Limites de Valor para Vendas CF-e SAT e NFC-e
   10/05/2021 20:52:39

Em acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.

Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da

rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.

Outra situação e a emissão de NFCe sem identificação de CPF ou CNPJ.

Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado

No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.

Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Estado - UF

Valor igual ou inferior

Valor igual ou superior

Valor Limite Total

Alagoas - AL R$499,99 R$500,00 R$200.000,00
Acre - AC R$10.000,00 R$10.000,01 R$100.000,00
Amazonas - AM R$9.999,99 R$10.000,00 Não tem limite
Bahia – BA R$499,99 R$500,00 R$200.000,00
Ceará - CE R$9.999,99 R$10.000,00 10.000,00
Distrito Federal - DF R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Espírito Santo - ES R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Goiás - GO R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Maranhão - MA R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Mato Grosso - MT R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Mato Grosso do Sul - MS R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Minas Gerais - MG R$2.999,99 R$3.000,00 R$200.000,00
Pará - PA R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Paraíba - PB R$499,99 R$500,00 R$200.000,00
Paraná - PR R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Pernambuco - PE R$999,99 R$1.000,00 R$200.000,00
Piauí - PI R$999,99 R$1.000,00 R$200.000,00
Rio de Janeiro - RJ R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Rio Grande do Norte - RN  R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Rio Grande do Sul - RS R$199,99 R$200,00 R$200.000,00
Rondônia - RO R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Roraima - RR R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
São Paulo - SP R$9.999,99 R$10.000,00 R$200.000,00
Sergipe - SE R$4.999,99 R$5.000,00 R$200.000,00
Tocantins - TO R$1.999,99 R$2.000,00 R$200.000,00

O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);

Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;

* o iERP e o iPDV fazem esta checagem automaticamente desde a preparação do PEDIDO ou VENDA de auto atendimento para facilitar o recebimento no caixa, sem erros.

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