Em acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.
Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da
rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.
Outra situação e a emissão de NFCe sem identificação de CPF ou CNPJ.
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.
Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Estado - UF |
Valor igual ou inferior |
Valor igual ou superior |
Valor Limite Total |
Alagoas - AL | R$499,99 | R$500,00 | R$200.000,00 |
Acre - AC | R$10.000,00 | R$10.000,01 | R$100.000,00 |
Amazonas - AM | R$9.999,99 | R$10.000,00 | Não tem limite |
Bahia – BA | R$499,99 | R$500,00 | R$200.000,00 |
Ceará - CE | R$9.999,99 | R$10.000,00 | 10.000,00 |
Distrito Federal - DF | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Espírito Santo - ES | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Goiás - GO | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Maranhão - MA | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Mato Grosso - MT | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Mato Grosso do Sul - MS | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Minas Gerais - MG | R$2.999,99 | R$3.000,00 | R$200.000,00 |
Pará - PA | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Paraíba - PB | R$499,99 | R$500,00 | R$200.000,00 |
Paraná - PR | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Pernambuco - PE | R$999,99 | R$1.000,00 | R$200.000,00 |
Piauí - PI | R$999,99 | R$1.000,00 | R$200.000,00 |
Rio de Janeiro - RJ | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Rio Grande do Norte - RN | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Rio Grande do Sul - RS | R$199,99 | R$200,00 | R$200.000,00 |
Rondônia - RO | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Roraima - RR | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
São Paulo - SP | R$9.999,99 | R$10.000,00 | R$200.000,00 |
Sergipe - SE | R$4.999,99 | R$5.000,00 | R$200.000,00 |
Tocantins - TO | R$1.999,99 | R$2.000,00 | R$200.000,00 |
O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);
Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;
* o iERP e o iPDV fazem esta checagem automaticamente desde a preparação do PEDIDO ou VENDA de auto atendimento para facilitar o recebimento no caixa, sem erros.