Além dos Números: Estratégias Avançadas em Contabilidade e Tributação - Parte 01
   22/01/2024 18:39:24

Além dos Números: Estratégias Avançadas em Contabilidade e Tributação.

Estes são os tópicos que vamos abordar nesta postagem.

1 – CONCEITO GERAIS

1.1 - Tributos

1.2 - Tributos Diretos e Indiretos

2 – NATUREZAS JURÍDICAS

2.2 – Equiparação à Pessoa Jurídica X Não equiparação a Pessoa Jurídica;

2.3 – Tipos de sociedades;

2.4 - Confusão Patrimonial.

3 – IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO

3.1 – Receita Bruta;

3.2 – Percentuais de Presunção;

3.3 - Demais Receitas/Ganhos;

3.4 – Base de Cálculo; 3.5 - Alíquotas;

3.6 – Deduções;

3.7 - Códigos de Recolhimento;

3.8 - Prazos de Recolhimento;

3.9 – Opção pelo Lucro Presumido;

3.10 - Vedações ao Lucro Presumido.

4 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL

4.1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real

4.2 – Base de Cálculo e Alíquota do IRPJ e da CSLL

4.2.1 - Alíquotas

4.3 - Período de Apuração do IRPJ e da CSLL

4.3.1 – Apuração Trimestral

4.3.2 – Situações Especiais

4.3.3 – Apuração Anual

4.3.3.1 – Pagamento Por Estimativa

4.3.3.2 – Balanço ou Balancete De Redução Ou Suspensão

4.4 – Lucro Real e Resultado Ajustado

4.4.1 – Adições

4.4.2 – Exclusões

4.4.3 – Compensações

4.4.4 – Lalur e Lacs

4.4.4.1 – Parte A

4.4.4.2 – Parte B

4.4.4.3 – Momento Dos Lançamentos no Lalur e no Lacs

4.4.5 – Determinação do Lucro Real e Resultado Ajustado

4.4.5.1 – Lucro Bruto

4.4.5.2 – Despesas Dedutíveis e Não Dedutíveis

4.4.5.2.1 - Perdas no Recebimento de Crédito

4.4.5.2.2 – JSCP

4.4.5.2.3 – Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

4.4.5.2.4 – Remuneração a Terceiros

4.4.5.3 – Outros Resultados Operacionais

4.4.5.4 – Compensação de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas da CSLL

 

1 – Conceitos Gerais

1.1 - Tributos

Definição e Aspectos Legais: Tributos são pagamentos obrigatórios estabelecidos por lei, destinados a custear as despesas do governo e suas diversas atividades. No Brasil, estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. Eles são essenciais para o financiamento do Estado e sua capacidade de prover serviços e infraestrutura.

Classificação e Implicações Contábeis: Os tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada um tem uma natureza específica e implicações contábeis diversas. Por exemplo, os impostos incidem sobre a renda e propriedade (como o IR e IPTU), enquanto taxas são cobradas pela prestação de serviços públicos.

Exemplo Prático: Na contabilidade, os tributos devem ser registrados de acordo com o regime de competência, ou seja, no período em que os fatos geradores ocorrem. Por exemplo, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é registrado no período em que o lucro é apurado, independentemente de sua data de pagamento.

1.2 - Tributos Diretos e Indiretos

Definição e Diferenciação:

  • Tributos Diretos: Incidem sobre a renda e o patrimônio. São caracterizados pela dificuldade de transferência do ônus financeiro. Exemplos incluem o IR e o IPTU.
  • Tributos Indiretos: Incidem sobre o consumo e são facilmente repassados ao consumidor final. Exemplos são ICMS e IPI.

Implicações na Contabilidade: A classificação dos tributos impacta na forma como são registrados e gerenciados na contabilidade. Os tributos indiretos, por exemplo, são frequentemente incluídos nos custos dos produtos vendidos, afetando o cálculo do custo de mercadorias vendidas (CMV) e, por conseguinte, a margem de lucro.

Exemplo Prático: Uma empresa que compra matéria-prima já contém o custo do IPI (tributo indireto). Este custo é incorporado ao preço do produto final, afetando o cálculo do lucro bruto e líquido.

2 – Naturezas Jurídicas

2.2 – Equiparação à Pessoa Jurídica X Não equiparação a Pessoa Jurídica

Conceito e Implicações Fiscais:

  • Equiparação à Pessoa Jurídica: Algumas entidades, como fundos de investimento, embora não sejam pessoas jurídicas de direito, são tratadas como tal para fins fiscais. Isso afeta a forma como os tributos são calculados e recolhidos.
  • Não equiparação a Pessoa Jurídica: Entidades mantêm sua natureza fiscal original, sendo tributadas de acordo com suas características específicas.

Implicações na Contabilidade: A equiparação influencia diretamente na contabilização dos tributos e na apresentação das demonstrações financeiras. Por exemplo, um fundo de investimento deve apresentar suas obrigações fiscais de maneira semelhante a uma empresa.

Exemplo Prático: Um fundo de investimento, equiparado a pessoa jurídica, deve calcular e recolher o IR sobre seus rendimentos, seguindo as mesmas regras aplicáveis às empresas.

2.3 – Tipos de Sociedades

Conceito e Classificação: Existem vários tipos de sociedades empresariais no Brasil, cada uma com características e implicações jurídicas e fiscais distintas. As mais comuns são as sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S/A). A escolha do tipo de sociedade impacta aspectos como a distribuição de lucros, a responsabilidade dos sócios e a forma de tributação.

Relevância na Contabilidade e Gestão: A escolha do tipo societário afeta a contabilidade, especialmente no que tange à responsabilidade dos sócios perante as dívidas da empresa, a forma de distribuição de lucros e a transparência financeira exigida. Por exemplo, em uma sociedade limitada (LTDA), os sócios têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, mas são obrigados a integralizá-las. Já numa sociedade anônima (S/A), a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações, e essas empresas estão sujeitas a requisitos mais rigorosos de divulgação financeira.

Exemplo Prático: Em uma LTDA, a contabilidade precisa refletir claramente a participação de cada sócio no capital social e suas respectivas responsabilidades. Já em uma S/A, além das questões de capital social, é necessário um acompanhamento rigoroso de todas as ações e seus detentores, além de cumprir com as normas de divulgação para o mercado financeiro, caso as ações sejam negociadas em bolsa.

2.4 - Confusão Patrimonial

Conceito e Implicações: Confusão patrimonial ocorre quando não há uma separação clara entre os patrimônios da empresa e dos seus proprietários. Isso pode levar a implicações legais e fiscais, como a desconsideração da personalidade jurídica, onde os sócios podem se tornar pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa.

Importância na Auditoria e Contabilidade: A contabilidade deve sempre manter clara a distinção entre os patrimônios pessoais e empresariais. Transações entre a empresa e seus sócios devem ser devidamente documentadas e contabilizadas a preços de mercado para evitar a caracterização de confusão patrimonial.

Exemplo Prático: Um sócio que utiliza a conta bancária da empresa para despesas pessoais está criando uma situação de confusão patrimonial. Isso deve ser evitado e, se ocorrer, deve ser corrigido com a devida contabilização e reembolso à empresa.

3 – IRPJ e CSLL - Lucro Presumido

3.1 – Receita Bruta

Definição e Implicações Contábeis: A receita bruta compreende o total das vendas de bens e serviços, sem deduções por devoluções ou descontos incondicionais. É fundamental para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

Exemplo Prático: Uma empresa que vende R$ 200.000 em mercadorias em um mês, com R$ 20.000 em devoluções, terá uma receita bruta de R$ 180.000 para fins de apuração do lucro presumido.

3.2 – Percentuais de Presunção

Conceito e Aplicação: No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida como uma porcentagem fixa da receita bruta, variando conforme a atividade econômica da empresa. Esses percentuais refletem uma presunção legal de lucratividade.

Exemplo Prático: Para uma empresa de comércio, o percentual de presunção do lucro sobre a receita bruta para fins de IRPJ é de 8%. Assim, se a receita bruta é de R$ 100.000, a base de cálculo presumida para o IRPJ será de R$ 8.000.

3.3 - Demais Receitas/Ganhos

Conceito e Tratamento Contábil: Além da receita bruta, outras receitas e ganhos devem ser considerados na apuração do lucro presumido. Isso inclui ganhos de capital, receitas financeiras e outras receitas operacionais.

Exemplo Prático: Se uma empresa vende um ativo imobilizado por um valor superior ao seu valor contábil, a diferença é considerada um ganho de capital e deve ser incluída na base de cálculo do lucro presumido.

3.4 – Base de Cálculo

Definição e Cálculo: A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido é determinada aplicando os percentuais de presunção à receita bruta e somando-se a isso outras receitas sujeitas à tributação.

Exemplo Prático: Se uma empresa de serviços tem uma receita bruta de R$ 100.000 e outras receitas de R$ 10.000, e o percentual de pressumção para serviços é de 32%, então a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de R$ 32.000 (32% de R$ 100.000) mais R$ 10.000, totalizando R$ 42.000.

3.5 - Alíquotas

Definição e Aplicação: As alíquotas são os percentuais aplicados sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. No regime de lucro presumido, as alíquotas do IRPJ são geralmente de 15% e a CSLL varia entre 9% e 15%, dependendo do tipo de atividade da empresa.

Exemplo Prático: Para uma base de cálculo de R$ 42.000, a empresa pagará 15% de IRPJ, que resulta em R$ 6.300, e 9% de CSLL, que resulta em R$ 3.780.

3.6 – Deduções

Conceito e Aplicabilidade: As deduções no regime de lucro presumido são limitadas. Elas incluem principalmente os incentivos fiscais, como os decorrentes de doações a projetos culturais sob a Lei Rouanet.

Exemplo Prático: Se a empresa fizer uma doação de R$ 5.000 a um projeto aprovado pela Lei Rouanet, esse valor pode ser deduzido do IRPJ devido.

3.7 - Códigos de Recolhimento

Definição e Utilização: Os códigos de recolhimento são números específicos usados para identificar o tributo a ser pago no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Exemplo Prático: O código de recolhimento do IRPJ no lucro presumido é 2089, enquanto para a CSLL é 2372.

3.8 - Prazos de Recolhimento

Definição e Importância: Os prazos de recolhimento são as datas limites para o pagamento dos tributos sem incidência de multas e juros. No lucro presumido, esses prazos são trimestrais.

Exemplo Prático: Para o IRPJ e a CSLL apurados no primeiro trimestre do ano, o prazo de recolhimento pode ser até o último dia útil do mês de abril.

3.9 – Opção pelo Lucro Presumido

Critérios e Considerações: A opção pelo lucro presumido é adequada para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadrem em situações que as obriguem a optar pelo Lucro Real, como instituições financeiras.

Exemplo Prático: Uma empresa de consultoria com receita bruta anual de R$ 50 milhões pode optar pelo lucro presumido, considerando que essa opção seja mais vantajosa do ponto de vista tributário.

3.10 - Vedações ao Lucro Presumido

Restrições e Implicações: Algumas atividades são vedadas ao regime de lucro presumido, como empresas que auferem receitas de exportação superior a 80% de suas receitas totais ou que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

Exemplo Prático: Uma empresa de comércio exterior que tem mais de 80% de sua receita proveniente de exportações não pode optar pelo lucro presumido.

4 – IRPJ e CSLL - Lucro Real

4.1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real

Definição e Obrigatoriedade: São obrigadas a optar pelo lucro real as empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades, como instituições financeiras.

Exemplo Prático: Um banco com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões deve obrigatoriamente apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime de lucro real.

4.2 – Base de Cálculo e Alíquota do IRPJ e da CSLL

Apuração e Percentuais: A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões ou compensações. As alíquotas são de 15% para o IRPJ, com um adicional

de 10% para a parcela do lucro que exceder um determinado valor mensal, e a alíquota da CSLL varia entre 9% e 15%, dependendo da atividade da empresa.

Exemplo Prático: Se uma empresa apura um lucro líquido de R$ 500.000 em um trimestre, ela deverá pagar 15% de IRPJ sobre esse valor, que resulta em R$ 75.000. Se o lucro exceder o limite para o adicional, por exemplo, R$ 20.000, haverá um adicional de 10% sobre essa parcela.

4.2.1 - Alíquotas

Conceito e Aplicação: As alíquotas são aplicadas sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. No lucro real, as alíquotas são fixas, mas podem ser acrescidas de um adicional no caso do IRPJ.

Exemplo Prático: Uma empresa com lucro real ajustado de R$ 1.000.000 pagará 15% de IRPJ sobre esse valor, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 mensais.

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