Além dos Números: Estratégias Avançadas em Contabilidade e Tributação.
Estes são os tópicos que vamos abordar nesta postagem.
1 – CONCEITO GERAIS
1.1 - Tributos
1.2 - Tributos Diretos e Indiretos
2 – NATUREZAS JURÍDICAS
2.2 – Equiparação à Pessoa Jurídica X Não equiparação a Pessoa Jurídica;
2.3 – Tipos de sociedades;
2.4 - Confusão Patrimonial.
3 – IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO
3.1 – Receita Bruta;
3.2 – Percentuais de Presunção;
3.3 - Demais Receitas/Ganhos;
3.4 – Base de Cálculo; 3.5 - Alíquotas;
3.6 – Deduções;
3.7 - Códigos de Recolhimento;
3.8 - Prazos de Recolhimento;
3.9 – Opção pelo Lucro Presumido;
3.10 - Vedações ao Lucro Presumido.
4 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL
4.1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
4.2 – Base de Cálculo e Alíquota do IRPJ e da CSLL
4.2.1 - Alíquotas
4.3 - Período de Apuração do IRPJ e da CSLL
4.3.1 – Apuração Trimestral
4.3.2 – Situações Especiais
4.3.3 – Apuração Anual
4.3.3.1 – Pagamento Por Estimativa
4.3.3.2 – Balanço ou Balancete De Redução Ou Suspensão
4.4 – Lucro Real e Resultado Ajustado
4.4.1 – Adições
4.4.2 – Exclusões
4.4.3 – Compensações
4.4.4 – Lalur e Lacs
4.4.4.1 – Parte A
4.4.4.2 – Parte B
4.4.4.3 – Momento Dos Lançamentos no Lalur e no Lacs
4.4.5 – Determinação do Lucro Real e Resultado Ajustado
4.4.5.1 – Lucro Bruto
4.4.5.2 – Despesas Dedutíveis e Não Dedutíveis
4.4.5.2.1 - Perdas no Recebimento de Crédito
4.4.5.2.2 – JSCP
4.4.5.2.3 – Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado
4.4.5.2.4 – Remuneração a Terceiros
4.4.5.3 – Outros Resultados Operacionais
4.4.5.4 – Compensação de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas da CSLL
1 – Conceitos Gerais
1.1 - Tributos
Definição e Aspectos Legais: Tributos são pagamentos obrigatórios estabelecidos por lei, destinados a custear as despesas do governo e suas diversas atividades. No Brasil, estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. Eles são essenciais para o financiamento do Estado e sua capacidade de prover serviços e infraestrutura.
Classificação e Implicações Contábeis: Os tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada um tem uma natureza específica e implicações contábeis diversas. Por exemplo, os impostos incidem sobre a renda e propriedade (como o IR e IPTU), enquanto taxas são cobradas pela prestação de serviços públicos.
Exemplo Prático: Na contabilidade, os tributos devem ser registrados de acordo com o regime de competência, ou seja, no período em que os fatos geradores ocorrem. Por exemplo, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é registrado no período em que o lucro é apurado, independentemente de sua data de pagamento.
1.2 - Tributos Diretos e Indiretos
Definição e Diferenciação:
- Tributos Diretos: Incidem sobre a renda e o patrimônio. São caracterizados pela dificuldade de transferência do ônus financeiro. Exemplos incluem o IR e o IPTU.
- Tributos Indiretos: Incidem sobre o consumo e são facilmente repassados ao consumidor final. Exemplos são ICMS e IPI.
Implicações na Contabilidade: A classificação dos tributos impacta na forma como são registrados e gerenciados na contabilidade. Os tributos indiretos, por exemplo, são frequentemente incluídos nos custos dos produtos vendidos, afetando o cálculo do custo de mercadorias vendidas (CMV) e, por conseguinte, a margem de lucro.
Exemplo Prático: Uma empresa que compra matéria-prima já contém o custo do IPI (tributo indireto). Este custo é incorporado ao preço do produto final, afetando o cálculo do lucro bruto e líquido.
2 – Naturezas Jurídicas
2.2 – Equiparação à Pessoa Jurídica X Não equiparação a Pessoa Jurídica
Conceito e Implicações Fiscais:
- Equiparação à Pessoa Jurídica: Algumas entidades, como fundos de investimento, embora não sejam pessoas jurídicas de direito, são tratadas como tal para fins fiscais. Isso afeta a forma como os tributos são calculados e recolhidos.
- Não equiparação a Pessoa Jurídica: Entidades mantêm sua natureza fiscal original, sendo tributadas de acordo com suas características específicas.
Implicações na Contabilidade: A equiparação influencia diretamente na contabilização dos tributos e na apresentação das demonstrações financeiras. Por exemplo, um fundo de investimento deve apresentar suas obrigações fiscais de maneira semelhante a uma empresa.
Exemplo Prático: Um fundo de investimento, equiparado a pessoa jurídica, deve calcular e recolher o IR sobre seus rendimentos, seguindo as mesmas regras aplicáveis às empresas.
2.3 – Tipos de Sociedades
Conceito e Classificação: Existem vários tipos de sociedades empresariais no Brasil, cada uma com características e implicações jurídicas e fiscais distintas. As mais comuns são as sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S/A). A escolha do tipo de sociedade impacta aspectos como a distribuição de lucros, a responsabilidade dos sócios e a forma de tributação.
Relevância na Contabilidade e Gestão: A escolha do tipo societário afeta a contabilidade, especialmente no que tange à responsabilidade dos sócios perante as dívidas da empresa, a forma de distribuição de lucros e a transparência financeira exigida. Por exemplo, em uma sociedade limitada (LTDA), os sócios têm sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas, mas são obrigados a integralizá-las. Já numa sociedade anônima (S/A), a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações, e essas empresas estão sujeitas a requisitos mais rigorosos de divulgação financeira.
Exemplo Prático: Em uma LTDA, a contabilidade precisa refletir claramente a participação de cada sócio no capital social e suas respectivas responsabilidades. Já em uma S/A, além das questões de capital social, é necessário um acompanhamento rigoroso de todas as ações e seus detentores, além de cumprir com as normas de divulgação para o mercado financeiro, caso as ações sejam negociadas em bolsa.
2.4 - Confusão Patrimonial
Conceito e Implicações: Confusão patrimonial ocorre quando não há uma separação clara entre os patrimônios da empresa e dos seus proprietários. Isso pode levar a implicações legais e fiscais, como a desconsideração da personalidade jurídica, onde os sócios podem se tornar pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa.
Importância na Auditoria e Contabilidade: A contabilidade deve sempre manter clara a distinção entre os patrimônios pessoais e empresariais. Transações entre a empresa e seus sócios devem ser devidamente documentadas e contabilizadas a preços de mercado para evitar a caracterização de confusão patrimonial.
Exemplo Prático: Um sócio que utiliza a conta bancária da empresa para despesas pessoais está criando uma situação de confusão patrimonial. Isso deve ser evitado e, se ocorrer, deve ser corrigido com a devida contabilização e reembolso à empresa.
3 – IRPJ e CSLL - Lucro Presumido
3.1 – Receita Bruta
Definição e Implicações Contábeis: A receita bruta compreende o total das vendas de bens e serviços, sem deduções por devoluções ou descontos incondicionais. É fundamental para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.
Exemplo Prático: Uma empresa que vende R$ 200.000 em mercadorias em um mês, com R$ 20.000 em devoluções, terá uma receita bruta de R$ 180.000 para fins de apuração do lucro presumido.
3.2 – Percentuais de Presunção
Conceito e Aplicação: No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida como uma porcentagem fixa da receita bruta, variando conforme a atividade econômica da empresa. Esses percentuais refletem uma presunção legal de lucratividade.
Exemplo Prático: Para uma empresa de comércio, o percentual de presunção do lucro sobre a receita bruta para fins de IRPJ é de 8%. Assim, se a receita bruta é de R$ 100.000, a base de cálculo presumida para o IRPJ será de R$ 8.000.
3.3 - Demais Receitas/Ganhos
Conceito e Tratamento Contábil: Além da receita bruta, outras receitas e ganhos devem ser considerados na apuração do lucro presumido. Isso inclui ganhos de capital, receitas financeiras e outras receitas operacionais.
Exemplo Prático: Se uma empresa vende um ativo imobilizado por um valor superior ao seu valor contábil, a diferença é considerada um ganho de capital e deve ser incluída na base de cálculo do lucro presumido.
3.4 – Base de Cálculo
Definição e Cálculo: A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido é determinada aplicando os percentuais de presunção à receita bruta e somando-se a isso outras receitas sujeitas à tributação.
Exemplo Prático: Se uma empresa de serviços tem uma receita bruta de R$ 100.000 e outras receitas de R$ 10.000, e o percentual de pressumção para serviços é de 32%, então a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será de R$ 32.000 (32% de R$ 100.000) mais R$ 10.000, totalizando R$ 42.000.
3.5 - Alíquotas
Definição e Aplicação: As alíquotas são os percentuais aplicados sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. No regime de lucro presumido, as alíquotas do IRPJ são geralmente de 15% e a CSLL varia entre 9% e 15%, dependendo do tipo de atividade da empresa.
Exemplo Prático: Para uma base de cálculo de R$ 42.000, a empresa pagará 15% de IRPJ, que resulta em R$ 6.300, e 9% de CSLL, que resulta em R$ 3.780.
3.6 – Deduções
Conceito e Aplicabilidade: As deduções no regime de lucro presumido são limitadas. Elas incluem principalmente os incentivos fiscais, como os decorrentes de doações a projetos culturais sob a Lei Rouanet.
Exemplo Prático: Se a empresa fizer uma doação de R$ 5.000 a um projeto aprovado pela Lei Rouanet, esse valor pode ser deduzido do IRPJ devido.
3.7 - Códigos de Recolhimento
Definição e Utilização: Os códigos de recolhimento são números específicos usados para identificar o tributo a ser pago no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Exemplo Prático: O código de recolhimento do IRPJ no lucro presumido é 2089, enquanto para a CSLL é 2372.
3.8 - Prazos de Recolhimento
Definição e Importância: Os prazos de recolhimento são as datas limites para o pagamento dos tributos sem incidência de multas e juros. No lucro presumido, esses prazos são trimestrais.
Exemplo Prático: Para o IRPJ e a CSLL apurados no primeiro trimestre do ano, o prazo de recolhimento pode ser até o último dia útil do mês de abril.
3.9 – Opção pelo Lucro Presumido
Critérios e Considerações: A opção pelo lucro presumido é adequada para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadrem em situações que as obriguem a optar pelo Lucro Real, como instituições financeiras.
Exemplo Prático: Uma empresa de consultoria com receita bruta anual de R$ 50 milhões pode optar pelo lucro presumido, considerando que essa opção seja mais vantajosa do ponto de vista tributário.
3.10 - Vedações ao Lucro Presumido
Restrições e Implicações: Algumas atividades são vedadas ao regime de lucro presumido, como empresas que auferem receitas de exportação superior a 80% de suas receitas totais ou que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Exemplo Prático: Uma empresa de comércio exterior que tem mais de 80% de sua receita proveniente de exportações não pode optar pelo lucro presumido.
4 – IRPJ e CSLL - Lucro Real
4.1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Definição e Obrigatoriedade: São obrigadas a optar pelo lucro real as empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades, como instituições financeiras.
Exemplo Prático: Um banco com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões deve obrigatoriamente apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime de lucro real.
4.2 – Base de Cálculo e Alíquota do IRPJ e da CSLL
Apuração e Percentuais: A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões ou compensações. As alíquotas são de 15% para o IRPJ, com um adicional
de 10% para a parcela do lucro que exceder um determinado valor mensal, e a alíquota da CSLL varia entre 9% e 15%, dependendo da atividade da empresa.
Exemplo Prático: Se uma empresa apura um lucro líquido de R$ 500.000 em um trimestre, ela deverá pagar 15% de IRPJ sobre esse valor, que resulta em R$ 75.000. Se o lucro exceder o limite para o adicional, por exemplo, R$ 20.000, haverá um adicional de 10% sobre essa parcela.
4.2.1 - Alíquotas
Conceito e Aplicação: As alíquotas são aplicadas sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. No lucro real, as alíquotas são fixas, mas podem ser acrescidas de um adicional no caso do IRPJ.
Exemplo Prático: Uma empresa com lucro real ajustado de R$ 1.000.000 pagará 15% de IRPJ sobre esse valor, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 mensais.
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