CSOSN 101 e 201: como informar e calcular o crédito de ICMS (art. 23 da LC 123/2006)
Guia prático para empresas do Simples Nacional e para quem compra delas. O art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006 determina que compradores não optantes pelo Simples (ex.: regimes Lucro Presumido ou Real) têm direito a crédito de ICMS nas aquisições de mercadorias de ME/EPP optantes, quando essas mercadorias forem destinadas à revenda ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido pelo fornecedor do Simples. Além disso, a alíquota usada no cálculo deve constar na NF-e. :contentReference[oaicite:0]{index=0} Opinião prática: trate isso como transparência fiscal obrigatória e como diferencial competitivo — a indicação correta do crédito torna sua venda mais atrativa para clientes que aproveitam ICMS. Referência técnica: campo Venda de R$ 10.000,00 com CSOSN 101. A ME está na faixa cujo percentual de ICMS (Anexo aplicável) é 3,23% (exemplo ilustrativo). Observação: o percentual varia no ano conforme a receita acumulada; por isso o crédito exibido também muda mês a mês. :contentReference[oaicite:6]{index=6} A escrituração do crédito na EFD-ICMS/IPI segue regramento da UF (ex.: respostas de consulta e RCs da SEFAZ/SP orientam informar no bloco C). Verifique sempre a orientação local. :contentReference[oaicite:10]{index=10} Não. É obrigação legal constar a alíquota e o valor do crédito na NF-e, quando a operação admitir crédito (art. 23, §2º). :contentReference[oaicite:12]{index=12} Sim, o campo existe e pode ser informado para ICMSSN201. O crédito do art. 23 é do imposto próprio do Simples; a ST segue regramento próprio. :contentReference[oaicite:13]{index=13} Não. Ele varia conforme a receita bruta acumulada da ME/EPP — por isso recomendamos automatizar a apuração mensal no ERP. :contentReference[oaicite:14]{index=14} Diversas publicações técnicas e manuais de emissão recomendam exatamente esta redação — e o uso do campo próprio no XML da NF-e. :contentReference[oaicite:15]{index=15}CSOSN 101 e 201: como informar e calcular o crédito de ICMS (art. 23 da LC 123/2006)
“Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de xxx,xx correspondente à alíquota de xx,xx%, nos termos do art. 23 da LC 123/2006, para as operações com CSOSN 101 ou 201.”Por que essa informação é obrigatória?
Quando usar cada CSOSN
Onde informar na NF-e
vCredICMSSN (N30) da NF-e. :contentReference[oaicite:3]{index=3}Como calcular o crédito (passo a passo)
vCredICMSSN = (Base de Cálculo da operação) × (Percentual de ICMS da faixa)
vCredICMSSN = 10.000,00 × 3,23% = R$ 323,00Casos em que não há direito ao crédito
Checklist rápido para o seu ERP
Na emissão (ME/EPP – Simples)
Na entrada (comprador não-Simples)
Perguntas frequentes
1) A informação do crédito é “cortesia” do vendedor?
2) Com ST (CSOSN 201) ainda existe vCredICMSSN?
3) O percentual é fixo?
Modelo de texto para “Informações Complementares”
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ xxx,xx, CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE xx,xx%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006 (CSOSN 101/201).Boas práticas e opinião