Saiu a nova versão do Manual de perguntas e respostas da EFD ICMS/IPI, com foco nas respostas sobre o registro 1601 vejam abaixo:
Atualização Perguntas Frequentes
Publicado em 22/03/2023
Publicação da versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes
Foi publicada a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações no item referente ao registro 1601:
– Alteração na redação da resposta da questão 17.6.1.1
– Inclusão das perguntas e respostas: 17.6.1.6, 17.6.1.7, 17.6.1.8, 17.6.1.9, 17.6.1.10, 17.6.1.11, 17.6.1.12, 17.6.1.13, 17.6.1.14 e 17.6.1.15.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995
17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
Resposta para Rio de Janeiro:
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante
17.6.1.5 – As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.
Resposta para Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte
As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência sob a ótica da transação financeira ocorrida entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador), independente do momento do repasse dos valores da Instituição de Pagamento / Intermediador. Por exemplo:
• Cartão de Crédito – na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão. Caso a transação seja parcelada, deve-se informar o valor total da transação de pagamento, desconsiderando as parcelas;
• Cartão de Débito – na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão;
• Pix – na data da transferência;
• TED/DOC – na data da transferência;
• Boleto – na data da emissão/geração;
• Cheque* – na data da compensação;
• Adiantamento – depende de qual meio foi utilizado (conforme itens anteriores).
*Para os pagamentos realizados por meio de cheque, utilizar a data do efetivo crédito em conta, desconto ou recebimento.
Resposta para Rio de Janeiro: As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência, assim como o restante da EFD.
17.6.1.6 – Quando o recebimento de um boleto for efetuado por uma factoring, o participante será a factoring, ou a factoring será o intermediador? Se houver antecipação de boletos, o que deve ser informado?
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring liquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto. Se a liquidação ocorrer no mês do fato gerador, deve ser reportado o Registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
Resposta para Santa Catarina:
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring liquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto. A operação referente à liquidação dos boletos por meio da factoring deve ser reportada no registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
Resposta para Rio de Janeiro:
A transação que envolve a factoring geralmente envolve uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação do boleto antecipada, a factoring liquida os boletos que ainda serão pagos com um desconto. Deve ser informado o Registro 1601 pelo valor da operação que deve ser informado nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso, no mês em que ocorreu o fato gerador. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).
17.6.1.7 – Quando o marketplace intermediador já deposita o valor na conta do contribuinte já com o desconto da sua comissão. Deve declarar o valor recebido líquido ou o valor bruto, incluindo a comissão?
Para ser factível o cruzamento com documentos fiscais emitidos é necessário que seja o valor bruto. Caso o valor do frete não seja pago ao vendedor, não deve ser informado. Caso o pagamento seja feito com juros suportados pelo comprador e estes juros não sejam pagos ao vendedor, não devem ser informados.
17.6.1.8 – No caso de marketplaces, que depositam o valor já descontado da comissão, o que deve ser informado?
O valor a ser informado em operações mercantis no campo de incidência do ICMS deve corresponder ao valor líquido da venda nos documentos fiscais emitidos: valor do produto – desc. incondicionais + frete + seguros + desp. acessórias + ICMS ST, incluindo a comissão descontada. Se o frete for FOB, não é incluído.
17.6.1.9 – Matriz no PR desobrigada a entrega do Registro 1601 EFD ICMS, com filial em SC não dispensada, o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a filial, porém o recebimento é centralizado na conta bancária da Matriz no PR. Diante disso, e os demais recebimentos por meio de Pix, depósitos serem todos centralizados na conta bancária da Matriz PR, a filial situada em SC, não terá dados a serem informados no registro 1601?
O registro 1601 deve ser prestado na EFD do estabelecimento em que está concentrado o recebimento. O campo 04 (TOT_VS) contém o valor recebido por um estabelecimento ainda que não corresponda às saídas do informante da EFD. No exemplo da pergunta, o informante da EFD que recebe os pagamentos da operadora de cartão, no PR, está dispensado da entrega do registro 1601.
Resposta para Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte: O registro 1601 deve ser prestado na EFD do estabelecimento que realizou a operação de venda ou prestação de serviço, independentemente da existência de contrato firmado entre o contribuinte e a operadora de cartão de crédito de forma a centralizar os repasses dos valores à matriz.
Resposta para Rio de Janeiro:
O Registro 1601 deve ser preenchido por cada estabelecimento da sociedade, que realiza as operações de vendas e/ou prestação de serviços, mediante transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ou por meio de intermediadores de serviços e de negócios. No exemplo contido na pergunta, o estabelecimento informante da EFD-ICMS/IPI, situado em SC, informará suas próprias vendas efetuadas mediante cartão de crédito. O estabelecimento situado no PR, está dispensado do preenchimento do Registro 1601.
17.6.1.10 – Produtores rurais são obrigados a informar o Registro 1601?
Se a legislação da UF obriga a entrega do Registro 1601, o contribuinte declarante da EFD deve informar o registro.
17.6.1.11 Como informar valores antecipados pagos antes da ocorrência do fato gerador?
Os valores antecipados, ainda que antes da emissão na nota fiscal, devem ser declarados.
Resposta para Rio de Janeiro:
Os valores devem ser declarados no momento da ocorrência do fato gerador.
17.6.1.12 – Como realizar o rateio do valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo entre os campos 04 (TOT_VS), 05 (TOT_ISS) e 06 (TOT_OUTROS) do Registro 1601?
Deve-se preencher tais campos baseando-se nas regras a seguir:
– No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
– No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
– No campo 06 (TOT_OUTROS), caso a operação ou prestação não apresente código CST (neste caso, informará o indicador indSemCST e não terá CFOP).
17.6.1.13 – Como proceder diante de itens negativos lançados na fatura do cliente como pagamentos em duplicidades, contestações e outros valores similares?
Deve-se informar o valor pago da NFCom, com os itens negativos deduzidos dos itens positivos. Nesta operacionalização, podem-se utilizar as regras no Anexo I do MOC NFCom – Leiaute e Regras de Validação para se determinar quais itens da nota tem valor negativo.
17.6.1.14 – Como proceder nas operações de pré-pago (recargas)?
Quando a venda for realizada através de distribuidores será por meio de nota de remessa da operadora, modelo 55, para distribuidor, devendo ser informada no Registro 1601 no campo 06 (TOT_OUTROS).
Por sua vez, quando a venda da operadora for realizada diretamente para o consumidor final, ou quando houver a ativação do crédito vendido através de distribuidores, será emitida NFCom, devendo ser informada no registro 1601 de acordo com o CST e CFOP:
– No campo 04 (TOT_VS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP diferente de 5933;
– No campo 05 (TOT_ISS), caso a operação ou prestação apresente código CST com CFOP igual a 5933;
– No campo 06 (TOT_OUTROS), caso a operação ou prestação não apresente código CST (neste caso, informará o indicador indSemCST e não terá CFOP)
17.6.1.15 – Como proceder diante de operações de co-billing envolvendo a operadora local (impressora) e a operadora de longa distância (LD)?
Neste caso, a operadora local informará o valor recebido em nome da operadora de longa distância no campo 06 (TOT_OUTROS), e a operadora LD informará o valor recebido da operadora local no campo 04 (TOT_VS).
Fonte:
https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-registro-1601-nova-versao-do-manual-de-perguntas-e-respostas-versao-7-3/