Medida Provisória retira ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS
No dia 1º de maio entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.159/2023, que estabelece novas regras fiscais. Essa medida exclui o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Essa alteração afeta principalmente o setor varejista e tem gerado muitas dúvidas entre contadores e advogados especializados na área.
De acordo com o advogado Diego Weis Júnior, especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, todas as entradas ocorridas em maio já devem seguir a nova regra. Ele explica que "todas as mercadorias que entraram no estabelecimento em maio já tiveram o desconto do ICMS aplicado no cálculo dos créditos de PIS e COFINS".
Para as empresas, essa nova medida significa um aumento imediato na carga tributária. O advogado argumenta que "com essa nova base de cálculo, o crédito se torna menor, aumentando a carga tributária sobre o contribuinte". Além disso, há também um aumento na insegurança jurídica, uma vez que muitas questões ainda estão incertas em relação à aplicação da nova base de cálculo.
Uma consequência dessa medida é que o ICMS pode variar de estado para estado, o que implica na necessidade de analisar as aquisições feitas pelas empresas. O especialista alerta que será preciso reavaliar se é mais vantajoso comprar dentro ou fora do estado, por exemplo. Isso pode gerar um retorno da guerra fiscal entre os estados.
Embora a medida ainda não tenha produzido efeito prático, tendo entrado em vigor neste mês, juristas já estão alertando sobre a possibilidade de questionamentos em relação à sua constitucionalidade e legalidade. Isso aumenta ainda mais a insegurança jurídica para as empresas.
Diante de tantos pontos ainda indefinidos, podemos afirmar que a MP 1.159/23 tem dois resultados consolidados: o aumento da complexidade da tributação brasileira e o aumento da carga tributária.
Essa medida provisória faz parte do pacote proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro, e está relacionada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada "tese do século", que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições.