MEI na Reforma Tributária: Quais são as propostas e o que pode mudar?
   15/10/2021 13:39:02

Um conjunto de regras tributárias está em fase de alteração – é a chamada Reforma Tributária em andamento. Todos sabemos que no Brasil o sistema tributário é complexo, e caberia muito bem uma simplificação das regras para que quem empreende possa fazê-lo com mais facilidade e segurança.

A proposta da Reforma passa por aí, mas outras formulações, como a criação do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, já trouxeram simplicidade e desoneração para uma parte dos empresários do país. Sendo um dos tipos de empresa mais procurados, se você procurar como abrir um MEI vai identificar que o processo é simples e fácil – e já foi pensado para que o próprio interessado realize o passo a passo sozinho.

E é por isso mesmo que o MEI não precisa se preocupar com a Reforma Tributária, pelo contrário: pelo modelo que está sendo proposto, são as empresas maiores que terão mais impactos, pois contarão com facilidades que hoje só quem pode optar pelo Simples Nacional já tem. Calma – a gente explica tudo!

O que é a reforma tributária 2021? 

O Ministério da Economia, em seu site, está dividindo a Reforma Tributária em etapas: já estão publicadas as propostas da primeira e da segunda fase. São propostas de alterações na legislação que foram enviadas em dois momentos – embora a tramitação das duas etapas ainda esteja em andamento. São esperadas ainda outras fases, mas não há sinalização do Governo Federal sobre elas ainda.

O grupo de leis que regulamenta como o Governo Federal, Estados e Municípios devem cobrar impostos está em revisão neste momento – é disto que falamos quando mencionamos a Reforma Tributária. A discussão principal até o momento gira em torno do Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e sobre os impostos para empresas, especialmente os impostos sobre bens e serviços.

O que muda com a nova reforma tributária? 

As principais alterações constantes nas propostas da Reforma Tributária em andamento são:

  • Simplificação de Impostos, com a criação de um imposto unificado baseado no modelo de impostos sobre valor agregado existente em diversos países;
  • Alterações no Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica;
  • Tributação sobre dividendos, que são a divisão de lucros das empresas. Estes valores antes não sofriam tributação e agora passarão a pagar impostos também, embora haja isenção para o Simples Nacional. 

Em linhas gerais, o que já acontece com as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional seria possível para empresas maiores: ao invés de sofrerem diferentes taxações, complexas, de uma lista de impostos diferentes, a proposta é criar um imposto unificado.

Se formos avaliar, tanto o MEI quanto as outras empresas dentro do Simples já são tributadas nesta linha: não é preciso ficar pesquisando quanto é o percentual a ser pago em cada tipo diferente de imposto, somente é necessária a quitação da guia única.

O sistema tributário é complexo, e por isso mesmo cria um ambiente de negócios mais inseguro, onde é preciso saber cada detalhe sobre a operação da empresa para que se identifique a forma e o percentual correto de cada imposto a ser pago. 

Atuando diretamente na unificação de impostos, esta Reforma Tributária está andando passo a passo neste sentido. Não há intenção clara de redução das tarifas, mas sim de simplificação do processo. 

Como fica o MEI na reforma tributária? 

Não há alterações propostas para o MEI na Reforma Tributária. O modelo é visto como um sucesso, uma vez que desonera o empresário que está no menor tipo de empresa previsto no Brasil e aumenta a taxa de formalização dos negócios. 

O Microempreendedor Individual é o menor tipo de empresa disponível para abertura no Brasil – sendo que o faturamento MEI tem limite de R$81 mil por ano. Dessa forma, quando o modelo foi concebido já foi montado de forma a facilitar a administração por parte dos empresários – que são sócios únicos, e na maioria dos casos tocam a empresa sozinhos.

Não haveria vantagem em se lançar um modelo de empresa para eletricistas, pequenos comércios de alimentos, redatores, entre milhares de outros tipos de atividades econômicas que constam na Listagem do MEI, se não houvesse o pensamento de desoneração e desburocratização destes negócios.

O sucesso do modelo só é possível porque foi estruturado para realmente ajudar aqueles pequenos negócios que querem empreender de forma legal. Conforme o site do Governo Federal, “no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos”, representando “56,7% do total de negócios em funcionamento no país”. 

Reforma tributária do IR vai afetar benefícios do MEI?

Não há previsão de nenhuma alteração na estrutura do modelo MEI durante a Reforma Tributária. 

É importante salientar que quem abre uma empresa deste tipo conta com benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal – pode solicitar licença-saúde e aposentadoria a partir da própria contribuição ao INSS que é feita também pela Guia Única. Estes benefícios estão todos mantidos, a princípio sem nenhuma proposta de alteração em andamento.

Existem falas sobre propostas que virão a respeito de alteração no limite de faturamento do modelo, mas não há nada concreto ainda em tramitação.

A respeito do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, há uma alteração prevista que reduz o limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam por fazer a Declaração Simplificada – de R$ 16.754,34 para ser R$ 10.563,60 – faixa até a qual  há desconto de 20% no imposto devido. Devido ao total do faturamento anual MEI ser baixo, dificilmente as Pessoas Físicas que atuam dentro deste tipo de empresa terão alterações referentes a este aspecto.

É importante salientar que, mesmo que a maioria das alterações pareça não surtir efeito em quem está atuando como MEI, o principal motivo para que quem atua neste modelo peça auxílio de um bom escritório contábil segue sendo a proximidade com o limite de faturamento e a possibilidade de deixar de ser MEI para aderir a outro tipo de empresa dentro do Simples Nacional. 

Escrito por:

Charles Gularte

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