Notas Fiscais de Entrada – CFOP de Uso e Consumo e o Erro do CST 70 em PIS/COFINS
Notas Fiscais de Entrada – CFOP de Uso e Consumo e o Erro do CST 70 em PIS/COFINS
Análise técnica e jurídica sobre o correto enquadramento, com exemplos práticos e auditoria já implementada no INTELIGENCE ERP.
1) O que são notas fiscais de entrada de uso e consumo?
Notas de entrada com CFOP de uso e consumo registram aquisições que não serão revendidas e nem aplicadas diretamente como insumos essenciais à produção. Essas despesas estão ligadas à manutenção administrativa da empresa.
2) Base legal – PIS e COFINS
A legislação que rege o tema está principalmente em:
- Lei nº 10.637/2002 (PIS), art. 3º.
- Lei nº 10.833/2003 (COFINS), art. 3º.
- Lei nº 12.973/2014 – alterações nas regras de creditamento.
Essas normas estabelecem que apenas insumos essenciais e relevantes dão direito a crédito no regime não cumulativo. Ou seja, despesas classificadas como uso e consumo não permitem crédito de PIS e COFINS, exceto em hipóteses excepcionais de reclassificação como insumo.
3) CFOPs mais comuns de uso e consumo
CFOP | Descrição |
---|---|
1.556 | Compra de material para uso ou consumo – operações internas. |
2.556 | Compra de material para uso ou consumo – interestadual. |
3.556 | Compra de material para uso ou consumo – importação. |
4) CST de PIS e COFINS e o erro do CST 70
O campo CST (Código de Situação Tributária) na EFD-Contribuições deve refletir a realidade da operação. Para entradas de uso e consumo, a escrituração correta normalmente utiliza:
- CST 98 – Outras operações de entrada.
- CST 99 – Outras operações.
O CST 70 é destinado a operações sem direito a crédito por motivos de isenção, alíquota zero ou não incidência. No entanto, não é esse o caso das entradas com CFOP de uso e consumo. Aqui, a vedação ao crédito decorre da natureza da operação (uso e consumo), conforme artigos 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Portanto, usar o CST 70
nessas situações é erro de classificação.
Esse equívoco pode gerar inconsistências no SPED, risco de autuação e distorções em relatórios contábeis e fiscais. Por isso, é fundamental que o CST 70 seja evitado em notas de uso e consumo, sendo substituído por códigos que retratem adequadamente a operação.
5) Auditoria e automatização no INTELIGENCE ERP
O INTELIGENCE ERP passou por rigorosas auditorias internas e externas para garantir que as regras fiscais estejam corretamente implementadas. Como resultado, o sistema já realiza a classificação automática dessas notas de entrada, impedindo que o usuário utilize o CST 70 de forma incorreta.
Esse ajuste automático garante conformidade com a legislação, evita glosas de crédito e elimina o risco de erros manuais na escrituração, trazendo segurança e praticidade para empresas de qualquer porte.
6) Conclusão
Nas operações de entrada com CFOP de uso e consumo, a legislação é clara: não há direito a crédito de PIS e COFINS. O enquadramento deve utilizar CSTs corretos (como 98 ou 99), e jamais o CST 70, pois esse código se aplica a hipóteses de isenção ou alíquota zero, o que não corresponde à realidade dessas operações.
O INTELIGENCE ERP já entrega essa conformidade de forma automatizada, poupando tempo da equipe fiscal e garantindo consistência no SPED Contribuições.