Notas Fiscais de Entrada com CFOP de Uso e Consumo – CST de PIS e COFINS
   18/08/2025 10:21:37

Notas Fiscais de Entrada – CFOP de Uso e Consumo e o Erro do CST 70 em PIS/COFINS

Notas Fiscais de Entrada – CFOP de Uso e Consumo e o Erro do CST 70 em PIS/COFINS

Análise técnica e jurídica sobre o correto enquadramento, com exemplos práticos e auditoria já implementada no INTELIGENCE ERP.

1) O que são notas fiscais de entrada de uso e consumo?

Notas de entrada com CFOP de uso e consumo registram aquisições que não serão revendidas e nem aplicadas diretamente como insumos essenciais à produção. Essas despesas estão ligadas à manutenção administrativa da empresa.

Exemplos: materiais de escritório, produtos de limpeza, uniformes administrativos, manutenção predial, combustíveis da frota administrativa, softwares de apoio não ligados à atividade-fim.

2) Base legal – PIS e COFINS

A legislação que rege o tema está principalmente em:

  • Lei nº 10.637/2002 (PIS), art. 3º.
  • Lei nº 10.833/2003 (COFINS), art. 3º.
  • Lei nº 12.973/2014 – alterações nas regras de creditamento.

Essas normas estabelecem que apenas insumos essenciais e relevantes dão direito a crédito no regime não cumulativo. Ou seja, despesas classificadas como uso e consumo não permitem crédito de PIS e COFINS, exceto em hipóteses excepcionais de reclassificação como insumo.

3) CFOPs mais comuns de uso e consumo

CFOPDescrição
1.556 Compra de material para uso ou consumo – operações internas.
2.556 Compra de material para uso ou consumo – interestadual.
3.556 Compra de material para uso ou consumo – importação.

4) CST de PIS e COFINS e o erro do CST 70

O campo CST (Código de Situação Tributária) na EFD-Contribuições deve refletir a realidade da operação. Para entradas de uso e consumo, a escrituração correta normalmente utiliza:

  • CST 98 – Outras operações de entrada.
  • CST 99 – Outras operações.

O CST 70 é destinado a operações sem direito a crédito por motivos de isenção, alíquota zero ou não incidência. No entanto, não é esse o caso das entradas com CFOP de uso e consumo. Aqui, a vedação ao crédito decorre da natureza da operação (uso e consumo), conforme artigos 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003. Portanto, usar o CST 70 nessas situações é erro de classificação.

Esse equívoco pode gerar inconsistências no SPED, risco de autuação e distorções em relatórios contábeis e fiscais. Por isso, é fundamental que o CST 70 seja evitado em notas de uso e consumo, sendo substituído por códigos que retratem adequadamente a operação.

5) Auditoria e automatização no INTELIGENCE ERP

O INTELIGENCE ERP passou por rigorosas auditorias internas e externas para garantir que as regras fiscais estejam corretamente implementadas. Como resultado, o sistema já realiza a classificação automática dessas notas de entrada, impedindo que o usuário utilize o CST 70 de forma incorreta.

Esse ajuste automático garante conformidade com a legislação, evita glosas de crédito e elimina o risco de erros manuais na escrituração, trazendo segurança e praticidade para empresas de qualquer porte.

6) Conclusão

Nas operações de entrada com CFOP de uso e consumo, a legislação é clara: não há direito a crédito de PIS e COFINS. O enquadramento deve utilizar CSTs corretos (como 98 ou 99), e jamais o CST 70, pois esse código se aplica a hipóteses de isenção ou alíquota zero, o que não corresponde à realidade dessas operações.

O INTELIGENCE ERP já entrega essa conformidade de forma automatizada, poupando tempo da equipe fiscal e garantindo consistência no SPED Contribuições.

Publicado por Inteligence Gestão Empresarial – Soluções que unem compliance tributário e inovação tecnológica.

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