Rejeição:
203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
1 - Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
2 - Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
3 - Por falha na Sefaz.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada, todavia em algumas situações o próprio SEFAZ não disponibiliza a informação do bloqueio para emissões, o que a consulta mostra e se a empresa esta habilitada com sua inscrição estadual.
Procura o profissional da contabilidade, ele é capaz de acessar o site da SEFAZ de cada estado para saber o motivo do bloqueio.
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=