Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e. Como resolver?
   03/02/2022 11:19:24
Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e. Como resolver?

Rejeição:

203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa:

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1 - Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

2 - Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3 - Por falha na Sefaz.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada, todavia em algumas situações o próprio SEFAZ não disponibiliza a informação do bloqueio para emissões, o que a consulta mostra e se a empresa esta habilitada com sua inscrição estadual.

Procura o profissional da contabilidade, ele é capaz de acessar o site da SEFAZ de cada estado para saber o motivo do bloqueio.

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.

 Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

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