Saiba o que é classificação e reclassificação fiscal
   09/09/2022 15:50:52
Saiba o que é classificação e reclassificação fiscal

A classificação fiscal ocorre quando uma determinada mercadoria recebe um código específico de identificação para que a partir desse código seja definido todo um tratamento tributário para o item em questão.

O Brasil, e demais países que integram o Mercosul, adotam a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como o mecanismo para realizar a classificação dos produtos de acordo com suas especificações.

Dessa forma, através desse sistema de codificação, torna-se mais fácil para o governo identificar grupos específicos de mercadorias para a aplicação de benefícios e incentivos fiscais ou mesmo formas diferenciadas para se tributar.

Nesse post trataremos alguns pontos importantes nesse processo de classificação e reclassificação fiscal, para que você tire todas as suas dúvidas e fique por dentro do assunto.

Aspectos da classificação fiscal

Como mencionamos logo no início desse post, os países integrantes do bloco econômico do Mercosul, por padrão, adotam o código NCM para a classificação fiscal das mercadorias.

Dessa forma, todo e qualquer produto deverá apresentar, sem exceção, uma NCM, pois a partir daí será estabelecido todo um parâmetro tributário de PIS, COFINS e IPI para ele.

A base para a construção da NCM reside no Sistema Harmonizado (SH), criado e mantido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que por sua vez consiste em um conjunto estruturado de códigos e classificações, bem como as respectivas descrições de produtos para importação e exportação.

A NCM é composta por oito dígitos, onde os seis primeiros fazem alusão às especificações do SH, e os dois últimos correspondem às informações exigidas pelos países membros do Mercosul.

Dessa forma, através da utilização da NCM é possível atribuir aos produtos identidade, diferenciando-os tanto no que se refere aos aspectos técnicos e fiscais, como também tributários, facilitando a identificação de incentivos que determinado item possa ter.

E a reclassificação fiscal, como funciona?

A reclassificação fiscal ocorre quando a empresa recebe um produto com determinadas características, transforma esse produto, dando a ele novas especificações, e por essa razão acaba surgindo a necessidade de enquadrá-lo em uma nova categoria, atribuindo ao mesmo uma nova NCM, para então poder comercializá-lo.

Dessa forma, será necessário reclassificar aquele produto para efetuar a venda, enquadrando-o em uma nova categoria, de acordo com a descrição das novas especificações à ele aplicadas.

Exemplos em que ocorrem a reclassificação fiscal

Para fins didáticos traremos duas situações em que ocorrem a reclassificação fiscal das mercadorias.

A primeira situação abrange setores que adquirem produtos com determinadas características, promovem no mesmo algum tipo de modificação, atribuindo à eles outras particularidades, mas sem modificar a essência do produto.

É o caso, por exemplo de açougues, que adquirem peças inteiras e vendem as partes, e das madeireiras, que obtém a madeira em metros cúbicos e comercializam em forma de pranchas, ripas, caibros, etc.

A segunda situação refere-se àqueles casos em que um item, ou mesmo vários itens, é transformado durante o processo produtivo, para então ser comercializado.

Neste exemplo se enquadram as Padarias, Confeitarias e Restaurantes que a partir de diversos ingredientes, criam novos produtos (bolos, pães, biscoitos e demais pratos).

Veja que durante o processo produtivo, ocorre a perda de algumas características e ganho de outras, ocasionando alterações na sua descrição.

A partir de então torna-se necessário definir novo enquadramento para esses produtos, e consequentemente reclassificá-los.

Como fazer a reclassificação fiscal

Vamos utilizar as duas situações citadas acima, dos açougues/madeireiras e padarias/restaurantes, para exemplificar o processo de reclassificação fiscal.

Na primeira situação, o primeiro passo para realizar a reclassificação dessas mercadorias é conferir o cadastro dos códigos CFOP’s, observando a marcação dos parâmetros “estoques” e “contábil”, que não devem interferir ou gerar qualquer tipo de obrigação fiscal ou financeira sobre o item em questão.  

Em seguida, a empresa deverá emitir para si mesma uma NF de saída sobre os itens da forma como os mesmos foram adquiridos utilizando o CFOP 5926.

O próximo passo é emitir uma nota de entrada com o CFOP 1926 com as novas especificações dos produtos na forma como serão comercializados.

Já nos casos dos segmentos que criam novos produtos a partir da transformação de um ou mais itens durante o processo produtivo, primeiramente a empresa deverá emitir uma nota fiscal de saída desses itens e em seguida emitir outra de entrada constando os produtos já transformados para abastecimento do estoque de mercadorias a serem vendidas, utilizando os respectivos códigos CFOP’s para cada operação.

Vale ressaltar que essa regra não se aplica às indústrias, uma vez que estas são obrigadas a realizar a escrituração do livro de Registro do Controle do Estoque para acompanhar esse processo de transformação da matéria-prima, e portanto, contam com diretrizes específicas para o seu segmento.

A importância da correta classificação fiscal dos itens

Classificar corretamente os itens é um dos passos para a garantia de uma gestão tributária eficiente na sua empresa.

Dessa forma, se certificar de que a NCM do item está correta é fundamental, uma vez que influencia diretamente no percentual de tributo a ser pago pelo contribuinte sobre cada mercadoria.

Vale ressaltar que para classificar corretamente é preciso conhecer as peculiaridades do produto em questão.

Ou seja, sua composição, utilidade e destinação. Estes e outros fatores é que irão determinar sua classificação e consequentemente refletir na forma como o mesmo será tributado.

Além disso, garantir que o cadastro dos itens esteja sendo feito de forma correta  é de suma importância para que se possa evitar futuros problemas com o Fisco e diminuir o risco de sofrer penalizações, em virtude do pagamento indevido dos impostos.

Meios de consultar a classificação dos itens

Existem duas tabelas utilizadas como referência para a consulta da classificação fiscal das mercadorias: as tabelas TEC (Tarifa Externa Comum), elaborada  pelos países que compõem o Mercosul, e possui o objetivo de unificar as tarifas de importação cobradas pelos países membros do bloco econômico; e Tipi (Tabela de Incidência do imposto sobre produtos industrializados), responsável por abordar o IPI praticado no Brasil.

Outra forma garantir que está classificando seus produtos corretamente é contar com o auxílio de softwares especializados na gestão fiscal e tributária, como o iERP, um sistema robusto, muito eficaz e que cabe no seu bolso.

Acredite, além de economizar tempo e dinheiro você terá muito mais segurança nas suas operações!

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