Gostaríamos de informar que o prazo para o Registro 1601 expirou desde o mês 07/2023, e é fundamental que sua empresa informe o registro no SPED para estar em conformidade com as regulamentações vigentes e evitar possíveis multas decorrentes da falta dessa informação.
Para auxiliá-lo(a) nessa tarefa de forma automatizada e segura, apresentamos a solução ideal: o módulo PIX Inteligence. Com o PIX Inteligence, você terá mais tranquilidade e agilidade nos atendimentos PIX, permitindo a geração de QR CODEs na tela, por SMS, Whatsapp ou impresso, e ainda realizará lançamentos automáticos no Sistema, em total conformidade com a legislação vigente.
Benefícios do módulo PIX Inteligence:
✅ Solução compatível com o Convênio ICMS 50/2022 ✅ Transações mais rápidas e seguras ✅ Lançamento automático do PIX no Sistema ✅ O dinheiro cai na sua conta na mesma hora ✅ O Sistema autorizará ou não a transação, tal qual ocorre com cartões de crédito. ✅ Você não precisará mais conferir a transação na hora. O Sistema faz isso por você.
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▶️ Implantação e Treinamento: Sem taxa de adesão
▶️ Mensalidade: R$ 0,60 por transação autorizada
Não perca mais tempo! Mantenha-se em conformidade com as normas vigentes e evite multas por atraso no Registro 1601. Para saber mais detalhes sobre o módulo PIX Inteligence e todos os benefícios que ele pode trazer para a sua empresa, recomendamos que leia a matéria completa em nosso Blog no Site.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo(a).
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DECRETO DETALHES:
Novo prazo para o Registro 1601 - mais tempo para procurar os clientes para a adequação dos registros bancários para o estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que prorrogou a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Em vez de ser a referência 01/2023 passa a ser, agora, a referência 07/2023 para o Registro 1601. A prorrogação foi publicada por meio da Portaria nº 00077/2023 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ).
Com essa prorrogação, a SEFAZ-PB atende uma solicitação das entidades de classe dos contadores para uma necessidade de ajustes no sistema das empresas.
A SEFAZ-PB informa ainda que os contribuintes que já haviam preenchido o referido Registro em períodos anteriores não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal com base nessas informações enviadas.
Contudo, no intuito de simplificar o correto preenchimento do Registro 1601, o Núcleo de Declarações disponibilizou na página da SEFAZ-PB (www.sefaz.pb.gov.br) uma orientação detalhada esclarecendo todas as principais dúvidas que foram encaminhadas ao setor pelos contribuintes. A SEFAZ-PB disponibiliza no link abaixo o acesso à orientação detalhada aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual