Validação de GTIN na NF-e: o que muda a partir de 1º de outubro de 2025 (NT 2021.003 v1.40)
   

Validação de GTIN na NF-e: o que muda a partir de 1º de outubro de 2025 (NT 2021.003 v1.40)

Validação de GTIN na NF-e: o que muda a partir de 1º de outubro de 2025 (NT 2021.003 v1.40)

Entenda o escopo do Grupo IV, os códigos de rejeição previstos, o papel do CCG e como preparar seu cadastro de produtos e seu ERP.

Resumo executivo

A partir de 1º de outubro de 2025 entra em produção a etapa que amplia a validação de GTIN (campos cEAN e cEANTrib) na NF-e para o chamado Grupo IV, conforme a Nota Técnica 2021.003 v1.40. O código de barras informado passa a ser conferido no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se o GTIN for inexistente ou incompatível, a nota poderá ser rejeitada.

Opinião: a mudança eleva o padrão de qualidade de cadastro e tende a reduzir divergências de NCM, descrições e tributações associadas aos produtos.

O que muda na prática

  • Conferência automática no CCG: o autorizador verifica existência e aderência do GTIN informado.
  • Rejeições previstas: notas com GTIN inexistente/incompatível (quando exigido) poderão retornar com códigos de rejeição como 890 e 894.
  • Preenchimento obrigatório quando houver código de barras: para itens com GTIN, os campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos corretamente.
  • Itens sem GTIN: quando permitido, informar o literal SEM GTIN.
  • Escopo: a validação se aplica aos produtos do Grupo IV (ver adiante) e conforme regras da NT.

Cronograma e ambientes

MarcoDataObservação
Homologação 01/07/2025 Ambiente de testes com as novas regras para ajustes de cadastro e integração.
Produção 01/10/2025 Entrada em vigor para o Grupo IV conforme NT 2021.003 v1.40.

Quem está no Grupo IV

Em linhas gerais, o Grupo IV abrange mercadorias associadas às alíquotas diferenciadas na legislação recente de IBS/CBS. Entre as categorias mais citadas estão:

Alimentos (0% e 60%) Hortícolas, frutas e ovos (0%) Medicamentos (0%) Nutrição especial (60%)
Higiene e limpeza (60%) Dispositivos médicos (0% e 60%) Insumos agro/aquícolas (60%) Acessibilidade (0% e 60%)

Observação: o enquadramento se dá por NCM e condições técnicas da NT. Recomenda-se revisar as listas oficiais e anexos técnicos aplicáveis.

Impactos por perfil de empresa

Indústrias

  • Maior exposição a rejeições se o cadastro de GTIN e NCM não estiver sincronizado com o CCG.
  • Necessidade de saneamento de base e de rotinas automáticas de validação pré-emissão.

Comércio/Distribuição

  • Checagem de GTIN dos itens de revenda para evitar rejeição em operações de saída.
  • Alinhamento com fornecedores para padronização de cadastros e catálogos.
MEI (CRT 4): via de regra, GTIN e CEST permanecem facultativos em muitos cenários. A recomendação é observar o tratamento estadual e municipal da sua jurisdição.

Checklist de conformidade

  1. Audite a tabela de produtos: GTIN, NCM, descrição e unidade.
  2. Valide GTIN nos cadastros GS1 e verifique consistência no CCG.
  3. Garanta o preenchimento correto de cEAN e cEANTrib (quando houver GTIN).
  4. Defina regra clara para itens sem GTIN: uso de SEM GTIN apenas quando aplicável.
  5. Faça testes no ambiente de homologação antes de 01/10/2025.
  6. Treine as equipes de cadastro, fiscal e faturamento.
  7. Implemente bloqueios e alertas no ERP para impedir emissão com GTIN incorreto.

Erros comuns e como evitar

  • GTIN inexistente ou digitado com erro: use validação por dígito verificador e conferência no CCG.
  • Conflito entre cEAN e cEANTrib: alinhe política de GTIN para embalagem de venda e tributação.
  • NCM incompatível com o GTIN no CCG: revise classificação fiscal e descrições padronizadas.
  • Uso indevido de “SEM GTIN”: apenas quando o item efetivamente não possui código de barras exigível.

Perguntas frequentes

Preciso informar GTIN em todos os itens?
Somente nos itens que possuem código de barras válido. Para os demais, quando permitido, usa-se “SEM GTIN”.
Quais notas serão rejeitadas?
Aquelas cujo GTIN, quando exigido, não existir ou estiver incompatível com os dados do CCG e com as regras da NT para o escopo do Grupo IV.
Como sei se meu produto está no Grupo IV?
Verifique o NCM e as listas técnicas da NT 2021.003 v1.40. Quando necessário, consulte sua assessoria fiscal para o enquadramento correto.
E se eu for MEI?
GTIN e CEST tendem a ser facultativos em muitos cenários para MEI, mas sempre confira a regulamentação da sua UF e do seu município.

Como o INTELIGENCE ERP ajuda

O INTELIGENCE ERP já incorpora validações e bloqueio automático para evitar a emissão de NF-e com GTIN inconsistente, reduzindo rejeições e retrabalho. Também oferecemos rotinas de saneamento de cadastro, testes em homologação e relatórios de conformidade por NCM/GTIN.

Fale com nosso time para ativar a verificação de GTIN e revisar sua base antes da virada de 01/10/2025.

Referências normativas e técnicas

Recomendação: acompanhe o portal da sua SEFAZ e as atualizações do ENCAT para eventuais ajustes de cronograma e escopo.

Publicado por Inteligence Gestão • Atualizado em 30/09/2025

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