Validação de GTIN na NF-e: o que muda a partir de 1º de outubro de 2025 (NT 2021.003 v1.40)
Validação de GTIN na NF-e: o que muda a partir de 1º de outubro de 2025 (NT 2021.003 v1.40)
Entenda o escopo do Grupo IV, os códigos de rejeição previstos, o papel do CCG e como preparar seu cadastro de produtos e seu ERP.
Resumo executivo
A partir de 1º de outubro de 2025 entra em produção a etapa que amplia a validação de GTIN (campos cEAN e cEANTrib) na NF-e para o chamado Grupo IV, conforme a Nota Técnica 2021.003 v1.40. O código de barras informado passa a ser conferido no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se o GTIN for inexistente ou incompatível, a nota poderá ser rejeitada.
Opinião: a mudança eleva o padrão de qualidade de cadastro e tende a reduzir divergências de NCM, descrições e tributações associadas aos produtos.
O que muda na prática
- Conferência automática no CCG: o autorizador verifica existência e aderência do GTIN informado.
- Rejeições previstas: notas com GTIN inexistente/incompatível (quando exigido) poderão retornar com códigos de rejeição como 890 e 894.
- Preenchimento obrigatório quando houver código de barras: para itens com GTIN, os campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos corretamente.
- Itens sem GTIN: quando permitido, informar o literal SEM GTIN.
- Escopo: a validação se aplica aos produtos do Grupo IV (ver adiante) e conforme regras da NT.
Cronograma e ambientes
| Marco | Data | Observação |
| Homologação |
01/07/2025 |
Ambiente de testes com as novas regras para ajustes de cadastro e integração. |
| Produção |
01/10/2025 |
Entrada em vigor para o Grupo IV conforme NT 2021.003 v1.40. |
Quem está no Grupo IV
Em linhas gerais, o Grupo IV abrange mercadorias associadas às alíquotas diferenciadas na legislação recente de IBS/CBS. Entre as categorias mais citadas estão:
Alimentos (0% e 60%) Hortícolas, frutas e ovos (0%) Medicamentos (0%) Nutrição especial (60%)
Higiene e limpeza (60%) Dispositivos médicos (0% e 60%) Insumos agro/aquícolas (60%) Acessibilidade (0% e 60%)
Impactos por perfil de empresa
Indústrias
- Maior exposição a rejeições se o cadastro de GTIN e NCM não estiver sincronizado com o CCG.
- Necessidade de saneamento de base e de rotinas automáticas de validação pré-emissão.
Comércio/Distribuição
- Checagem de GTIN dos itens de revenda para evitar rejeição em operações de saída.
- Alinhamento com fornecedores para padronização de cadastros e catálogos.
MEI (CRT 4): via de regra, GTIN e CEST permanecem facultativos em muitos cenários. A recomendação é observar o tratamento estadual e municipal da sua jurisdição.
Checklist de conformidade
- Audite a tabela de produtos: GTIN, NCM, descrição e unidade.
- Valide GTIN nos cadastros GS1 e verifique consistência no CCG.
- Garanta o preenchimento correto de cEAN e cEANTrib (quando houver GTIN).
- Defina regra clara para itens sem GTIN: uso de SEM GTIN apenas quando aplicável.
- Faça testes no ambiente de homologação antes de 01/10/2025.
- Treine as equipes de cadastro, fiscal e faturamento.
- Implemente bloqueios e alertas no ERP para impedir emissão com GTIN incorreto.
Erros comuns e como evitar
- GTIN inexistente ou digitado com erro: use validação por dígito verificador e conferência no CCG.
- Conflito entre cEAN e cEANTrib: alinhe política de GTIN para embalagem de venda e tributação.
- NCM incompatível com o GTIN no CCG: revise classificação fiscal e descrições padronizadas.
- Uso indevido de “SEM GTIN”: apenas quando o item efetivamente não possui código de barras exigível.
Perguntas frequentes
- Preciso informar GTIN em todos os itens?
- Somente nos itens que possuem código de barras válido. Para os demais, quando permitido, usa-se “SEM GTIN”.
- Quais notas serão rejeitadas?
- Aquelas cujo GTIN, quando exigido, não existir ou estiver incompatível com os dados do CCG e com as regras da NT para o escopo do Grupo IV.
- Como sei se meu produto está no Grupo IV?
- Verifique o NCM e as listas técnicas da NT 2021.003 v1.40. Quando necessário, consulte sua assessoria fiscal para o enquadramento correto.
- E se eu for MEI?
- GTIN e CEST tendem a ser facultativos em muitos cenários para MEI, mas sempre confira a regulamentação da sua UF e do seu município.
Como o INTELIGENCE ERP ajuda
O INTELIGENCE ERP já incorpora validações e bloqueio automático para evitar a emissão de NF-e com GTIN inconsistente, reduzindo rejeições e retrabalho. Também oferecemos rotinas de saneamento de cadastro, testes em homologação e relatórios de conformidade por NCM/GTIN.
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Referências normativas e técnicas
- Nota Técnica NF-e 2021.003 v1.40 – Validação de GTIN (NF-e/NFC-e) e cronograma de implantação.
- Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – base oficial de consulta do GTIN para os autorizadores fiscais.
- Lei Complementar 214/2025 – disposições de IBS/CBS que impactam o escopo de produtos (Grupo IV).
- Ajustes e Atos COTEPE/SINIEF aplicáveis – regras gerais de preenchimento de cEAN e cEANTrib.
- Publicações e comunicados das SEFAZ estaduais sobre a implantação da NT 2021.003 v1.40.