ATENÇÃO: SIMPLES NACIONAL 2027 TEM NOVOS PRAZOS
   

ATENÇÃO: SIMPLES NACIONAL 2027 TEM NOVOS PRAZOS

Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro de 2026

Empresas e profissionais da área fiscal devem ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027.

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos para a opção pelo Simples Nacional e também para a escolha do regime de apuração do IBS e da CBS pelas empresas enquadradas no regime.

A mudança faz parte da preparação para a entrada em vigor das novas regras previstas pela Reforma Tributária do Consumo.

1. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL — ATÉ 15/10/2026

A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverá realizar sua opção até:

15 DE OUTUBRO DE 2026

O prazo anterior terminaria em 30 de setembro de 2026.

Uma vez confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de:

1º DE JANEIRO DE 2027

Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional, o contribuinte terá até:

30 DE OUTUBRO DE 2026

para regularizar essas pendências.

2. ATENÇÃO: IBS E CBS POSSUEM OUTRA OPÇÃO

Aqui está um ponto extremamente importante.

A opção pelo Simples Nacional não deve ser confundida com a decisão relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

As empresas optantes pelo Simples poderão, para o período de janeiro a junho de 2027, escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular desses tributos.

Essa opção deverá ser realizada através do Portal do Simples Nacional até:

30 DE OUTUBRO DE 2026

Caso a empresa escolha essa modalidade, o IBS e a CBS correspondentes deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional e passarão a seguir as regras do regime regular.

É o chamado, de forma prática, de regime híbrido.

3. É UMA DECISÃO TRIBUTÁRIA IMPORTANTE

Portanto, para 2027 teremos duas decisões distintas:

Simples Nacional
Prazo para opção: 15/10/2026

IBS e CBS pelo regime regular
Prazo para opção: 30/10/2026

A segunda decisão merece atenção especial porque pode alterar a forma como a empresa apura tributos, gera créditos, forma preços e se relaciona comercialmente com clientes que aproveitam créditos tributários.

Não deve, portanto, ser tratada apenas como uma alteração cadastral.

Será necessário analisar cada empresa individualmente.

4. CANCELAMENTO DA OPÇÃO

Tanto a solicitação relacionada ao Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas pelo próprio contribuinte no período de:

03 DE NOVEMBRO A 20 DE DEZEMBRO DE 2026

O cancelamento realizado dentro desse período terá caráter irretratável.

5. EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Existem regras específicas para empresas constituídas no final de 2026.

As prorrogações não se aplicam da mesma forma às empresas em início de atividade que realizarem sua inscrição no CNPJ:

de 16/10 a 31/12/2026, para fins de opção pelo Simples Nacional em 2027;

e

de 31/10 a 31/12/2026, para fins da opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Essas empresas deverão observar as regras específicas previstas para início de atividade.

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS

Até 15/10/2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027.

Até 30/10/2026
Regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.

Até 30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027.

De 03/11 a 20/12/2026
Período para cancelamento das opções realizadas.

01/01/2027
Início dos efeitos das opções.

NÃO DEIXE ESSA DECISÃO PARA A ÚLTIMA HORA

A Reforma Tributária começa a exigir das empresas decisões que vão muito além do simples preenchimento de uma obrigação fiscal.

A escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS poderá ter consequências comerciais e financeiras e precisa ser analisada considerando o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, operações e possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

Por isso, empresas do Simples Nacional devem conversar antecipadamente com seus profissionais contábeis e fiscais e avaliar qual será a estratégia adequada para 2027.

Atenção aos dois principais prazos: 15 e 30 de outubro de 2026.


Base normativa: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026.

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