Entrega Futura: posso trocar o produto depois da NF emitida?
   
CFOP 5.922 Entrega Futura Remessa 5.116/5.117 Boleto

Entrega Futura: posso trocar o produto depois da NF 5.922 (com boleto)?

Simples faturamento (5.922) vincula a futura remessa. Se o cliente pediu para trocar um item antes da entrega, há procedimentos corretos para não gerar divergência na escrituração e no SPED, e para manter o boleto em ordem.

1) Conceito e CFOPs envolvidos

Na entrega futura há, em regra, duas notas:

  • Faturamento (sem circulação): CFOP 5.922 (dentro do estado) ou 6.922 (interestadual).
  • Remessa/entrega (com circulação): CFOP 5.116 ou 6.116 (produção própria) ou 5.117/6.117 (mercadoria de terceiros), conforme a natureza do produto vendido.
Na remessa, a NF-e deve referenciar a NF de faturamento (chave de acesso). A remessa é que baixa estoque e trata tributos da circulação.

2) O problema: troca de item após a 5.922

Se você já emitiu a 5.922 com um conjunto de itens e, antes da entrega, o cliente quer trocar um produto, a remessa não pode simplesmente divergir do faturamento sem tratamento documental. Isso quebra o vínculo entre faturamento e entrega e costuma aparecer nos cruzamentos fiscais.

Risco: remessa divergente da 5.922 pode gerar inconsistência no SPED e questionamento da fiscalização.

3) Caminhos corretos (com prós e contras)

A) Cancelar a 5.922 e reemitir (recomendado)

  • Quando usar: ainda está no prazo legal de cancelamento da NF-e na sua UF.
  • Como fazer: cancelar a 5.922; reemitir 5.922 com itens corretos; emitir a remessa (5.116/5.117) referenciando a nova 5.922.
  • Prós: escrituração limpa, vínculo perfeito, menor risco fiscal.
  • Contras: precisa refazer título/boleto (ver seção Boleto).

B) Estornar ou ajustar e reprocessar (quando não dá para cancelar)

  • Quando usar: prazo de cancelamento expirou.
  • Como fazer: emitir NF de estorno ou ajuste (devolução do simples faturamento), zerando o vínculo econômico; emitir nova 5.922 correta; emitir a remessa referenciando a nova 5.922.
  • Prós: regulariza a cadeia documental.
  • Contras: fluxo um pouco mais longo; exige controle financeiro dos títulos.
C) Remessa divergente (não recomendado): emitir a remessa com itens diferentes e referenciar a 5.922 original. Evite, pois cria inconsistência documental e aumenta o risco de autuação.

4) Como tratar o boleto

O boleto costuma estar amarrado ao faturamento (5.922). Ao trocar itens, revise o título:

  • Mesma soma total: possível manter o mesmo título, mas o procedimento mais conservador é baixar ou cancelar o boleto e reemitir vinculado à nova 5.922, para manter rastreabilidade perfeita.
  • Valor diferente e ainda não pago: fazer baixa ou cancelamento do boleto anterior e gerar um novo boleto com a nova NF 5.922.
  • Boleto já pago: fazer o estorno ou compensação no financeiro e reabrir o fluxo com a nova 5.922 e novo título, conforme política interna e regras bancárias.
Registros bancários variam por banco. Siga o manual do seu convênio para baixa, cancelamento, substituição e prazos.

5) Checklist prático (ERP e Fiscal)

  1. Verificar prazo de cancelamento da 5.922 na sua UF.
  2. Se puder cancelar: cancelar a 5.922; reemitir 5.922 correta; reemitir ou ajustar boleto; emitir remessa 5.116/5.117 referenciando a nova 5.922.
  3. Se não puder cancelar: emitir NF de estorno ou ajuste da 5.922; emitir nova 5.922 correta; ajustar ou reemitir boleto; emitir remessa referenciando a nova 5.922.
  4. Na remessa, conferir: CFOP correto (5.116/5.117), NF referenciada, CST/CSOSN corretos, base de cálculo e tributos conforme regime.
  5. Amarrar corretamente no SPED Fiscal e, se aplicável, no EFD-Contribuições conforme orientação da contabilidade.
  6. Documentar a troca solicitada pelo cliente (pedido ou contrato) para lastro de auditoria.

6) Campos críticos na NF-e (técnico)

  • NF referenciada (NFref): informar a chave de acesso da 5.922 na remessa.
  • CFOP: 5.116/6.116 (produção) ou 5.117/6.117 (mercadoria de terceiros), conforme o caso.
  • Natureza da operação: Remessa em atendimento à entrega futura.
  • Tributação: CST/CSOSN e bases conforme regime e produto; a 5.922 não destaca ICMS.
  • Estoque: baixa ocorre na remessa; 5.922 não movimenta estoque.

7) FAQ rápido

Posso trocar apenas a quantidade sem refazer a 5.922?
O ideal é manter identidade total entre 5.922 e remessa. Troca de quantidade também altera o vínculo. Refaça via cancelamento ou ajuste.
Posso emitir a remessa com item diferente e apenas referenciar a 5.922?
Evite. É o cenário de maior risco de divergência em fiscalização.
E se o cliente já pagou o boleto?
Faça o estorno ou compensação no financeiro e reabra o fluxo com nova 5.922 e novo título, conforme política e contrato.
Quais CFOPs usar na remessa?
5.116/6.116 (produção própria) ou 5.117/6.117 (mercadoria de terceiros). A 5.922/6.922 é apenas o faturamento.

8) Opinião do especialista

O caminho mais sólido é cancelar a 5.922 e reemitir com os itens corretos (ou, sem prazo, fazer o estorno ou ajuste e refaturar) e só então emitir a remessa. Isso mantém a cadeia documental limpa, reduz risco no SPED e simplifica auditorias.

Notas importantes

  • Prazo de cancelamento de NF-e é regra estadual. Consulte a sua UF.
  • EFD-Contribuições e reconhecimento de receita podem variar conforme regime e orientação contábil. Alinhe com sua contabilidade.
Conteúdo preparado para apoiar boas práticas de entrega futura no ERP e na escrituração fiscal. Adapte aos procedimentos da sua UF e às políticas do seu banco ou convênio de cobrança.

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