Lei do Imposto na Nota: transparência tributária para o consumidor
   22/08/2025 15:02:15

Lei do Imposto na Nota: transparência tributária para o consumidor

O que informar na nota ou cupom, quem está obrigado, exceções, penalidades e um checklist para se adequar.

Visão geral

A Lei nº 12.741/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2014, determina que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre o valor aproximado dos tributos que compõem o preço de produtos e serviços. Essa informação pode constar na nota/cupom fiscal ou, quando não houver emissão de documento fiscal ao consumidor, em cartaz ou painel visível no ponto de venda.

Quem precisa cumprir

Varejo e serviços ao consumidor final

Estabelecimentos que vendem mercadorias ou prestam serviços diretamente ao consumidor final devem apresentar o total dos tributos por operação, ou seja, a soma de todos os itens da venda.

Quando não há nota para pessoa física

Na hipótese de não emissão de documento fiscal ao consumidor pessoa física, a lei permite que a informação seja exibida em cartaz ou painel com boa visibilidade, contendo o percentual ou valor aproximado de tributos.

Quais tributos considerar

EsferaTributosObservações
Federal IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, Imposto de Importação Para importados, somar tributos incidentes na entrada do país.
Estadual ICMS Considerar substituição tributária quando aplicável.
Municipal ISS Aplica-se a serviços conforme a lista da LC 116/2003.

Casos especiais

MEI

Para o Microempreendedor Individual, a indicação da carga tributária ao consumidor é facultativa. A emissão de nota fiscal é dispensada para pessoa física (salvo solicitação), porém obrigatória quando o destinatário é pessoa jurídica.

Optantes do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas no Simples devem informar a carga tributária. É permitido indicar a alíquota do regime, mas deve-se somar incidências anteriores que componham o preço, como IPI e ICMS-ST.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. As multas variam conforme o porte e a gravidade da infração.

Como apresentar a informação

Formatos válidos

  • No documento fiscal: campo próprio ou informações complementares indicando o valor total aproximado dos tributos da operação.
  • Em painel ou cartaz: quando não houver emissão de documento fiscal ao consumidor pessoa física.
  • Em canais digitais: embora não seja obrigatório, exibir também no e-commerce e aplicativos reforça a transparência.

Checklist de adequação

  • Mapear os produtos e serviços comercializados com seus respectivos códigos fiscais.
  • Definir a metodologia de cálculo da carga tributária.
  • Implementar campo de valor aproximado de tributos no documento fiscal.
  • Incluir incidências anteriores relevantes quando compuserem o preço.
  • Treinar a equipe para atualização e conferência das informações.
  • Auditar periodicamente a impressão e exibição dos dados.

Conclusão

A Lei do Imposto na Nota promove um mercado mais transparente. Implementar o cálculo automatizado e a impressão do valor aproximado de tributos reduz riscos, educa o consumidor e diferencia a empresa pela clareza.

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Conteúdo informativo. Para decisões específicas, consulte seu contador e a legislação vigente.

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