Lei do Imposto na Nota: transparência tributária para o consumidor
O que informar na nota ou cupom, quem está obrigado, exceções, penalidades e um checklist para se adequar.
A Lei nº 12.741/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2014, determina que o consumidor seja informado, de forma clara, sobre o valor aproximado dos tributos que compõem o preço de produtos e serviços. Essa informação pode constar na nota/cupom fiscal ou, quando não houver emissão de documento fiscal ao consumidor, em cartaz ou painel visível no ponto de venda. Estabelecimentos que vendem mercadorias ou prestam serviços diretamente ao consumidor final devem apresentar o total dos tributos por operação, ou seja, a soma de todos os itens da venda. Na hipótese de não emissão de documento fiscal ao consumidor pessoa física, a lei permite que a informação seja exibida em cartaz ou painel com boa visibilidade, contendo o percentual ou valor aproximado de tributos. Para o Microempreendedor Individual, a indicação da carga tributária ao consumidor é facultativa. A emissão de nota fiscal é dispensada para pessoa física (salvo solicitação), porém obrigatória quando o destinatário é pessoa jurídica. Micro e pequenas empresas no Simples devem informar a carga tributária. É permitido indicar a alíquota do regime, mas deve-se somar incidências anteriores que componham o preço, como IPI e ICMS-ST. O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. As multas variam conforme o porte e a gravidade da infração. A Lei do Imposto na Nota promove um mercado mais transparente. Implementar o cálculo automatizado e a impressão do valor aproximado de tributos reduz riscos, educa o consumidor e diferencia a empresa pela clareza.Visão geral
Quem precisa cumprir
Varejo e serviços ao consumidor final
Quando não há nota para pessoa física
Quais tributos considerar
Esfera Tributos Observações
Federal
IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, Imposto de Importação
Para importados, somar tributos incidentes na entrada do país.
Estadual
ICMS
Considerar substituição tributária quando aplicável.
Municipal
ISS
Aplica-se a serviços conforme a lista da LC 116/2003.
Casos especiais
MEI
Optantes do Simples Nacional
Penalidades e fiscalização
Como apresentar a informação
Formatos válidos
Checklist de adequação
Conclusão