Simples Nacional: guia em atraso
   16/12/2019 18:33:50

Desde a criação do regime, os optantes do Simples Nacional podem realizar o pagamento das obrigações tributárias em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Mesmo que essa prática tenha descomplicado a contabilidade das empresas, no atual cenário econômico brasileiro fica cada vez mais recorrente o atraso no pagamento da guia do DAS.

Neste artigo, vamos abordar as consequências de atrasar o pagamento e como estar em dia com as obrigações do Simples Nacional.

 

Implicações do não pagamento

O atraso no pagamento do DAS implica em multa e juros que podem pesar consideravelmente no fluxo de caixa da sua empresa. Por isso, estar atento à data de recolhimento está diretamente relacionado com a saúde financeira do negócio, evitando gastos além do necessário.

Além das consequências financeiras, empresas com débitos em aberto por muito tempo correm o risco de receber da Receita Federal um Ato Declaratório Executivo (ADE), um comunicado de exclusão da empresa do regime Simples Nacional. Para não perder os privilégios de ser optante do Simples, mantenha o recolhimento dos tributos organizados com um planejamento tributário.

Ficou claro que atrasar o pagamento dos impostos gera consequências negativas para o negócio, mas é importante ressaltar que inadimplência não é sonegação.

Qual é a diferença entre débito e sonegação de impostos?

Boa parte dos empresários interpreta de forma equivocada o significado de débito (atraso) e sonegação de impostos (evasão fiscal). Tratam-se de práticas totalmente distintas: a sonegação é uma omissão por parte da empresa no que diz respeito ao cumprimento de uma obrigação tributária principal e acessória. Já o débito ocorre quando há um atraso no pagamento. É preciso deixar claro que o fato do empresário estar com débito não configura crime.

Segundo o artigo 1º da lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, no capítulo I dos crimes contra a ordem tributária: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

   I.I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  II.II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III.III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV.IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

 V.V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Em meio à crise e com a complexidade da legislação, a melhor saída para o empresário enquadrado no Simples Nacional é a revisão tributária que tem como objetivo diminuir e recuperar créditos de tributos pagos a maior.

 

 

Como regularizar o recolhimento?

 

Recálculo

Atrasar o pagamento do DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento. O limite é de 20% e é passível de aplicação de mais R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração, por isso, é importante que você esteja atento(a) ao preenchimento do documento.

Não precisa buscar a calculadora ou abrir o Excel, pois o próprio sistema do Simples Nacional calcula o valor da multa e juros ao emitir a segunda via do boleto.

 

 

Segunda via

Para emitir a segunda via da guia do Documento de Arrecadação Simplificada e realizar o pagamento do DAS atrasado, você deve:

·      Acessar o site do Simples Nacional e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, no lado direito da tela.

·      Entrar no sistema com um certificado digital ou gerar um código de acesso neste link. Para isso, tenha o seu CNPJ e CPF em mãos.

·      Clicar em Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado para receber a guia com os valores atualizados, somando juros e multa pelo atraso.

·      Escolher se você quer emitir o boleto a partir do código de acesso ou certificado digital.

·      Imprimir o boleto e efetuar o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo Internet Banking no seu celular.

 

 

Parcelamento

Se a dívida for muito antiga, é possível que os valores atualizados sejam altos e pode ser difícil pagá-la integralmente. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, passou a ser permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. Veja aqui as principais perguntas e respostas sobre o parcelamento da dívida.

 

Como se organizar e evitar inadimplências

Regularizar sua situação junto aos órgãos de arrecadação e fiscalização é fundamental para manter seus direitos enquanto empreendedor. Para evitar inadimplências e problemas com o fisco, é de extrema importância que o planejamento tributário da sua empresa seja realizado e acompanhado por profissionais especialistas que poderão dar o suporte necessário para que o seu negócio não somente esteja correto perante o fisco, como possa crescer de forma sustentável. O planejamento tributário é parte fundamental da estratégia de negócio das empresas, principalmente para aquelas que buscam por melhores resultados.

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