Venda fora do estabelecimento
   27/11/2019 11:48:26

Tratamento Fiscal


1. INTRODUÇÃO

Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida para não incorrer em riscos com o fisco.

2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA

A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 55, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

·      Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

·      - CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

·      - Destinatário: O próprio Remetente;

·         - Com destaque do ICMS, quando devido.

Observação: Constar nos dados adicionais desta nota os números dos formulários que serão remetidos para utilização por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias. / local onde ocorrerá o evento ou rota de venda dos mesmos, algumas UF estão obrigando o uso de APP de vendas ou alguma plataforma onde seja possível emitir IN LOCO o comprovante para NFCe mesmo que seja em contingência, este procedimento se da pelo fato de não ser mais permitido o uso de talões com modelo D conhecido como talão de venda a consumidor, cada UF trata o assunto de forma diferente então e sensato consultar sua SEFAZ para se adequar a sua realidade.

3. VENDA DAS MERCADORIAS


A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal 55 ou NFCe 65 , dependendo da SEFAZ talão D ou D1, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

·      - Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

·      - CFOP: "5.104" - operação interna; "6.104" - operação interestadual

·      - Com destaque do ICMS, quando devido.

·         - Não utilizar a expressão consumidor final

 

4. RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal 55, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas fora do estabelecimento, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

·      - Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";

·      - CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;

·      - Com destaque do ICMS, quando devido.

·      - Observar se há produtos substituição tributária no documento fiscal, em caso positivo o CFOP muda para cada produto na remessa e na devolução da mesma. 

 

 

CFOPs usados como referência:

5.904 ou 6.904 - para produtos tributados.

 

Remessa para venda fora do estabelecimento

5.414 ou 6.414 - para produtos substituição tributária.

 

Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária

5.415 ou 6.415 - para produtos substituição tributária revenda.

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, quando a referida mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária

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