As remessas de mercadorias a título de bonificação são tributadas?
Uma dúvida muito comum entre empresários e gestores fiscais é se as remessas de mercadorias realizadas como bonificação – ou seja, quando o cliente recebe um produto sem custo adicional – estão sujeitas à tributação do ICMS e demais tributos.
De forma objetiva: sim, essas operações são normalmente tributadas, mas existem detalhes importantes que precisam ser observados.
O que é bonificação?
A bonificação é a entrega de mercadorias ao cliente sem a cobrança do valor da venda, normalmente como um incentivo comercial, um “brinde” vinculado à compra de outros produtos. Exemplo: “Compre 10 unidades e leve 1 de brinde”.
Ainda que não haja cobrança pelo item bonificado, há uma transferência de propriedade, e isso caracteriza a ocorrência do fato gerador do ICMS e outros tributos relacionados.
Por que a operação é tributada?
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, quando a empresa envia um produto a título de bonificação:
- Existe uma saída física da mercadoria do estabelecimento;
- Há transferência de propriedade (o cliente passa a ser dono do produto);
- Portanto, ocorre o fato gerador do ICMS, mesmo que não haja pagamento.
Além disso, a bonificação também pode gerar reflexos no cálculo de PIS/COFINS, dependendo da forma de contabilização (principalmente se for considerada desconto incondicional ou não).
Como emitir a nota fiscal de bonificação?
É fundamental que a bonificação seja documentada corretamente.
- CFOP: Normalmente, utiliza-se o CFOP 5.910 (bonificação dentro do estado) ou 6.910 (fora do estado);
- Base de cálculo: O valor da mercadoria deve ser destacado com base no preço de venda normal, mesmo sendo “sem custo”;
- Tributação: Aplicar a mesma tributação que seria utilizada em uma venda comum.
Emitir a nota fiscal com valor zerado ou apenas “simbolicamente” pode gerar autuações fiscais.
Diferença entre bonificação e desconto incondicional
É importante não confundir bonificação com desconto incondicional.
- Desconto incondicional: Reduz o valor da operação e é registrado diretamente na nota fiscal da venda.
- Bonificação: A mercadoria é entregue separadamente, com sua própria nota fiscal e tributação.
Impactos tributários
- ICMS: Incide normalmente;
- IPI: Se a empresa for contribuinte, também incide;
- PIS e COFINS: Dependem do regime tributário e da forma como a bonificação é tratada (pode ser dedutível em alguns casos).
Se a empresa não observar essas regras, corre o risco de sofrer autuações fiscais e pagar multas elevadas.
Conclusão
As remessas de mercadorias a título de bonificação são operações normalmente tributadas. Portanto, devem ser registradas com nota fiscal própria, utilizando o CFOP adequado e aplicando a tributação correspondente.
Tratar a bonificação como se fosse “gratuita” sem a documentação correta pode gerar passivos fiscais significativos.
Dica prática
Se a sua empresa realiza campanhas com bonificações com frequência, vale a pena:
- Revisar a política comercial e contábil;
- Conferir o enquadramento fiscal das operações;
- Contar com apoio de um contador ou consultor tributário para evitar riscos.
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