As remessas de mercadorias a título de bonificação são tributadas?
   30/07/2025 16:13:52

As remessas de mercadorias a título de bonificação são tributadas?

Uma dúvida muito comum entre empresários e gestores fiscais é se as remessas de mercadorias realizadas como bonificação – ou seja, quando o cliente recebe um produto sem custo adicional – estão sujeitas à tributação do ICMS e demais tributos.

De forma objetiva: sim, essas operações são normalmente tributadas, mas existem detalhes importantes que precisam ser observados.

O que é bonificação?

A bonificação é a entrega de mercadorias ao cliente sem a cobrança do valor da venda, normalmente como um incentivo comercial, um “brinde” vinculado à compra de outros produtos. Exemplo: “Compre 10 unidades e leve 1 de brinde”.

Ainda que não haja cobrança pelo item bonificado, há uma transferência de propriedade, e isso caracteriza a ocorrência do fato gerador do ICMS e outros tributos relacionados.

Por que a operação é tributada?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, quando a empresa envia um produto a título de bonificação:

  • Existe uma saída física da mercadoria do estabelecimento;
  • transferência de propriedade (o cliente passa a ser dono do produto);
  • Portanto, ocorre o fato gerador do ICMS, mesmo que não haja pagamento.

Além disso, a bonificação também pode gerar reflexos no cálculo de PIS/COFINS, dependendo da forma de contabilização (principalmente se for considerada desconto incondicional ou não).

Como emitir a nota fiscal de bonificação?

É fundamental que a bonificação seja documentada corretamente.

  • CFOP: Normalmente, utiliza-se o CFOP 5.910 (bonificação dentro do estado) ou 6.910 (fora do estado);
  • Base de cálculo: O valor da mercadoria deve ser destacado com base no preço de venda normal, mesmo sendo “sem custo”;
  • Tributação: Aplicar a mesma tributação que seria utilizada em uma venda comum.

Emitir a nota fiscal com valor zerado ou apenas “simbolicamente” pode gerar autuações fiscais.

Diferença entre bonificação e desconto incondicional

É importante não confundir bonificação com desconto incondicional.

  • Desconto incondicional: Reduz o valor da operação e é registrado diretamente na nota fiscal da venda.
  • Bonificação: A mercadoria é entregue separadamente, com sua própria nota fiscal e tributação.

Impactos tributários

  • ICMS: Incide normalmente;
  • IPI: Se a empresa for contribuinte, também incide;
  • PIS e COFINS: Dependem do regime tributário e da forma como a bonificação é tratada (pode ser dedutível em alguns casos).

Se a empresa não observar essas regras, corre o risco de sofrer autuações fiscais e pagar multas elevadas.

Conclusão

As remessas de mercadorias a título de bonificação são operações normalmente tributadas. Portanto, devem ser registradas com nota fiscal própria, utilizando o CFOP adequado e aplicando a tributação correspondente.

Tratar a bonificação como se fosse “gratuita” sem a documentação correta pode gerar passivos fiscais significativos.

Dica prática

Se a sua empresa realiza campanhas com bonificações com frequência, vale a pena:

  • Revisar a política comercial e contábil;
  • Conferir o enquadramento fiscal das operações;
  • Contar com apoio de um contador ou consultor tributário para evitar riscos.

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