Baixa de estoque para uso e consumo em São Paulo: qual CFOP, CST e cBenef utilizar?
   

Baixa de estoque para uso e consumo em São Paulo: CFOP, CST e cBenef

Baixa de estoque para uso e consumo em São Paulo: qual CFOP, CST e cBenef utilizar?

Quando uma mercadoria foi comprada originalmente para revenda ou industrialização, mas depois passou a ser utilizada ou consumida pela própria empresa, é necessário tratar corretamente a baixa fiscal e a movimentação do estoque.

Com as validações do código de benefício fiscal em São Paulo, não basta emitir uma NF-e sem destaque do ICMS e escolher qualquer CST. A combinação entre CFOP, CST e cBenef precisa estar coerente com a natureza real da operação.

Configuração recomendada para empresa do regime normal:
  • CFOP: 5.927;
  • CST: 090 — Outras operações;
  • cBenef: SP099999;
  • ICMS: sem destaque;
  • Destinatário: o próprio estabelecimento emitente;
  • Crédito: estornar apenas se tiver sido efetivamente apropriado na entrada.

Quando essa regra deve ser aplicada?

O procedimento é aplicável quando a mercadoria:

  1. entrou no estabelecimento para comercialização ou industrialização;
  2. foi registrada como estoque de mercadorias;
  3. posteriormente foi retirada para uso ou consumo da própria empresa;
  4. não será vendida e não retornará ao estoque comercial.

Alguns exemplos comuns são:

  • material de limpeza retirado do estoque da loja;
  • alimentos ou bebidas consumidos internamente;
  • produtos utilizados em manutenção própria;
  • mercadorias entregues a setores administrativos;
  • itens utilizados pelos colaboradores ou pela própria operação da empresa.
Atenção: essa situação é diferente da compra feita diretamente para uso ou consumo. Quando a mercadoria já entrou com essa finalidade, normalmente pelos CFOPs 1.556 ou 2.556, não se deve criar automaticamente uma NF-e de baixa como se ela tivesse entrado para revenda.

Qual CFOP utilizar?

Para registrar o consumo próprio de mercadoria adquirida originalmente para comercialização, a orientação da Consultoria Tributária da SEFAZ-SP é emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS, com o CFOP 5.927, informando os próprios dados cadastrais da empresa no campo do destinatário.

CFOP correto: 5.927 — lançamento efetuado a título de baixa de estoque.

Por que não utilizar o CFOP 5.949?

O CFOP 5.949 é uma classificação genérica para outras saídas não especificadas. Ele não deve ser utilizado quando existe uma regra específica para a operação.

Como a legislação e as respostas de consulta paulistas direcionam a baixa de mercadoria consumida pelo próprio estabelecimento para o CFOP 5.927, utilizar o CFOP 5.949 pode gerar:

  • inconsistência entre a natureza da operação e a escrituração fiscal;
  • divergência no SPED Fiscal;
  • incompatibilidade entre CFOP, CST e cBenef;
  • dificuldade na conciliação entre estoque e contabilidade;
  • questionamentos durante uma fiscalização.

Qual CST utilizar?

Entre os CSTs 040, 041, 050 e 090, a parametrização mais coerente para esta baixa é o CST 090 — Outras operações.

CSTSignificadoAplicação na baixa
040 Isenta Não recomendado. A operação não decorre de uma isenção específica prevista para a mercadoria.
041 Não tributada A tabela paulista aceita o SP099999 com CST 041, mas, para a baixa descrita neste artigo, o CST 090 representa melhor uma operação residual sem benefício fiscal específico.
050 Suspensão Não deve ser utilizado. Não existe suspensão temporária nem previsão de retorno da mercadoria.
090 Outras operações É a parametrização recomendada para a baixa definitiva sem destaque do imposto e sem enquadramento em isenção, suspensão ou diferimento.
Não escolha o CST apenas para fazer a NF-e passar na validação. O código deve representar a natureza jurídica da operação. Usar CST 040 ou 050 sem existir isenção ou suspensão cria uma informação fiscal incorreta, mesmo que o XML seja autorizado.

Qual cBenef informar?

Para a situação abordada, o código aplicável é:

SP099999

Na Tabela cBenef SP, versão 20260626, esse código está descrito como aplicável às operações sem benefício fiscal para as quais a legislação determine a emissão da Nota Fiscal sem destaque do ICMS.

A tabela apresenta o código SP099999 como compatível com os CSTs 041 e 090. Para a parametrização explicada neste artigo, utiliza-se o CST 090.

O preenchimento genérico SEM CBENEF não é permitido a partir de 1º de julho de 2026, conforme a observação existente na própria tabela paulista.

Como emitir a NF-e passo a passo

1. Identifique os produtos que serão baixados

Relacione os produtos, as quantidades e os valores correspondentes à retirada efetiva do estoque. A movimentação precisa representar o que realmente foi consumido ou utilizado.

2. Utilize a própria empresa como destinatária

Preencha o destinatário com os dados do próprio estabelecimento emitente: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, município e UF.

3. Informe a natureza da operação

BAIXA DE ESTOQUE POR USO E CONSUMO INTERNO

4. Utilize o CFOP 5.927

CFOP=5927

5. Utilize o CST 090

Origem=conforme a origem real da mercadoria
CST=90

A origem da mercadoria não deve ser alterada em razão da baixa. Deve ser mantido o código real de origem cadastrado para o produto.

6. Informe o cBenef SP099999

cBenef=SP099999

7. Não destaque o ICMS

Base de cálculo do ICMS: 0,00
Alíquota do ICMS: 0,00
Valor do ICMS: 0,00

8. Informe a fundamentação nas informações complementares

Sugestão de texto:

NF-e emitida para baixa de estoque decorrente de utilização
ou consumo de mercadoria no próprio estabelecimento, nos termos
do artigo 125, inciso VI, alínea “c”, e § 8º, do RICMS/SP.

Operação sem destaque do ICMS.
CFOP 5.927.
CST 090.
cBenef SP099999.

Não houve aproveitamento de crédito do ICMS na entrada das
mercadorias objeto desta baixa.

Caso tenha ocorrido aproveitamento de crédito na entrada, a última frase deve ser substituída por uma informação sobre o respectivo estorno.

O fato de não ter aproveitado crédito elimina o ICMS da saída?

Não é a ausência de crédito que, isoladamente, define o tratamento fiscal da saída. A emissão sem destaque decorre da regra aplicável à baixa de estoque.

Quando não houve crédito na entrada

Se a empresa não apropriou crédito de ICMS na aquisição, não existe crédito a estornar.

Quando houve crédito na entrada

Se a empresa apropriou crédito quando recebeu a mercadoria, deverá realizar o estorno correspondente aos itens baixados, conforme as regras do RICMS paulista.

Exemplo de parametrização no ERP

[NFe]
NaturezaOperacao=BAIXA DE ESTOQUE POR USO E CONSUMO INTERNO
FinalidadeNFe=1
TipoOperacao=1
CFOP=5927

[Destinatario]
TipoDestinatario=PROPRIO_ESTABELECIMENTO
CNPJ=EMPRESA_EMITENTE
InscricaoEstadual=IE_EMPRESA_EMITENTE

[ICMS]
Origem=0
CST=90
cBenef=SP099999
vBC=0.00
pICMS=0.00
vICMS=0.00

[Estoque]
MovimentaEstoque=SIM
TipoMovimento=SAIDA
MotivoMovimento=USO_CONSUMO_INTERNO

Exemplo resumido do grupo ICMS no XML

<imposto>
	<ICMS>
		<ICMS90>
			<orig>0</orig>
			<CST>90</CST>
			<cBenef>SP099999</cBenef>
			<modBC>3</modBC>
			<vBC>0.00</vBC>
			<pICMS>0.00</pICMS>
			<vICMS>0.00</vICMS>
		</ICMS90>
	</ICMS>
</imposto>
O grupo exato do XML deve ser validado conforme o leiaute vigente da NF-e, as regras do emissor e as validações da SEFAZ. A configuração fiscal deve ser revisada pelo responsável tributário da empresa antes da implantação em produção.

Produto comprado diretamente para uso e consumo

Quando o produto já foi adquirido desde o início para uso ou consumo, normalmente com entrada pelos CFOPs 1.556 ou 2.556, ele não deveria permanecer no estoque de mercadorias para revenda.

Nessa situação, o consumo pode ser controlado por almoxarifado, requisição interna, centro de custos, controle gerencial de estoque e lançamento contábil.

Portanto, não se deve emitir automaticamente uma NF-e com CFOP 5.927 para todo item comprado diretamente como material de uso ou consumo.

Empresas do Simples Nacional

Para empresa optante pelo Simples Nacional, respostas da Consultoria Tributária paulista indicam o uso do CFOP 5.927 com CSOSN 900, sem destaque do imposto, e com a fundamentação legal nas informações complementares.

Resumo para o Simples Nacional:
  • CFOP: 5.927;
  • CSOSN: 900;
  • ICMS: sem destaque;
  • Destinatário: o próprio estabelecimento;
  • Informações complementares: mencionar a base legal.

Conclusão

A retirada de mercadoria do estoque para uso ou consumo da própria empresa não deve ser tratada como uma saída genérica.

Quando o produto entrou para comercialização ou industrialização e depois passou a ser consumido internamente, a configuração recomendada para empresa do regime normal é:

  • CFOP 5.927;
  • CST 090;
  • cBenef SP099999;
  • sem destaque do ICMS;
  • destinatário igual ao próprio estabelecimento;
  • estorno de eventual crédito apropriado na entrada.

O CST 040 não é adequado porque a operação não decorre de isenção. O CST 050 não se aplica porque não existe suspensão. Embora a tabela cBenef permita o SP099999 com CST 041, o CST 090 é a classificação recomendada neste cenário por representar uma operação sem benefício fiscal específico e sem enquadramento nas demais situações.

Como a Inteligence Gestão ajuda a evitar esses erros?

Um ERP fiscal bem configurado deve analisar automaticamente a combinação entre CFOP, CST, CSOSN, cBenef, regime tributário, finalidade da operação e movimentação do estoque.

A Inteligence Gestão trabalha com regras e sugestões fiscais que ajudam o usuário a identificar combinações incompatíveis antes da transmissão da NF-e, reduzindo rejeições e evitando que erros simples de parametrização sejam levados para a escrituração fiscal.

Fontes consultadas

Nota: este conteúdo tem finalidade informativa. A aplicação prática deve considerar o regime tributário, o cadastro dos produtos, o histórico dos créditos e as particularidades de cada operação.

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