Bonificação x Crédito de ICMS: como lançar corretamente e evitar glosas
   

Bonificação x Crédito de ICMS: como lançar corretamente e evitar glosas

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Bonificação x Crédito de ICMS: como lançar corretamente e evitar glosas

Bonificações são comuns: o fornecedor remete mercadorias “sem cobrança” como incentivo comercial. A dúvida surge no lançamento e na apropriação de crédito de ICMS. Este guia explica, de forma prática, quando a bonificação não gera crédito e quando a entrada deve ser tratada como compra para revenda — mesmo que a nota do fornecedor venha como bonificação. Ao final, mostramos como o INTELIGENCE ERP evita créditos indevidos e, por consequência, multas futuras.

1) Conceito e fundamento legal

A operação de bonificação é a entrega de mercadoria a título gratuito. Ainda assim, a circulação de mercadoria pode ser tributada na saída, e o crédito na entrada depende da destinação e da regra-matriz do ICMS.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir)
Art. 2º, I: o imposto incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que a título gratuito.
Art. 20 (caput): assegura crédito do imposto cobrado nas operações anteriores, quando vinculadas a saídas subsequentes tributadas.
Art. 20, §1º: não dão direito a crédito as entradas alheias à atividade do estabelecimento ou sem vinculação a operações subsequentes tributadas.

2) Bonificação recebida: quando não há crédito

Se a empresa recebe mercadoria bonificada para consumo, mostruário, brinde interno ou qualquer uso sem saída tributada subsequente, não há direito a crédito de ICMS. Em geral, a escrituração de entrada usa CFOP 1.910 / 2.910 (bonificação), sem crédito.

Por que não há crédito? Porque a entrada não está vinculada a uma operação tributada futura. É exatamente a hipótese de vedação do Art. 20, §1º, da LC 87/96.

3) Bonificação recebida que será revendida: tratar como compra

Se o destinatário pretende revender a mercadoria recebida como bonificação, a natureza econômica para ele não é de presente, mas de estoque para comercialização. Nesse caso:

  • Não lance a entrada como bonificação (1.910/2.910).
  • Lance a entrada como compra para comercialização: CFOP 1.102 / 2.102.
  • Haverá, em regra, crédito de ICMS, pois a saída futura (venda) será tributada.
  • A saída de revenda seguirá com 5.102 / 6.102, conforme destino.

A nota do fornecedor pode ter sido emitida como bonificação, mas a escrituração do destinatário deve refletir a destinação real (estoque para revenda). Isso alinha a contabilidade com a materialidade da operação e evita glosa por “classificação formal” incompatível com a prática comercial.

4) Quando você concede bonificação a clientes

Na bonificação concedida (saída gratuita), a empresa emite NF com CFOP 5.910 / 6.910. A incidência do ICMS na saída gratuita decorre do Art. 2º, I, da LC 87/96. Verifique a disciplina específica do seu Estado para destaque e base de cálculo.

5) Mapa rápido de CFOPs e crédito

SituaçãoCFOP EntradaCFOP SaídaCrédito de ICMS na EntradaObservações
Bonificação recebida para consumo/uso 1.910 / 2.910 Não Sem saída subsequente tributada; veda crédito (LC 87/96, art. 20, §1º)
Bonificação recebida com intenção de revenda 1.102 / 2.102 5.102 / 6.102 Sim Entrada integra estoque para comercialização; saída tributada
Bonificação concedida a cliente (saída gratuita) 5.910 / 6.910 Incidência pode ocorrer na saída; checar regras estaduais

Orientação para contadores

Baseie o crédito na vinculação objetiva com saídas tributadas. Use CFOP de compra (1.102/2.102) quando a destinação for revenda, ainda que a NF do fornecedor traga “bonificação”. Documente a intenção de revenda (pedido, política comercial, registros internos) para robustecer a prova em eventual auditoria.

Orientação para usuários do ERP

Ao lançar a entrada, escolha o CFOP conforme a finalidade real da mercadoria. Se for vender depois, trate como compra para revenda. Se for consumo próprio, registre como bonificação de entrada, sem crédito. Em dúvidas, acione seu contador.

6) Como o INTELIGENCE ERP protege sua empresa

  • Regras fiscais embarcadas: validações contextuais de CFOP, CST/CSOSN, natureza da operação e finalidade do item.
  • Bloqueio de crédito indevido: o sistema identifica entradas lançadas como bonificação e impede a apropriação de crédito quando não há base legal.
  • Alerta de inconsistência: se a NF do fornecedor vier como bonificação, mas o item for marcado para revenda, o sistema orienta a escrituração correta como compra para comercialização.
  • Trilhas de auditoria: registros de decisão e parametrizações para suportar fiscalizações e reduzir risco de autuações.

Resultado prático: o INTELIGENCE ERP evita a apropriação de créditos indevidos de ICMS e, consequentemente, reduz a probabilidade de multas e glosas em fiscalizações futuras.

7) Perguntas rápidas

Posso sempre creditar ICMS de bonificação recebida?
Não. Somente se a mercadoria integrar o estoque para revenda e houver saída tributada subsequente — e, nesse caso, a entrada deve ser lançada como compra (1.102/2.102), não como bonificação.

E se eu bonificar meu cliente?
Emita a NF com 5.910/6.910 e observe a regra estadual quanto ao destaque e base de cálculo do ICMS na saída gratuita.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise das normas estaduais e do enquadramento específico da empresa. Consulte sua contabilidade e a legislação do seu Estado.

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