Compra de MDF e serviço de corte: como emitir corretamente os documentos fiscais?
   

Compra de MDF e serviço de corte: como emitir corretamente os documentos fiscais?

Empresas que comercializam chapas de MDF e também realizam serviços de corte precisam ter atenção à natureza real da operação. Dependendo de quem é o proprietário do MDF, da finalidade do material e da forma como o produto será entregue ao cliente, a operação poderá ser considerada venda de mercadoria, industrialização própria, prestação de serviço ou industrialização por encomenda.

Um dos erros mais comuns é comprar a chapa de MDF em nome da empresa, realizar o corte e emitir somente uma Nota Fiscal de Serviço com a descrição “Corte de Chapa de MDF Branco”. Embora a empresa possa possuir CNAEs de comércio e de serviços, isso não autoriza transformar uma venda de mercadoria em prestação de serviço.

É possível comprar o MDF e faturar tudo como serviço?

Em regra, não é correto comprar o MDF em nome da empresa e faturar todo o valor como serviço de corte.

Quando a própria empresa compra o MDF, mantém o material em seu estoque, realiza o corte e entrega as peças ao cliente, ocorre a saída de uma mercadoria pertencente ao estabelecimento. O corte pode, inclusive, caracterizar beneficiamento ou industrialização, pois altera as dimensões, a utilização, o acabamento ou a destinação do produto.

Nesse caso, a empresa deverá emitir NF-e de venda de mercadoria ou de produção própria, conforme o nível de transformação realizado. O valor do corte poderá compor o preço final do produto.

Emitir somente NFS-e deixaria a compra registrada no estoque sem a correspondente saída fiscal da mercadoria, podendo provocar divergências entre estoque, escrituração fiscal, SPED, PGDAS-D e movimentação financeira.

O CNAE de serviço permite faturar o MDF como serviço?

O CNAE identifica as atividades econômicas exercidas pela empresa, mas não altera a natureza jurídica e tributária de uma operação.

Isso significa que possuir CNAE de prestação de serviços não permite emitir NFS-e para uma operação que, na prática, corresponde ao fornecimento de uma mercadoria.

A fiscalização considera principalmente:

  • Quem comprou e é proprietário do MDF;
  • Quem forneceu o material utilizado no corte;
  • Qual é o objeto principal contratado pelo cliente;
  • Se o cliente está comprando um produto pronto ou apenas contratando mão de obra;
  • Se o MDF será utilizado pelo consumidor final;
  • Se o material será posteriormente industrializado ou comercializado;
  • Como a entrada e a saída do MDF foram registradas no estoque;
  • Quais documentos fiscais acompanharam a movimentação do material.

Conheça os principais cenários fiscais

SituaçãoDocumento fiscalTratamento recomendado
A empresa compra o MDF, corta e vende ao cliente NF-e Venda de produto industrializado, beneficiado ou produzido pelo estabelecimento
A empresa vende a chapa e cobra posteriormente o corte NF-e da chapa e possível NFS-e do corte Somente quando forem operações reais, independentes e destinadas ao usuário final
O cliente fornece o próprio MDF para corte e uso final NFS-e Serviço de corte e recorte enquadrado no item 14.05 da LC nº 116/2003
O cliente fornece o MDF para posterior industrialização ou comercialização NF-e Industrialização por encomenda, com incidência de ICMS e sem emissão de NFS-e

Cenário 1: a empresa compra o MDF e vende as peças cortadas

Quando o MDF é comprado pela própria empresa, o material deverá ser registrado no estoque como mercadoria para comercialização ou como matéria-prima destinada à industrialização.

Se o corte modificar as dimensões e a utilização do MDF para produzir peças específicas, o procedimento mais seguro é tratar a operação como beneficiamento ou industrialização.

O Regulamento do IPI considera industrialização a operação que modifique, aperfeiçoe ou altere o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência de um produto.

Entrada do MDF para industrialização

  • CFOP 1.101: compra para industrialização, quando o fornecedor estiver no mesmo estado;
  • CFOP 2.101: compra para industrialização, quando o fornecedor estiver em outro estado.

Venda do MDF cortado

  • CFOP 5.101: venda de produção do estabelecimento, em operação interna;
  • CFOP 6.101: venda de produção do estabelecimento, em operação interestadual.

A descrição do produto poderá ser apresentada da seguinte forma:

MDF branco 15 mm cortado conforme medidas especificadas pelo cliente.

O preço total da NF-e poderá englobar:

  • Valor do MDF utilizado;
  • Mão de obra do corte;
  • Desgaste de máquinas e ferramentas;
  • Energia utilizada no processo;
  • Materiais complementares;
  • Perdas decorrentes do corte;
  • Margem de lucro da empresa.

Nesse cenário, o corte integra o custo e o preço do produto. Não é necessário transformar o valor do corte em uma Nota Fiscal de Serviço separada.

Cenário 2: simples revenda da chapa de MDF

Quando a empresa compra a chapa e a vende sem realizar qualquer processo industrial, a operação será classificada como revenda de mercadoria.

Entrada para comercialização

  • CFOP 1.102: compra para comercialização, em operação interna;
  • CFOP 2.102: compra para comercialização, em operação interestadual.

Saída por revenda

  • CFOP 5.102: venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • CFOP 6.102: venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Se houver corte simples como facilidade oferecida ao comprador, será necessário avaliar se o corte é apenas acessório à venda ou se existe uma contratação independente de serviço.

É possível vender a chapa e emitir outra nota pelo corte?

Em determinadas situações, poderá existir uma NF-e para a venda da chapa e uma NFS-e para o serviço de corte. Entretanto, a separação precisa representar efetivamente duas operações independentes.

Para que esse modelo tenha maior segurança fiscal:

  • A venda da chapa precisa ocorrer efetivamente;
  • A propriedade do MDF deve passar para o cliente antes do corte;
  • A chapa deve ser faturada por NF-e;
  • O corte deve possuir preço próprio;
  • O cliente deve poder comprar o MDF sem contratar o corte;
  • Deve existir orçamento ou ordem de serviço específica;
  • O serviço deve ser destinado ao usuário final;
  • A separação não pode ter como único objetivo reduzir a tributação.

Se a contratação, desde o início, tiver como objeto a entrega de peças prontas e cortadas, o procedimento mais seguro é emitir uma única NF-e de produto beneficiado ou industrializado.

Cenário 3: o cliente fornece o próprio MDF para uso final

Quando o cliente entrega uma chapa que já lhe pertence e contrata exclusivamente o corte, poderá existir uma verdadeira prestação de serviço sujeita ao ISS.

O item 14.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 inclui atividades como beneficiamento, corte, recorte, acabamento e outros procedimentos semelhantes aplicados sobre objetos.

Nessa situação:

  • O MDF pertence ao cliente;
  • A empresa cobra exclusivamente a mão de obra do corte;
  • O material não deve ser registrado como estoque próprio;
  • Deve existir uma ordem de serviço identificando o material recebido;
  • A empresa emite NFS-e;
  • O ISS será tratado conforme a legislação do município;
  • O serviço deve ser destinado ao usuário ou consumidor final.

Descrição recomendada para o serviço

Corte e recorte de chapa de MDF de propriedade do tomador, destinada ao uso final – item 14.05 da Lei Complementar nº 116/2003.

Essa descrição é mais segura do que utilizar apenas “Corte de Chapa de MDF Branco”, pois deixa claro que o MDF não foi fornecido pela prestadora do serviço.

Cenário 4: MDF fornecido pelo cliente para industrialização ou comercialização

Quando outra empresa envia o MDF para corte e pretende utilizar as peças na fabricação de móveis, armários, expositores ou outros produtos destinados à comercialização, a operação é caracterizada como industrialização por encomenda.

Nessa situação, não se aplica o tratamento de serviço sujeito ao ISS.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 816, definiu que o ISS relacionado ao item 14.05 não incide quando o material beneficiado é destinado à industrialização ou à comercialização.

Remessa efetuada pelo cliente

  • CFOP 5.901: remessa interna para industrialização por encomenda;
  • CFOP 6.901: remessa interestadual para industrialização por encomenda.

Entrada no estabelecimento industrializador

  • CFOP 1.901: entrada interna para industrialização por encomenda;
  • CFOP 2.901: entrada interestadual para industrialização por encomenda.

Retorno do MDF depois do corte

A empresa industrializadora deverá emitir NF-e de retorno contendo, conforme a operação:

  • CFOP 5.902 ou 6.902: retorno do material recebido e aplicado no processo;
  • CFOP 5.124 ou 6.124: valor do corte, beneficiamento e materiais próprios empregados;
  • CFOP 5.903 ou 6.903: retorno de eventual material recebido e não utilizado.

O procedimento de industrialização por encomenda deve observar as regras estaduais de suspensão, isenção ou incidência do ICMS, conforme o caso concreto.

Como fica a tributação no Simples Nacional?

As receitas devem ser segregadas de acordo com a atividade efetivamente realizada:

  • Anexo I: revenda de mercadoria sem industrialização;
  • Anexo II: venda de mercadoria industrializada ou produzida pela própria empresa;
  • Anexo III, IV ou V: prestação de serviços, conforme a natureza específica da atividade;
  • Industrialização por encomenda: deve ser analisada conforme a legislação do ICMS e as regras de segregação do Simples Nacional.

A escolha entre comércio, indústria e serviço não pode ser feita apenas com base na menor alíquota. A segregação deve acompanhar a natureza real da receita obtida.

Cuidados com NCM, CST e CSOSN

Além do CFOP, a empresa deverá definir corretamente:

  • NCM da chapa de MDF;
  • NCM do produto resultante do processo de corte;
  • CST ou CSOSN do ICMS;
  • Tratamento do IPI, quando aplicável;
  • Incidência de PIS e Cofins;
  • Existência de substituição tributária;
  • Destinação da mercadoria;
  • Condição do destinatário como contribuinte ou não contribuinte;
  • Operação interna ou interestadual;
  • Campos de IBS e CBS aplicáveis durante a transição da Reforma Tributária.

O NCM não deve ser definido apenas pela descrição “MDF branco”. Espessura, densidade, tipo de revestimento, acabamento e características do produto resultante podem alterar sua classificação fiscal.

Controle de estoque e produção

Quando o MDF é beneficiado pela própria empresa, o controle não deve se limitar à entrada e à venda da chapa. É recomendável registrar todo o processo produtivo.

O controle poderá conter:

  • Chapa utilizada como matéria-prima;
  • Dimensões originais;
  • Espessura e padrão do MDF;
  • Plano de corte;
  • Quantidade de peças produzidas;
  • Dimensões de cada peça;
  • Sobras reaproveitáveis;
  • Perdas e resíduos;
  • Custo da matéria-prima;
  • Custo da mão de obra;
  • Custo dos materiais complementares;
  • Custo final das peças produzidas.

Esse controle evita estoques negativos, diferenças no inventário e margens calculadas incorretamente.

Principais riscos de emitir tudo como serviço

Comprar o MDF como mercadoria e emitir somente uma NFS-e pelo valor total pode gerar:

  • Omissão da saída de mercadoria;
  • Falta de recolhimento do ICMS devido;
  • Estoque contábil e fiscal incompatível com o estoque físico;
  • Divergência entre documentos de entrada e de saída;
  • Inconsistências no SPED Fiscal;
  • Segregação incorreta da receita no Simples Nacional;
  • Autuação estadual e municipal;
  • Cobrança de imposto, multa e juros;
  • Questionamento sobre divisão artificial entre mercadoria e serviço.

Como o Inteligence ERP auxilia nesse processo?

O Inteligence ERP permite estruturar o processo fiscal e operacional conforme a realidade de cada empresa, diferenciando comércio, industrialização própria, prestação de serviço e industrialização por encomenda.

Entre os controles que podem ser parametrizados estão:

  • Cadastro fiscal do MDF e dos produtos resultantes;
  • Controle de matéria-prima, produção, sobras e perdas;
  • Definição de CFOP conforme entrada, saída e destino da operação;
  • Emissão de NF-e e NFS-e conforme a natureza da receita;
  • Controle de industrialização por encomenda;
  • Vinculação entre notas de remessa e retorno;
  • Parametrização de CST, CSOSN, NCM e demais informações fiscais;
  • Segregação das receitas conforme comércio, indústria ou serviço;
  • Validações para reduzir o uso indevido de naturezas de operação;
  • Preparação dos documentos fiscais para IBS e CBS.

A parametrização deve ser definida em conjunto com o contador responsável, considerando o regime tributário, a legislação estadual, a legislação municipal e a finalidade de cada operação.

Conclusão

A empresa pode comercializar MDF e também prestar serviços de corte, desde que cada operação seja documentada conforme sua natureza real.

Quando a própria empresa compra o MDF e entrega as peças cortadas, o procedimento mais seguro é emitir NF-e de venda de mercadoria beneficiada ou industrializada. A NFS-e deverá ser reservada para situações em que o cliente seja o verdadeiro proprietário do material e contrate exclusivamente o corte para uso final.

Se o MDF fornecido pelo cliente retornar para uma etapa posterior de industrialização ou comercialização, a operação deverá ser tratada como industrialização por encomenda, utilizando NF-e e os respectivos CFOPs de remessa, retorno e valor acrescido.

Mais do que possuir CNAEs de comércio e de serviços, é necessário que documentos fiscais, estoque, produção, tributação e movimentação financeira representem corretamente aquilo que aconteceu na operação.

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