PIS e Cofins: exclusão do ICMS da base de cálculo exige atenção também nas entradas
A forma de calcular PIS e Cofins sofreu mudanças importantes nos últimos anos, especialmente em relação ao tratamento do ICMS.
Durante muito tempo, a discussão esteve concentrada principalmente nas operações de saída, após o Supremo Tribunal Federal decidir, no Tema 69 da Repercussão Geral, que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Posteriormente, a legislação passou a tratar também dos créditos apurados nas operações de entrada, trazendo impacto direto para empresas submetidas ao regime não cumulativo dessas contribuições.
Para empresas, departamentos fiscais e escritórios de contabilidade, isso significa que não basta observar somente a tributação das vendas. É necessário compreender também como o ICMS interfere na formação dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições.
O que decidiu o STF sobre o ICMS nas saídas?
No julgamento do RE 574.706, Tema 69, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.”
Na prática, o entendimento afastou da base das contribuições o ICMS relacionado à operação, observadas as regras e orientações aplicáveis.
Exemplo de uma operação de saída
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 10.000,00 |
| ICMS destacado | R$ 1.800,00 |
| Base de PIS e Cofins | R$ 8.200,00 |
Assim, considerando uma operação alcançada pela exclusão:
R$ 10.000,00 - R$ 1.800,00 = R$ 8.200,00
E o que aconteceu com as compras?
Esse é um ponto importante porque o julgamento do STF tratava diretamente da receita tributável das empresas. Isso não significava, por si só, que os créditos das entradas deveriam automaticamente seguir a mesma metodologia.
Posteriormente, houve alteração legislativa específica.
A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, alterou as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, passando a tratar expressamente da exclusão do ICMS da base utilizada para cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Com isso, para as hipóteses de creditamento abrangidas pela legislação, o ICMS incidente na operação de aquisição não deve compor a base utilizada para calcular os créditos.
Na prática, o tratamento passou a existir nos dois lados da operação
Na saída
Valor da venda: R$ 10.000,00
ICMS excluível: R$ 1.800,00
Base para PIS e Cofins: R$ 8.200,00
Na entrada
Considere uma compra destinada a uma operação que efetivamente gere direito a crédito no regime não cumulativo:
Valor da aquisição: R$ 10.000,00
ICMS incidente: R$ 1.800,00
Base para crédito: R$ 8.200,00
Utilizando, apenas para demonstração, as alíquotas gerais do regime não cumulativo:
- PIS: R$ 8.200,00 × 1,65% = R$ 135,30
- Cofins: R$ 8.200,00 × 7,60% = R$ 623,20
- Crédito total: R$ 758,50
Se o cálculo fosse feito sobre os R$ 10.000,00 integrais:
- PIS: R$ 165,00
- Cofins: R$ 760,00
- Total: R$ 925,00
Nesse exemplo, haveria uma diferença de R$ 166,50 no valor dos créditos.
Não se trata simplesmente de retirar o ICMS de todas as notas
Esse é um dos pontos mais importantes para empresários, contadores e desenvolvedores de sistemas de gestão.
Não é tecnicamente correto estabelecer uma fórmula genérica do tipo:
Valor da nota - ICMS = base de PIS e Cofins.
A legislação exige análise da natureza da operação e de diversos elementos fiscais.
Entre os pontos que podem precisar ser avaliados estão:
- regime cumulativo ou não cumulativo;
- direito ou não ao crédito;
- CST de PIS;
- CST de Cofins;
- finalidade da aquisição;
- natureza da receita;
- operações monofásicas;
- alíquota zero;
- suspensão;
- isenção;
- substituição tributária;
- ICMS próprio;
- ICMS-ST;
- devoluções;
- bonificações;
- descontos;
- frete;
- IPI;
- operações com tratamento tributário específico.
Por isso, o sistema precisa aplicar a regra conforme a operação, evitando transformar uma determinação fiscal específica em uma fórmula única para qualquer documento.
Por que a participação do contador é fundamental?
A tecnologia consegue automatizar cálculos, mas a definição da política tributária adotada pela empresa deve estar alinhada com o profissional responsável pela escrituração e pela apuração dos tributos.
Por esse motivo, determinadas parametrizações fiscais devem ser ativadas mediante orientação do contador responsável pela empresa.
Na prática, existem profissionais de contabilidade que adotam metodologias, cronogramas de implantação e entendimentos operacionais diferentes, principalmente durante períodos de mudança legislativa.
Isso faz com que uma boa solução tecnológica não deva simplesmente modificar unilateralmente a metodologia de cálculo de todos os clientes.
O caminho mais seguro é disponibilizar a funcionalidade, permitir a configuração adequada e manter a decisão tributária sob responsabilidade do profissional que acompanha a realidade fiscal de cada empresa.
Inteligence já tinha essa parametrização desde abril de 2023
A Inteligence Gestão Empresarial, acompanhando as discussões e alterações tributárias relacionadas ao tema, disponibilizou desde abril de 2023 em seus sistemas a parametrização necessária para o tratamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A funcionalidade foi desenvolvida para que pudesse ser ativada mediante solicitação do contador responsável pela empresa.
Essa decisão foi adotada de forma proposital.
Como se trata de uma parametrização capaz de interferir diretamente na escrituração, nos créditos fiscais e na apuração das contribuições, a Inteligence entende que a ativação não deve ocorrer apenas por decisão do usuário operacional ou de forma indiscriminada para todos os clientes.
O contador responsável deve avaliar o regime tributário, a natureza das operações e o tratamento fiscal adotado pela empresa e, entendendo ser aplicável, solicitar a ativação da configuração.
Tecnologia não substitui a decisão contábil
Um ERP fiscalmente responsável precisa fazer duas coisas simultaneamente:
automatizar aquilo que pode ser automatizado e respeitar aquilo que depende de decisão técnica do profissional contábil.
Por isso, no sistema da Inteligence, a existência de uma nova interpretação ou mudança tributária não significa necessariamente alterar automaticamente a configuração de todas as empresas.
Uma empresa pode estar no regime não cumulativo e possuir operações com direito a crédito. Outra pode estar no regime cumulativo. Outra pode trabalhar predominantemente com produtos sujeitos ao regime monofásico ou com substituição tributária.
São cenários diferentes e que podem exigir tratamentos distintos.
O contador solicita e o sistema executa
A lógica adotada pela Inteligence pode ser resumida da seguinte forma:
O contador define a orientação fiscal e o sistema automatiza sua execução.
Após a análise e solicitação do profissional responsável, o ERP pode aplicar a parametrização nas operações correspondentes, reduzindo cálculos manuais e diminuindo a possibilidade de inconsistências.
| Responsável | Função |
|---|---|
| Contador | Define a orientação contábil e tributária. |
| Empresa | Fornece corretamente os dados das operações. |
| ERP | Executa os cálculos conforme a parametrização definida. |
| Inteligence | Disponibiliza a estrutura tecnológica para aplicação e controle das regras. |
Parametrização fiscal é diferente de simples atualização de software
Atualizar uma versão do sistema para corrigir um problema técnico é uma coisa. Alterar uma metodologia de apuração tributária é outra.
Uma alteração tributária pode interferir diretamente em:
- créditos apropriados;
- débitos apurados;
- EFD-Contribuições;
- memória de cálculo;
- integração contábil;
- demonstrativos fiscais;
- conferências realizadas pelo escritório contábil;
- valores recolhidos pela empresa.
Por isso, determinadas mudanças precisam ser implantadas de forma controlada, com a participação do profissional responsável pela contabilidade.
Um exemplo da importância dessa parametrização
Considere uma empresa que tenha mensalmente R$ 500.000,00 em aquisições elegíveis a crédito e que, dentro desse valor, R$ 90.000,00 correspondam ao ICMS das operações.
Cálculo sobre R$ 500.000,00
- PIS: R$ 500.000,00 × 1,65% = R$ 8.250,00
- Cofins: R$ 500.000,00 × 7,60% = R$ 38.000,00
- Total: R$ 46.250,00
Cálculo excluindo R$ 90.000,00 de ICMS
Base: R$ 500.000,00 - R$ 90.000,00 = R$ 410.000,00
- PIS: R$ 410.000,00 × 1,65% = R$ 6.765,00
- Cofins: R$ 410.000,00 × 7,60% = R$ 31.160,00
- Total: R$ 37.925,00
A diferença seria de R$ 8.325,00 por mês.
O exemplo demonstra que uma configuração tributária aparentemente pequena pode produzir diferenças relevantes na apuração fiscal.
E quanto ao ICMS-ST?
Outro ponto que exige atenção é a diferença entre ICMS próprio e ICMS-ST.
O tratamento do ICMS-ST possui particularidades e já foi objeto de julgamentos e orientações específicas.
Por isso, sistemas fiscais precisam manter os componentes tributários separados, evitando tratar todos os impostos como um único valor genérico.
ICMS próprio, ICMS-ST, FCP, IPI, PIS e Cofins podem produzir efeitos diferentes dependendo da natureza da operação.
Sistemas preparados para acompanhar alterações tributárias
A experiência dessa mudança demonstra a importância de sistemas de gestão que acompanhem constantemente a evolução da legislação tributária.
A parametrização existente na Inteligence desde abril de 2023 permitiu que empresas que recebessem a orientação de seus contadores pudessem solicitar a ativação do tratamento correspondente dentro do sistema.
Esse modelo se torna ainda mais importante diante da crescente complexidade do sistema tributário brasileiro e das mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo.
Os sistemas empresariais deixam de ser apenas ferramentas para emissão de documentos e passam a exercer um papel cada vez mais importante na conformidade fiscal das empresas.
Inteligence ERP: tecnologia trabalhando junto com a contabilidade
O Inteligence ERP foi desenvolvido considerando que a área fiscal não pode funcionar isoladamente da contabilidade.
Por isso, diversas regras podem ser controladas por parametrizações específicas, permitindo que cada empresa utilize o sistema conforme a orientação de seu profissional contábil.
No caso da exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins, a funcionalidade está disponível na plataforma desde abril de 2023 e pode ser habilitada de acordo com a orientação e solicitação do contador responsável.
Essa abordagem procura unir:
legislação + contabilidade + automação + controle.
O resultado é um sistema capaz de acompanhar alterações fiscais sem retirar do profissional contábil a responsabilidade técnica pelas decisões tributárias da empresa.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é um dos temas tributários mais relevantes dos últimos anos.
Nas saídas, o assunto foi consolidado pelo STF no Tema 69, reconhecendo que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições.
Posteriormente, a Lei nº 14.592/2023 alterou expressamente a legislação do PIS e da Cofins para tratar também da exclusão do ICMS na base utilizada para determinados créditos.
Para as empresas, entretanto, existe uma conclusão ainda mais importante:
Não basta conhecer a legislação. A regra precisa estar corretamente parametrizada dentro do sistema de gestão.
ERP, departamento fiscal e contador precisam trabalhar de forma integrada.
A Inteligence Gestão Empresarial, desde abril de 2023, mantém essa possibilidade parametrizada em seu sistema, permitindo sua ativação mediante solicitação do contador responsável pela empresa.
Dessa maneira, a tecnologia realiza o processamento conforme a orientação contábil, proporcionando maior padronização, controle e segurança operacional.