Qual CST ou CSOSN utilizar na reclassificação com CFOP 5.926?
Depois de identificar corretamente que a operação corresponde a uma reclassificação de mercadoria decorrente da formação ou desagregação de kit, surge outra dúvida importante:
qual CST ou CSOSN deve ser informado na operação?
A primeira informação importante é que o CFOP e o CST/CSOSN possuem finalidades diferentes.
- CFOP identifica a natureza da operação;
- CST ou CSOSN identifica o tratamento tributário do ICMS.
Por isso, não existe uma regra nacional estabelecendo que toda operação com CFOP 5.926 deva utilizar obrigatoriamente um único CST ou CSOSN.
O código correto dependerá principalmente:
- da legislação da Unidade da Federação;
- da existência ou não de incidência de ICMS;
- de eventual isenção;
- de suspensão;
- de substituição tributária;
- do regime tributário da empresa;
- e da forma pela qual a reclassificação está sendo documentada.
Empresas do Regime Normal: quais CSTs podem aparecer?
Para empresas enquadradas no Regime Normal de tributação do ICMS, os códigos utilizados pertencem à tabela CST.
Na reclassificação decorrente da formação ou desagregação de kits, os enquadramentos que merecem principalmente ser analisados são os seguintes:
| CST | Descrição | Quando pode ser utilizado |
|---|---|---|
| 041 | Não tributada | Quando a operação de reclassificação não estiver sujeita à incidência do ICMS, conforme o tratamento previsto pela legislação estadual. |
| 040 | Isenta | Somente quando existir dispositivo legal específico concedendo isenção do ICMS para aquela operação. |
| 050 | Suspensão | Quando houver previsão legal determinando a suspensão do ICMS naquela operação. |
| 060 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Pode precisar ser considerado quando a mercadoria estiver na condição de substituída e o ICMS tiver sido recolhido anteriormente, observadas as regras específicas da operação e da Unidade da Federação. |
| 090 | Outras | Utilizado somente quando a situação tributária efetivamente não se enquadrar nos demais códigos específicos da tabela. |
A tabela nacional do CST define, entre outros: CST 40 como isenta, CST 41 como não tributada, CST 50 como suspensão, CST 60 como ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e CST 90 como outras.
Qual é a situação mais comum no Regime Normal?
Quando estamos diante de uma mera reclassificação interna de estoque, sem venda para terceiro, sem transferência de titularidade e sem ocorrência de fato gerador do ICMS, o enquadramento que normalmente merece ser analisado em primeiro lugar é:
CST 041 – Não tributada.
Isso acontece porque a situação pode não representar uma operação sujeita à tributação pelo ICMS.
Entretanto, é importante não confundir:
- CST 040 significa que existe uma hipótese de isenção;
- CST 041 significa operação não tributada;
- CST 050 significa suspensão;
- CST 060 representa imposto cobrado anteriormente por substituição tributária;
- CST 090 representa situações não enquadradas nos demais códigos.
Portanto, o simples fato de uma NF-e ser emitida sem destaque de ICMS não significa automaticamente que o CST correto seja 040 ou 050.
Empresa do Simples Nacional: qual CSOSN utilizar?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando utilizado o regime próprio do Simples na NF-e, utiliza-se o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional em substituição ao CST.
O CONFAZ estabelece que o CSOSN é utilizado na NF-e quando o CRT indicar enquadramento no Simples Nacional, substituindo os códigos tradicionais da tabela CST.
| CSOSN | Descrição | Aplicação possível |
|---|---|---|
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | É normalmente o primeiro enquadramento a ser analisado para uma simples reclassificação de estoque que não esteja sujeita à tributação do ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação | Pode ser aplicável quando as mercadorias estejam submetidas ao regime de substituição tributária na condição de substituído, observada a natureza efetiva da movimentação. |
| 900 | Outros | Utilizado quando a operação não se enquadrar nos demais códigos específicos previstos na tabela do Simples Nacional. |
| 300 | Imune | Somente quando existir efetiva imunidade constitucional aplicável à operação. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional por faixa de receita | Somente para as hipóteses específicas de isenção concedida em função da faixa de receita prevista na legislação do Simples Nacional. |
Qual é a situação mais comum no Simples Nacional?
Em uma operação caracterizada apenas como reclassificação interna do estoque, sem uma nova operação de venda e sem tributação específica naquela movimentação, o código que normalmente merece ser analisado inicialmente é:
CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
O CONFAZ define o CSOSN 400 justamente para operações praticadas por optantes do Simples Nacional que não estejam sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Já o CSOSN 500 é destinado às operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído ou aos casos de antecipação.
O CSOSN 900, por sua vez, deve ser reservado para operações que efetivamente não se enquadrem nos demais códigos previstos na tabela.
Resumo prático para parametrização
| Situação | Regime Normal | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Reclassificação não sujeita ao ICMS | CST 041 | CSOSN 400 |
| Operação legalmente isenta | CST 040 | Conforme hipótese legal aplicável |
| Operação com suspensão prevista em lei | CST 050 | Conforme enquadramento específico |
| Mercadoria com ICMS-ST já recolhido | CST 060 | CSOSN 500 |
| Situação residual ou especial | CST 090 | CSOSN 900 |
Atenção: esta tabela não significa que basta selecionar um CST ou CSOSN com base apenas no CFOP 5.926. Ela demonstra as possibilidades tributárias que precisam ser avaliadas conforme a realidade da operação e a legislação da Unidade da Federação.
Um cuidado especial: a legislação estadual pode alterar o procedimento
O ICMS é um tributo estadual e, por isso, o procedimento adotado para reclassificação não pode ser analisado exclusivamente pela tabela nacional de CFOP.
Existem Estados que possuem orientações específicas sobre a utilização do CFOP 5.926 e até mesmo sobre a necessidade de emissão de NF-e para movimentações que não representem uma efetiva entrada ou saída física.
Um exemplo importante é o Estado de São Paulo.
Em respostas a consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já orientou que, em determinadas situações de desmontagem de produtos dentro do próprio estabelecimento, não deve ser emitida nova Nota Fiscal somente para realizar a reclassificação, devendo a empresa manter controles internos capazes de demonstrar a origem e a movimentação dos itens.
Isso mostra por que um sistema fiscal não deve simplesmente criar uma regra como:
CFOP 5.926 = CST fixo
A regra correta deve considerar:
UF + Regime tributário + Natureza da operação + CFOP + CST ou CSOSN + Incidência do ICMS + Substituição tributária + Benefício fiscal + Tipo de movimentação
Como o Inteligence ERP trata essa situação
No Inteligence ERP, a análise fiscal não é limitada ao CFOP digitado pelo usuário.
O sistema pode relacionar automaticamente:
- regime tributário da empresa;
- CRT;
- UF do estabelecimento;
- CFOP;
- CST;
- CSOSN;
- tributação do produto;
- substituição tributária;
- natureza da operação;
- movimentação de estoque;
- regras fiscais parametrizadas.
Assim, para uma empresa do Regime Normal, o sistema pode verificar se a operação deveria utilizar, por exemplo, CST 041, 040, 050 ou 060, conforme o fundamento fiscal.
Para uma empresa do Simples Nacional, a mesma operação é analisada sob as regras do CSOSN, verificando possibilidades como 400, 500 ou 900.
Quando uma combinação incompatível é identificada, o Inteligence ERP pode bloquear o CFOP, CST ou CSOSN incorreto antes da transmissão da NF-e.
Esse controle evita que uma simples escolha equivocada do operador transforme uma movimentação interna de estoque em uma inconsistência fiscal.
O objetivo do sistema não é apenas conseguir autorização da NF-e. É ajudar a empresa a produzir uma informação fiscal coerente com a operação realizada.
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