Créditos de PIS e COFINS em Notas de Transferência - CFOP 1.152 e 2.152
Créditos de PIS e COFINS em Notas Fiscais de Transferência: Entenda os CFOPs 1.152 e 2.152
Introdução
No cenário tributário brasileiro, a apuração e aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, é possível aproveitar créditos nessas operações? O que dizem as normas fiscais? E como os CFOPs 1.152 e 2.152 impactam isso?
Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos de forma prática e objetiva. Continue lendo e domine esse tema essencial para a gestão tributária eficiente da sua empresa!
O que são CFOPs 1.152 e 2.152?
Os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) identificam a natureza das operações realizadas pelas empresas e são fundamentais para a correta emissão das notas fiscais e apuração de tributos.
CFOP 1.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (entrada estadual)
Utilizado para entradas de mercadorias transferidas entre filiais dentro do mesmo estado.
CFOP 2.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (entrada interestadual)
Usado para entradas interestaduais, ou seja, transferências entre filiais em estados diferentes.
Ambos os códigos indicam movimentações internas, sem alteração de titularidade da mercadoria. Isso impacta diretamente na questão dos créditos tributários.
Transferência entre filiais dá direito a crédito de PIS e COFINS?
Essa é a grande dúvida. E a resposta é: depende do tipo de nota fiscal emitida na operação de saída e do regime tributário da empresa.
1. Regime de Apuração: Lucro Real ou Lucro Presumido?
- Empresas no regime não-cumulativo (Lucro Real): Podem aproveitar créditos de PIS/COFINS na aquisição de mercadorias para revenda ou produção, desde que haja pagamento efetivo do tributo na etapa anterior, mas não nas transferências.
- Empresas no regime cumulativo (Lucro Presumido): Não há direito a crédito de PIS e COFINS, pois nesse regime não há compensação por etapas.
2. Natureza da Operação: Com ou sem incidência de PIS/COFINS?
Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa não configuram fato gerador de receita, por isso não há destaque de PIS/COFINS na nota fiscal de transferência.
Portanto, a filial de destino não pode se creditar de PIS/COFINS sobre a nota de entrada (CFOP 1.152 ou 2.152).
Embasamento Legal
- Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 – Art. 167:
“Não se aplica o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS nas hipóteses de transferências entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, pois não se configura aquisição de insumos, bens ou serviços.” - Pareceres da Receita Federal reafirmam que não há crédito possível sobre PIS/COFINS em operações de transferência, mesmo que a mercadoria seja para revenda ou produção.
Principais Erros Cometidos
- Usar o CFOP 5.101 ou 6.101 (venda de mercadoria para revenda) em vez de CFOP de transferência.
- Destacar PIS/COFINS indevidamente na nota fiscal de transferência.
- Registrar créditos de PIS/COFINS no lançamento da entrada de mercadorias transferidas — o que pode gerar autuações fiscais.
Boas Práticas Recomendadas
- Usar os CFOPs corretos:
- CFOP 5.152 / 6.152 → Saída de transferência
- CFOP 1.152 / 2.152 → Entrada de transferência
- Não destacar PIS/COFINS na nota fiscal de transferência.
- Registrar adequadamente no SPED Fiscal para evitar questionamentos do fisco.
- Controlar os estoques transferidos com precisão, mantendo rastreabilidade entre filiais.
Alternativas para o Crédito
Apesar da transferência em si não gerar crédito de PIS/COFINS, o crédito já acumulado na matriz pela aquisição da mercadoria deve ser mantido como custo transferido para a filial, sem geração de novo crédito.
A compensação do PIS/COFINS deve ocorrer apenas uma vez no ciclo econômico da mercadoria, conforme o princípio da não-cumulatividade.
Conclusão
Transferências entre filiais — usando CFOPs 1.152 e 2.152 — não geram crédito de PIS e COFINS, pois não representam operações com receita ou prestação de serviços. A correta aplicação do CFOP e o não destaque dos tributos são essenciais para evitar autuações e garantir a conformidade fiscal da empresa.
Fique atento aos detalhes! Uma simples escolha errada no CFOP pode gerar grandes dores de cabeça com o Fisco.
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