Notas de Transferência: Quando usar CST 98, 70 ou 74?
Notas de Transferência: Quando usar CST 98, 70 ou 74? Um Guia Técnico para Evitar Riscos Fiscais
Introdução
Uma das maiores dúvidas dos setores fiscal e contábil é:
"Qual CST utilizar nas notas de entrada por transferência entre filiais?"
Alguns profissionais orientam o uso do CST 70 ou 74, enquanto outros defendem o CST 98 como o mais adequado.
Mas quem está certo? Existe margem legal para escolha? Há risco de crédito indevido?
Neste artigo, vamos responder a essas perguntas com base em legislação, prática fiscal e análise técnica. Se você trabalha com CFOP 1.152 ou 2.152, esse conteúdo é para você.
Entendendo os CSTs: 70, 74 e 98
CST 70 – Alíquota zero com direito a crédito
Usado quando há isenção por alíquota zero, mas a legislação permite o crédito do PIS e COFINS.
CST 74 – Isenção com direito a crédito
Utilizado em operações expressamente isentas pela legislação, com direito a crédito permitido.
CST 98 – Outras operações sem direito a crédito
Aplicável quando não há incidência de PIS/COFINS e não existe permissão legal para crédito — como é o caso da transferência entre filiais da mesma empresa.
Por que há divergência entre contadores?
Muitos profissionais da contabilidade argumentam:
“Mesmo sem destaque de PIS/COFINS, a entrada é para revenda. Então posso usar CST 70 ou 74 para preservar o crédito.”
Esse entendimento, embora bem-intencionado, não encontra respaldo legal quando se trata de operações de transferência sem ônus entre filiais.
Fundamento legal: por que usar o CST 98
A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, em seu art. 167, é direta:
“Não gera direito a crédito a entrada de bens e serviços utilizados em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.”
Ou seja:
- Não houve compra de terceiros;
- Não houve fato gerador de receita;
- Não houve pagamento de PIS/COFINS na saída da origem;
- Logo, não há o que se creditar na entrada.
Portanto, o CST 98 é o que melhor reflete essa natureza fiscal.
Riscos de usar CST 70 ou 74 em transferências
1. Geração de crédito indevido
Como os CSTs 70 e 74 sinalizam que a empresa pode se creditar de PIS/COFINS, o uso indevido deles pode inflar os créditos a compensar no SPED Contribuições — gerando um débito tributário futuro em uma eventual fiscalização.
2. Malha fina do SPED
A Receita cruza as notas de saída sem débito com entradas onde há crédito. Isso acende alertas e pode resultar em notificações e exigências de retificação.
3. Retificações obrigatórias
Se o crédito for aproveitado indevidamente, a empresa será obrigada a retificar os arquivos EFD-Contribuições, corrigir os saldos, e eventualmente recolher o tributo com multa e juros.
Quando realmente usar CST 70 ou 74?
Esses códigos devem ser usados somente em situações como:
- Aquisição de bens com alíquota zero ou isenção expressa, mas com previsão legal de crédito (ex: insumos agrícolas, produtos farmacêuticos);
- Operações de compra com fornecedor, não em transferências internas.
Como padronizar corretamente
Operação | CFOP | CST PIS/COFINS | Crédito permitido? | Recomendação |
---|---|---|---|---|
Entrada por transferência (mesmo estado) | 1.152 | 98 | Não | Correto |
Entrada por transferência (outro estado) | 2.152 | 98 | Não | Correto |
Entrada de mercadoria com isenção legal | 1.949 | 74 | Sim (casos específicos) | Usar com base legal |
Entrada com alíquota zero permitida | 1.910 | 70 | Sim | Usar quando houver compra |
Exemplo prático
Filial A (PE) envia produtos para a Filial B (PB).
Nota emitida com CFOP 6.152, entrada com CFOP 2.152. Sem venda, apenas movimentação.
CFOP: 2.152 CST PIS: 98 CST COFINS: 98 Observação: “Entrada por transferência entre filiais – operação sem direito a crédito conforme IN RFB 1.911/2019.”
Conclusão
Embora alguns contadores ainda orientem o uso dos CSTs 70 e 74 em operações de transferência, o entendimento técnico, legal e fiscal aponta com clareza para o CST 98 como o único correto para CFOP 1.152 e 2.152.
Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não dá direito a crédito de PIS/COFINS. Não importa se o produto é para revenda ou produção — o que importa é que não houve compra tributada nem incidência na saída.
Simples, seguro e legalmente correto: Transferiu entre filiais? Use CST 98.
Precisa de apoio na gestão fiscal?
Se sua empresa deseja revisar o mapeamento de CFOPs, CSTs ou automatizar esse controle em seu ERP, entre em contato com a equipe da Inteligence Gestão.
Garantimos conformidade, segurança tributária e tranquilidade na sua escrituração fiscal.