Qual CST PIS/COFINS Usar em Notas de Transferência?
   04/07/2025 11:27:49

Notas de Transferência: Quando usar CST 98, 70 ou 74?

Notas de Transferência: Quando usar CST 98, 70 ou 74? Um Guia Técnico para Evitar Riscos Fiscais

Introdução

Uma das maiores dúvidas dos setores fiscal e contábil é:

"Qual CST utilizar nas notas de entrada por transferência entre filiais?"

Alguns profissionais orientam o uso do CST 70 ou 74, enquanto outros defendem o CST 98 como o mais adequado.

Mas quem está certo? Existe margem legal para escolha? Há risco de crédito indevido?

Neste artigo, vamos responder a essas perguntas com base em legislação, prática fiscal e análise técnica. Se você trabalha com CFOP 1.152 ou 2.152, esse conteúdo é para você.

Entendendo os CSTs: 70, 74 e 98

CST 70 – Alíquota zero com direito a crédito

Usado quando há isenção por alíquota zero, mas a legislação permite o crédito do PIS e COFINS.

CST 74 – Isenção com direito a crédito

Utilizado em operações expressamente isentas pela legislação, com direito a crédito permitido.

CST 98 – Outras operações sem direito a crédito

Aplicável quando não há incidência de PIS/COFINS e não existe permissão legal para crédito — como é o caso da transferência entre filiais da mesma empresa.

Por que há divergência entre contadores?

Muitos profissionais da contabilidade argumentam:

“Mesmo sem destaque de PIS/COFINS, a entrada é para revenda. Então posso usar CST 70 ou 74 para preservar o crédito.”

Esse entendimento, embora bem-intencionado, não encontra respaldo legal quando se trata de operações de transferência sem ônus entre filiais.

Fundamento legal: por que usar o CST 98

A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, em seu art. 167, é direta:

“Não gera direito a crédito a entrada de bens e serviços utilizados em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.”

Ou seja:

  • Não houve compra de terceiros;
  • Não houve fato gerador de receita;
  • Não houve pagamento de PIS/COFINS na saída da origem;
  • Logo, não há o que se creditar na entrada.

Portanto, o CST 98 é o que melhor reflete essa natureza fiscal.

Riscos de usar CST 70 ou 74 em transferências

1. Geração de crédito indevido

Como os CSTs 70 e 74 sinalizam que a empresa pode se creditar de PIS/COFINS, o uso indevido deles pode inflar os créditos a compensar no SPED Contribuições — gerando um débito tributário futuro em uma eventual fiscalização.

2. Malha fina do SPED

A Receita cruza as notas de saída sem débito com entradas onde há crédito. Isso acende alertas e pode resultar em notificações e exigências de retificação.

3. Retificações obrigatórias

Se o crédito for aproveitado indevidamente, a empresa será obrigada a retificar os arquivos EFD-Contribuições, corrigir os saldos, e eventualmente recolher o tributo com multa e juros.

Quando realmente usar CST 70 ou 74?

Esses códigos devem ser usados somente em situações como:

  • Aquisição de bens com alíquota zero ou isenção expressa, mas com previsão legal de crédito (ex: insumos agrícolas, produtos farmacêuticos);
  • Operações de compra com fornecedor, não em transferências internas.

Como padronizar corretamente

OperaçãoCFOPCST PIS/COFINSCrédito permitido?Recomendação
Entrada por transferência (mesmo estado) 1.152 98 Não Correto
Entrada por transferência (outro estado) 2.152 98 Não Correto
Entrada de mercadoria com isenção legal 1.949 74 Sim (casos específicos) Usar com base legal
Entrada com alíquota zero permitida 1.910 70 Sim Usar quando houver compra

Exemplo prático

Filial A (PE) envia produtos para a Filial B (PB).

Nota emitida com CFOP 6.152, entrada com CFOP 2.152. Sem venda, apenas movimentação.

CFOP: 2.152
CST PIS: 98
CST COFINS: 98
Observação: “Entrada por transferência entre filiais – operação sem direito a crédito conforme IN RFB 1.911/2019.”

Conclusão

Embora alguns contadores ainda orientem o uso dos CSTs 70 e 74 em operações de transferência, o entendimento técnico, legal e fiscal aponta com clareza para o CST 98 como o único correto para CFOP 1.152 e 2.152.

Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa não dá direito a crédito de PIS/COFINS. Não importa se o produto é para revenda ou produção — o que importa é que não houve compra tributada nem incidência na saída.

Simples, seguro e legalmente correto: Transferiu entre filiais? Use CST 98.

Precisa de apoio na gestão fiscal?

Se sua empresa deseja revisar o mapeamento de CFOPs, CSTs ou automatizar esse controle em seu ERP, entre em contato com a equipe da Inteligence Gestão.

Garantimos conformidade, segurança tributária e tranquilidade na sua escrituração fiscal.

Comentários

Faça o login ou registre-se para postar comentários