Nova Regra Fiscal: NFC-e Só Será Permitida para CPF
   01/05/2025 11:50:48

NFC-e: Novas Regras para CNPJ - iERP Cloud

Nova Regra Fiscal: NFC-e Só Será Permitida para CPF a Partir de Novembro de 2025 — Prepare Seu Negócio com o iERP Cloud

Publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 traz mudanças significativas para o varejo brasileiro. A principal alteração afeta diretamente a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e somente poderá ser emitida quando o destinatário for uma pessoa física (CPF).

Ou seja, será proibida a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ). Nestes casos, a emissão correta passa a ser obrigatoriamente através da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).

Mas o que isso significa na prática para o varejo?

As vendas presenciais realizadas para clientes com CNPJ — como empresas comprando em balcão ou fazendo retiradas — não poderão mais ser finalizadas com NFC-e. A emissão correta será a NF-e modelo 55, mesmo em casos de venda direta, balcão ou entrega domiciliar.

Diante disso, varejistas, supermercados, lojas de material de construção, farmácias e todo comércio que emite NFC-e precisarão se adequar à nova exigência. E é nesse cenário que o iERP Cloud se torna um aliado fundamental.


O que muda com os Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025?

1. NFC-e (modelo 65)

  • Apenas para consumidores com CPF.
  • Emissão para CNPJ será proibida a partir de 03/11/2025.

2. NF-e (modelo 55) — Novas flexibilizações

Publicadas pelo Ajuste SINIEF nº 12/2025, também entram em vigor na mesma data:

  • Endereço do destinatário passa a ser opcional em vendas presenciais.
  • Possibilidade de Danfe simplificado em entregas com CNPJ.
  • Venda presencial com problemas técnicos poderá ser registrada em contingência.
  • NFs emitidas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente.

Como o iERP Cloud da Inteligence pode te ajudar com tudo isso

O iERP Cloud já está preparado para essas alterações fiscais. Com funcionalidades 100% integradas, em nuvem e atualizadas conforme a legislação nacional, ele oferece:

  • Emissão automatizada da NF-e e NFC-e, com escolha inteligente do modelo fiscal conforme o destinatário.
  • Geração de Danfe simplificado com QR Code.
  • Contingência integrada, com envio posterior da NF-e.
  • Cadastro completo de clientes, CPF ou CNPJ.
  • Contrate o Armazenamento fiscal por 11 anos, conforme exigência legal.
  • Gestão de estoque, financeiro e relatórios em uma única plataforma.

Evite riscos fiscais e operacionais

Vender para empresas usando NFC-e, após a nova regra, será considerado emissão fiscal incorreta — passível de multa e autuação. Empresas que ainda utilizam emissores simples, limitados ou não integrados devem migrar para uma solução robusta como o iERP Cloud.

Está preparado para novembro de 2025?

A contagem regressiva já começou. O momento ideal para planejar a transição, treinar sua equipe e garantir conformidade fiscal é agora.

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