Reforma Tributária muda o Simples Nacional: empresário precisará decidir como recolher IBS e CBS
   

Reforma Tributária muda o Simples Nacional: empresário precisará decidir como recolher IBS e CBS

A Reforma Tributária do Consumo começa a mudar não apenas a forma como os impostos serão calculados, mas também a maneira como o empresário deverá analisar o próprio negócio.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as regras do regime para adequá-lo à nova realidade tributária criada pela CBS e pelo IBS.

Estar no Simples Nacional continuará sendo simples?

Essa é uma pergunta que o empresário precisa começar a fazer.

O Simples Nacional continuará existindo, mas a Reforma Tributária cria uma nova possibilidade que muda significativamente a análise tributária das empresas.

A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Na prática, surge uma espécie de modelo híbrido.

E isso significa que, a partir de agora, não será mais suficiente perguntar apenas:

"Minha empresa está no Simples Nacional?"

Será necessário perguntar também:

"Como minha empresa está recolhendo IBS e CBS?"

O Simples Nacional não acabou

É importante deixar isso muito claro.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.

O regime continuará existindo e a CBS e o IBS passam a integrar expressamente os tributos que podem ser tratados dentro de sua estrutura.

A mudança importante é que a empresa poderá optar por continuar no Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS da sistemática do DAS e recolhê-los pelo regime regular.

Essa possibilidade transforma uma decisão aparentemente fiscal em uma verdadeira decisão empresarial.

Surge, na prática, um "Simples híbrido"

Imagine duas empresas com o mesmo faturamento e pertencentes ao mesmo segmento.

Empresa A

Permanece integralmente no Simples Nacional, recolhendo seus tributos dentro da sistemática normal do regime.

Empresa B

Continua enquadrada no Simples Nacional, porém escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular.

As duas continuam sendo empresas optantes pelo Simples Nacional.

Mas a tributação de suas operações poderá apresentar efeitos econômicos diferentes.

E é justamente aí que o empresário precisa prestar atenção.

Não escolha olhando apenas para a alíquota

Durante muitos anos, a comparação entre regimes tributários ficou fortemente associada ao percentual de imposto pago pela empresa.

Com a Reforma Tributária, essa análise precisa ser ampliada.

O empresário precisará observar:

  • quanto a empresa vende;
  • quanto a empresa compra;
  • para quem vende;
  • quem são seus principais clientes;
  • quem são seus fornecedores;
  • qual é sua margem;
  • qual é sua estrutura de custos;
  • qual será o impacto dos créditos tributários;
  • como os concorrentes estarão operando;
  • como a tributação influencia o preço final.

Ou seja:

o menor imposto aparente nem sempre representará o melhor resultado econômico para a empresa.

Vender para pessoa física e vender para empresa são realidades diferentes

Uma empresa que vende principalmente para consumidor final pode ter uma situação bastante diferente de outra que vende quase exclusivamente para outras empresas.

Isso acontece porque IBS e CBS trabalham com uma estrutura de créditos ao longo da cadeia de consumo.

Em determinadas operações, o crédito tributário poderá ter peso importante na decisão de compra de um cliente empresarial.

Isso significa que, no ambiente B2B, não será suficiente analisar apenas:

"Quanto custa o produto?"

Também poderá ser necessário analisar:

"Qual é o custo efetivo dessa compra depois dos créditos tributários?"

Esse é um ponto que poderá alterar negociações comerciais, formação de preços e até mesmo a escolha de fornecedores.

Seu cliente poderá começar a perguntar sobre sua tributação

Imagine duas empresas oferecendo exatamente o mesmo produto.

Os preços são próximos.

A qualidade é semelhante.

O prazo de entrega também.

Mas uma das operações oferece uma condição tributária economicamente mais interessante para o comprador.

Dependendo do perfil do cliente e das regras aplicáveis, isso poderá entrar na negociação.

Tributação passa, portanto, a participar ainda mais da estratégia comercial.

E essa é uma mudança de mentalidade importante para o empresário.

"Imposto é problema do contador" é uma visão perigosa

A contabilidade continuará sendo essencial.

É o profissional contábil que acompanha legislação, interpreta normas, orienta enquadramentos e ajuda a empresa a tomar decisões corretas.

Mas dizer que imposto é exclusivamente um problema do contador é um erro.

Porque a tributação interfere diretamente em:

  • preço;
  • margem;
  • compra;
  • venda;
  • fluxo de caixa;
  • estoque;
  • competitividade;
  • rentabilidade.

O empresário não precisa se transformar em especialista tributário.

Mas precisa compreender suficientemente o que está acontecendo para participar das decisões.

Setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico

Um dos pontos mais importantes das novas regras está relacionado aos prazos.

Empresas que não estejam atualmente no Simples Nacional e que desejem ingressar no regime com efeitos a partir de janeiro de 2027 deverão observar a janela estabelecida para setembro de 2026.

Além disso, empresas que já estejam no Simples e pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular também precisam observar os períodos específicos de opção.

Na prática, isso significa:

o planejamento tributário de 2027 começa ainda em 2026.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Se a empresa já estiver no Simples Nacional e desejar continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática normal do regime, a situação é diferente daquela empresa que pretende levar esses dois tributos para o regime regular.

Para quem pretende utilizar o recolhimento regular de IBS e CBS, a escolha deverá ser analisada com antecedência.

Não é uma decisão para ser tomada no balcão da empresa, durante a emissão de uma nota fiscal.

É uma decisão que precisa envolver:

  • empresa;
  • contabilidade;
  • planejamento financeiro;
  • formação de preços;
  • sistema de gestão.

A escolha pelo regime regular possui continuidade

Outro ponto que merece atenção é que a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS não deve ser tratada como uma escolha banal ou temporária.

As regras estabelecem períodos específicos para opção e renúncia.

Isso significa que o empresário não deverá tratar essa escolha como se estivesse apenas marcando uma configuração em um sistema.

Antes de escolher, é necessário simular.

Depois de escolher, é necessário acompanhar.

A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância

Outra mudança relevante está relacionada ao faturamento considerado na apuração do Simples Nacional.

A regulamentação passa a associar o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço.

Também existem regras envolvendo operações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

A mensagem para o empresário é clara:

a nota fiscal não pode ser tratada apenas como a última etapa burocrática de uma venda.

Ela é parte da própria estrutura tributária da operação.

Um erro na nota fiscal pode contaminar toda a operação

Imagine uma operação registrada com:

  • natureza de operação incorreta;
  • classificação tributária errada;
  • NCM inadequado;
  • tributação incorreta;
  • valores errados;
  • cadastro de cliente incompleto;
  • documento emitido no momento errado.

Esse erro poderá não permanecer restrito à nota fiscal.

Ele poderá produzir reflexos em:

  • estoque;
  • custo;
  • apuração tributária;
  • financeiro;
  • contabilidade;
  • SPED;
  • obrigações acessórias;
  • créditos tributários.

Cadastro de produtos passa a ser patrimônio tributário da empresa

Esse é um conceito que o empresário precisa compreender.

O cadastro de produtos não é apenas um cadastro utilizado para colocar descrição e preço.

Ele contém informações que influenciam diretamente o tratamento tributário das operações.

Entre elas:

  • NCM;
  • origem da mercadoria;
  • classificação tributária;
  • unidade;
  • regras fiscais;
  • natureza das operações;
  • dados utilizados no faturamento.

Um único produto cadastrado incorretamente poderá gerar centenas ou milhares de documentos incorretos.

Por isso, cadastro fiscal deve ser tratado como informação estratégica.

O sublimite de R$ 3,6 milhões também merece atenção

A regulamentação atualizada trata do sublimite de R$ 3,6 milhões relacionado ao recolhimento de determinados tributos dentro do Simples Nacional.

Empresas que estejam se aproximando desses valores precisam acompanhar o faturamento com muito mais cuidado.

Não é recomendável esperar ultrapassar um limite para somente depois procurar saber o que deveria ter sido feito.

Planejamento acontece antes do problema.

IBS e CBS recolhidos pelo regime regular e a receita bruta

Outro ponto importante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular possuem tratamento específico para fins de composição da receita bruta considerada no Simples Nacional.

Isso reforça a necessidade de o sistema de gestão conseguir separar corretamente:

  • valor da mercadoria;
  • valor do serviço;
  • tributos;
  • receita;
  • pagamento;
  • créditos.

Misturar esses conceitos pode comprometer análises gerenciais e tributárias.

A fiscalização tende a ficar ainda mais integrada

A Reforma Tributária ocorre dentro de um cenário cada vez mais digital.

As administrações tributárias dispõem de uma enorme quantidade de informações eletrônicas:

  • NF-e;
  • NFC-e;
  • NFS-e;
  • declarações;
  • SPED;
  • informações financeiras;
  • dados cadastrais;
  • movimentações empresariais.

Por isso, informalidade, improvisação e falta de controle tendem a representar riscos cada vez maiores.

Venda, estoque, documento fiscal, recebimento, fornecedor, cliente e contabilidade precisam conversar.

A DEFIS deixa de existir como obrigação separada

As novas regras também trazem uma mudança operacional relacionada à DEFIS.

As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas ao PGDAS-D dentro do calendário definido pela regulamentação.

Isso representa uma simplificação operacional.

Entretanto, simplificar a obrigação não significa diminuir a importância da informação.

O MEI também entra nessa transformação

As mudanças alcançam também o Microempreendedor Individual.

A digitalização dos documentos fiscais continua avançando e reforça que negócios de qualquer tamanho precisarão estar cada vez mais integrados ao ambiente eletrônico da administração tributária.

Ou seja:

empresa pequena não significa operação fiscalmente simples ou desconectada.

O empresário precisa conversar com o contador antes de setembro

Esta talvez seja a recomendação mais importante desta matéria.

Não espere dezembro.

Não espere janeiro de 2027.

E principalmente:

não espere aparecer uma nova opção na tela do sistema para somente então perguntar o que deve ser marcado.

A conversa precisa acontecer antes.

Empresário e contador precisam analisar juntos:

  1. Quanto a empresa vende?
  2. Para quem vende?
  3. Quanto compra?
  4. Quem são seus fornecedores?
  5. Qual é sua margem?
  6. Qual é sua estrutura de custos?
  7. Como será a geração de créditos?
  8. Como ficará o preço de venda?
  9. Como os concorrentes estarão tributando?
  10. É melhor recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular?

Um exemplo simples

Imagine uma empresa faturando:

R$ 300.000 por mês.

Uma análise superficial poderia simplesmente comparar:

  • quanto de imposto será pago no cenário A;
  • quanto de imposto será pago no cenário B.

Mas isso será insuficiente.

Compras

Quanto essa empresa compra de mercadorias e serviços?

Clientes

Vende para consumidor final ou para outras empresas?

Créditos

Qual será o aproveitamento de créditos tributários?

Margem

Quanto efetivamente sobra para a empresa?

Preço

O preço continuará competitivo?

Fluxo de caixa

Em que momento os tributos serão pagos?

Mercado

Como os principais concorrentes estarão operando?

Somente depois dessa análise será possível discutir qual modelo é economicamente mais interessante.

A Reforma Tributária começa na formação do preço

A Reforma Tributária não é um assunto restrito ao departamento fiscal.

Ela atravessa toda a empresa.

Podemos visualizar o processo da seguinte forma:

Compras → Estoque → Tributação → Formação de preço → Vendas → Financeiro → Contabilidade

É uma cadeia.

A mercadoria é comprada.

Entra no estoque.

Seu custo precisa ser calculado.

O preço precisa ser formado.

A venda acontece.

A nota fiscal é emitida.

O financeiro registra a operação.

Os tributos são apurados.

A contabilidade recebe os dados.

Se uma informação estiver errada no início do processo, o erro poderá acompanhar toda a operação.

O empresário não precisa virar contador

Essa é outra questão importante.

Não estamos dizendo que o empresário precisa estudar legislação tributária durante horas todos os dias.

Existem profissionais especializados para isso.

Mas existe uma enorme diferença entre:

não dominar a legislação

e

não saber o que está acontecendo dentro da própria empresa.

O empresário precisa perguntar ao contador:

"Minha empresa deve manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou precisamos estudar o recolhimento pelo regime regular?"

Depois precisa perguntar:

"Por quê?"

E principalmente:

"Qual é o impacto dessa decisão na minha margem, no meu preço e na minha competitividade?"

Contabilidade, empresário e sistema precisam trabalhar juntos

A Reforma Tributária reforça uma visão que a Inteligence Gestão Empresarial defende há anos.

Tecnologia não substitui a contabilidade.

E a contabilidade não substitui a gestão empresarial.

Cada parte possui sua função.

A contabilidade

Interpreta, orienta e acompanha a legislação.

O empresário

Decide, administra, acompanha margem, custos, vendas e resultados.

O sistema de gestão

Executa, controla, registra e ajuda a validar as operações de acordo com a parametrização estabelecida.

Um ERP moderno não deve ser apenas uma ferramenta utilizada para emitir documentos fiscais.

Ele precisa transformar regras complexas em processos operacionais seguros.

2027 não começa em janeiro

Do ponto de vista tributário, 2027 já começou.

Os prazos definidos ainda para 2026 mostram claramente que as decisões precisam ser antecipadas.

As empresas devem aproveitar este período para:

  • revisar cadastros;
  • corrigir classificações fiscais;
  • revisar produtos e serviços;
  • analisar clientes e fornecedores;
  • estudar créditos tributários;
  • revisar formação de preços;
  • atualizar sistemas;
  • conversar com a contabilidade;
  • realizar simulações;
  • definir estratégias para 2027.

A pior alternativa será deixar tudo para a última hora.

Uma nova pergunta entra definitivamente na gestão empresarial

Durante muitos anos, uma das principais perguntas tributárias era:

"Minha empresa está no Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?"

A Reforma Tributária acrescentará outra:

"Como minha empresa está recolhendo IBS e CBS?"

Mas existe uma pergunta ainda mais importante:

"Essa escolha é realmente a melhor para o meu negócio?"

Essa é a pergunta que transforma tributação em gestão.

Informação tributária agora é informação estratégica

A Reforma Tributária aproxima ainda mais três mundos:

tributação, tecnologia e gestão.

O empresário não precisa decorar artigos, incisos, códigos ou tabelas tributárias.

Mas precisa ter informações suficientes para perguntar:

  • Quanto estou pagando?
  • Por que estou pagando?
  • Como isso afeta minha margem?
  • Como isso afeta meu cliente?
  • Como isso afeta meu preço?
  • Estou aproveitando corretamente os créditos?
  • Existe uma alternativa melhor?
  • Meu sistema está preparado?
  • Minha contabilidade consegue me apresentar essas simulações?

Onde entra a Inteligence Gestão Empresarial?

Na Inteligence Gestão Empresarial entendemos que um ERP moderno não deve ser apenas um programa utilizado para emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e.

O sistema precisa conectar toda a operação:

Cadastro → Compras → Estoque → Fiscal → Formação de preço → Vendas → Financeiro → Contabilidade

Com a chegada do IBS, da CBS e das novas possibilidades dentro do Simples Nacional, essa integração se torna ainda mais importante.

Nosso trabalho é continuar evoluindo as ferramentas da Inteligence para transformar novas exigências tributárias em processos compreensíveis, automatizados e seguros dentro da operação diária das empresas.

A legislação define as regras.

A contabilidade orienta como elas serão aplicadas.

A tecnologia ajuda a executar corretamente.

E o empresário precisa compreender os impactos para tomar a melhor decisão.

Porque, no final das contas, o imposto pode ser calculado pelo sistema e apurado pela contabilidade, mas quem sente o resultado financeiro da decisão é a empresa.

Conclusão

A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma substituição de impostos.

Ela está alterando a lógica de funcionamento das empresas.

Com IBS e CBS, questões relacionadas a crédito tributário, formação de preço, cadastro fiscal, emissão de documentos, escolha de fornecedores e relacionamento com clientes passam a estar ainda mais conectadas.

Para quem está no Simples Nacional, a principal mensagem é:

não presuma que continuar no Simples significa continuar fazendo tudo exatamente como antes.

Existem novas escolhas.

E novas escolhas exigem novas análises.

Converse com sua contabilidade, revise os números, prepare seus cadastros, atualize seus sistemas e, principalmente, entenda como cada decisão tributária interfere no resultado da sua empresa.


Fonte

Receita Federal do Brasil — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.

Acessar publicação oficial da Receita Federal

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e empresarial. A definição de enquadramento tributário e da forma de recolhimento de IBS e CBS deve ser realizada com acompanhamento da contabilidade e dos profissionais responsáveis pela orientação fiscal da empresa.

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