Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para quem desenvolve ERP e sistemas fiscais
A Reforma Tributária do Consumo deixou definitivamente de ser um assunto restrito ao departamento contábil.
Para quem desenvolve ERP, sistemas fiscais, plataformas de faturamento, PDV, e-commerce, integrações contábeis, emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e, as alterações publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional representam mudanças que atingem diretamente modelagem de dados, regras de negócio, motores tributários, cadastros, emissão fiscal, apuração e integrações.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou sua regulamentação para incorporar CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS — Imposto sobre Bens e Serviços às regras do regime.
As alterações decorrem principalmente das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, dando continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Em regra, as mudanças da Resolução nº 190 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o programador, porém, a data importante não é janeiro de 2027.
A data importante é agora.
Porque sistema tributário não pode começar a ser desenvolvido no dia em que a legislação entra em vigor.
O primeiro erro que o desenvolvedor precisa evitar: tratar o Simples Nacional como uma simples flag
Durante muitos anos, vários sistemas trabalharam com estruturas semelhantes a:
OPTANTE_SIMPLES = "S"
REGIME_TRIBUTARIO = 1
E, a partir dessas informações, inúmeras regras tributárias eram determinadas.
Esse modelo começa a se tornar insuficiente.
A regulamentação permite que uma empresa continue optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.
Empresa do Simples não significa necessariamente CBS e IBS dentro do Simples.
Para arquitetura de software, isso é extremamente importante.
O regime tributário da empresa deixa de poder ser interpretado simplesmente como uma condição binária.
O cadastro tributário precisa evoluir
Um ERP preparado para 2027 deveria conseguir representar, no mínimo:
- empresa não optante pelo Simples Nacional;
- empresa optante pelo Simples com CBS e IBS dentro do regime;
- empresa optante pelo Simples com CBS e IBS pelo regime regular;
- período de validade da escolha;
- data de início;
- data de término;
- eventual continuidade ou renúncia da opção.
Tecnicamente, seria pouco recomendável criar simplesmente:
SIMPLES_HIBRIDO = "S"
Uma estrutura baseada em vigência seria muito mais adequada.
REGIME_EMPRESA
--------------
codigo_empresa
regime_geral
data_inicio
data_fim
REGIME_IBS_CBS
--------------
codigo_empresa
forma_recolhimento
data_inicio
data_fim
origem_alteracao
usuario_alteracao
data_alteracao
Assim, o software consegue responder à pergunta realmente importante:
Qual era o regime tributário aplicável a esta empresa na data desta operação?
E não apenas:
Qual é o regime tributário atual da empresa?
Essa diferença será fundamental em reprocessamentos, devoluções, notas complementares, auditorias e consultas históricas.
Regra tributária precisa ter temporalidade
A Reforma Tributária reforça algo que bons sistemas fiscais já deveriam fazer:
regra fiscal não pode ser hardcoded apenas pelo estado atual da legislação.
O sistema deve considerar elementos como:
tributo
vigencia_inicial
vigencia_final
tipo_operacao
regime_empresa
classificacao_tributaria
produto
servico
destino
origem
consumidor_final
contribuinte
aliquota
reducao
beneficio
credito
Isso será cada vez mais importante porque teremos um período de transição tributária em que regras antigas e novas conviverão durante vários anos.
Portanto, estruturas semelhantes a:
IF Simples
CalculaSimples()
ELSE
CalculaNormal()
ENDIF
tendem a ficar rapidamente insuficientes.
O motor tributário precisará responder a um conjunto muito maior de condições.
O chamado “Simples híbrido” exige atenção do ERP
Embora “Simples híbrido” seja uma expressão informal, ela descreve bem uma situação que o desenvolvedor precisa compreender.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional para determinados tributos, enquanto CBS e IBS poderão ser apurados pelo regime regular.
Imagine:
Empresa XYZ
Regime:
Simples Nacional
IRPJ -> Simples
CSLL -> Simples
CPP -> Simples
CBS -> Regime Regular
IBS -> Regime Regular
Perceba a consequência.
O sistema não poderá mais simplesmente perguntar:
A EMPRESA É SIMPLES?
Talvez tenha que responder primeiro:
QUAL O REGIME DO TRIBUTO?
Essa mudança conceitual é enorme.
O regime passa a ser potencialmente definido por tributo
Uma arquitetura mais preparada deveria permitir uma estrutura conceitualmente semelhante a:
Empresa
|
+-- IRPJ -> Simples Nacional
|
+-- CSLL -> Simples Nacional
|
+-- CPP -> Simples Nacional
|
+-- CBS -> Regime Regular
|
+-- IBS -> Regime Regular
Naturalmente, a implementação final deverá acompanhar os layouts e regras oficiais.
Mas, do ponto de vista de engenharia de software, separar regime da empresa de regime aplicável ao tributo passa a ser uma decisão arquitetural importante.
Cuidado com tabelas de empresa excessivamente simplificadas
Muitos ERPs possuem atualmente algo parecido com:
CRT = 1
e grande parte da tributação deriva desse único campo.
O CRT continuará tendo sua importância na documentação fiscal conforme os layouts oficiais, mas internamente o ERP precisará armazenar informações adicionais para determinar corretamente a tributação.
A estrutura fiscal não deveria depender exclusivamente de um único campo.
EMPRESA
↓
REGIME TRIBUTÁRIO
↓
REGIME DO IBS/CBS
↓
OPERAÇÃO
↓
ITEM
↓
NCM / NBS / CLASSIFICAÇÃO
↓
CST
↓
cClassTrib
↓
ALÍQUOTA
↓
REDUÇÕES
↓
BASE DE CÁLCULO
↓
CRÉDITOS
↓
DOCUMENTO FISCAL
Quanto mais regras forem colocadas diretamente na tela de emissão da NF-e, mais difícil será manter o sistema.
O motor tributário deve ficar separado do emissor fiscal
Essa é uma recomendação especialmente importante para desenvolvedores de ERP.
Não transforme o código que gera XML em seu motor tributário.
São responsabilidades diferentes.
O motor tributário deveria determinar:
Base CBS
Alíquota CBS
Valor CBS
Base IBS
Alíquota IBS
Valor IBS
CST
cClassTrib
Redução
Diferimento
Crédito
Benefício
Fundamentação
Depois disso, outro componente transforma o resultado nos campos exigidos pelo documento fiscal.
Uma arquitetura saudável seria:
VENDA
↓
MOTOR TRIBUTÁRIO
↓
RESULTADO FISCAL
↓
GERADOR NF-e/NFC-e/NFS-e
↓
XML
E não:
VENDA
↓
IF CST == ...
IF SIMPLES == ...
IF UF == ...
IF NCM == ...
↓
XML
O segundo modelo rapidamente se transforma em uma enorme coleção de condicionais difíceis de testar, auditar e manter.
Faturamento vinculado ao documento fiscal
Outro ponto extremamente relevante para quem programa ERP é a vinculação do faturamento utilizado na apuração do Simples Nacional à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.
A regulamentação também alcança operações para entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.
Isso merece muita atenção.
Existem sistemas que ainda utilizam:
data_pedido
ou:
data_venda
ou:
data_fechamento
como referência genérica para relatórios fiscais.
Essa prática precisa ser cuidadosamente revista.
Documento fiscal passa a ter importância ainda maior no reconhecimento da receita
Considere o seguinte exemplo:
Pedido:
28/01/2027
Faturamento interno:
30/01/2027
NF-e:
02/02/2027
Qual competência deve ser utilizada?
Não é prudente que o programador responda essa pergunta simplesmente observando o campo data_venda.
O ERP precisa diferenciar claramente eventos como:
data_pedido
data_negociacao
data_faturamento_interno
data_emissao_documento
data_autorizacao
data_saida
data_cancelamento
data_contabilizacao
Misturar tudo em um único campo chamado:
DATA_VENDA
é cada vez mais perigoso.
Entrega futura exige tratamento específico
A regulamentação também trata expressamente de operações para entrega futura.
Isso significa que sistemas que trabalham com:
- faturamento antecipado;
- venda para entrega futura;
- remessas;
- faturamento parcial;
- notas complementares;
- ajustes;
- devoluções;
precisam manter uma relação documental consistente entre os eventos.
Uma venda não deveria ser simplesmente um registro isolado.
Ela pode possuir uma verdadeira árvore documental:
PEDIDO 12345
│
├── NF-e faturamento 1001
│
├── NF-e remessa 1057
│
├── NF-e remessa 1062
│
├── NF-e complementar 1080
│
└── NF-e devolução 1122
O ERP precisa saber que todos esses documentos pertencem à mesma operação econômica.
Notas complementares tornam a rastreabilidade indispensável
Se um documento fiscal altera ou complementa valores anteriormente registrados, o sistema precisa conseguir identificar:
- qual documento originou a operação;
- qual documento foi complementado;
- qual valor original;
- qual valor foi alterado;
- qual tributo sofreu alteração;
- em qual período ocorreu;
- qual impacto deve ser produzido na apuração.
Uma estrutura explícita de relacionamento documental é muito mais segura do que tentar reconstruir tudo futuramente através da leitura dos XMLs.
RBT12 e FS12 também entram na revisão
A regulamentação atualiza conceitos relacionados à empresa em início de atividade, data de início de atividade, Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores — RBT12 — e Folha de Salários dos 12 meses anteriores — FS12.
Para desenvolvedores de sistemas contábeis ou fiscais, isso significa que rotinas consideradas estáveis precisam ser novamente avaliadas.
Especial atenção deve ser dada aos sistemas que mantêm cálculos próprios de:
RBT12
FS12
fator R
faixa do Simples
alíquota efetiva
Não basta atualizar apenas uma tabela de alíquotas.
É preciso revisar a origem de cada variável do cálculo.
Bens materiais, imateriais, direitos e serviços
A regulamentação passa a mencionar expressamente receitas decorrentes de operações com:
- bens materiais;
- bens imateriais;
- direitos;
- serviços.
Isso é outro sinal importante para desenvolvedores.
O tradicional cadastro:
TIPO_ITEM:
P = Produto
S = Serviço
pode se tornar conceitualmente pobre para determinadas soluções.
Dependendo do segmento atendido pelo ERP, a modelagem poderá precisar distinguir:
Produto físico
Serviço
Direito
Licença
Software
Assinatura
Bem digital
Ativo
Locação
Cessão
A classificação tributária oficial deverá sempre seguir as tabelas e regras publicadas pelos órgãos competentes, mas a modelagem interna precisa permitir essa evolução.
Juros, multas, gorjetas, acréscimos e encargos não podem ficar esquecidos
A atualização normativa também esclarece o tratamento de valores como:
- gorjetas;
- juros;
- multas;
- acréscimos;
- encargos.
Esse é um alerta para sistemas que possuem somente:
valor_produto
desconto
frete
total_nota
O ERP precisa conhecer semanticamente a composição financeira da operação.
Não é recomendável trabalhar apenas com um campo genérico como:
OUTRAS_DESPESAS
quando diferentes componentes podem possuir tratamentos tributários distintos.
CBS e IBS recolhidos pelo regime regular e a receita do Simples
Outro ponto relevante é que os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não devem ser confundidos com a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Isso significa que o sistema precisa entender que:
Valor total da operação
não é necessariamente igual a
Receita considerada para determinado cálculo tributário
Em muitos sistemas antigos, o total da venda é reutilizado indiscriminadamente em diversas rotinas.
Um modelo mais seguro trabalha com grandezas distintas:
valor_operacao
valor_documento
receita_contabil
receita_simples
base_cbs
base_ibs
base_icms
base_iss
Cada uma deve possuir sua própria regra de formação.
Não derive tudo do total da nota
Evite uma lógica simplificada como:
ReceitaSimples := TotalNota
É mais seguro trabalhar com uma função conceitualmente semelhante a:
ReceitaSimples :=
CalculaReceitaTributaria(
Documento,
Regime,
Periodo,
ComposicaoValores
)
Porque o mesmo valor financeiro pode representar coisas tributariamente diferentes dependendo da composição da operação.
O sublimite de R$ 3,6 milhões entra novamente no radar do desenvolvedor
A regulamentação relaciona o sublimite de R$ 3,6 milhões ao recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, além das regras próprias relativas às exportações.
Para sistemas, isso significa revisar rotinas que hoje verificam sublimites apenas pensando em ICMS ou ISS.
E existe uma recomendação importante:
não coloque limites legais diretamente espalhados pelo código-fonte.
Evite:
IF RBT12 > 3600000
Prefira algo conceitualmente semelhante a:
nSublimite := GetParametroFiscal(
"SUBLIMITE_SIMPLES",
dDataOperacao
)
Ou, melhor ainda, utilize tabelas tributárias versionadas.
Legislação fiscal possui três características conhecidas por qualquer desenvolvedor brasileiro:
- muda;
- possui vigência;
- pode mudar novamente.
Portanto, parâmetros fiscais devem estar em dados e regras versionadas, e não espalhados por centenas de fontes.
Créditos de IBS e CBS entram definitivamente no radar do ERP
As novas regras também disciplinam situações relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes.
Isso significa que um ERP não pode enxergar uma nota de entrada apenas como:
Débito:
Fornecedor
Crédito:
Estoque
A aquisição pode produzir informações fiscais relevantes para aproveitamento de crédito.
Será cada vez mais importante armazenar a tributação por item.
Grave o resultado tributário do item
É arriscado calcular os impostos somente no momento da emissão e depois não manter os elementos utilizados para chegar ao resultado.
Uma estrutura fiscal de item deveria preservar informações suficientes para reconstruir o cálculo:
ITEM_FISCAL
-----------
produto
cfop
cst
cclass_trib
base_cbs
aliquota_cbs
valor_cbs
base_ibs
aliquota_ibs_uf
valor_ibs_uf
aliquota_ibs_municipio
valor_ibs_municipio
reducao
diferimento
credito
beneficio
regime_aplicado
versao_regra
Os campos finais dependerão naturalmente dos layouts oficiais.
O princípio é mais importante:
Nunca dependa exclusivamente de recalcular no futuro aquilo que foi efetivamente tributado no passado.
Versione as regras tributárias
Imagine uma venda realizada em 2027 sendo consultada em 2031.
Se o ERP recalcular essa operação utilizando regras de 2031, poderá apresentar um resultado diferente daquele utilizado na emissão original.
Considere armazenar algo semelhante a:
VERSAO_REGRA_FISCAL = "2027.01"
Ou relacionar cada cálculo diretamente à regra utilizada:
Operação
↓
Regra Tributária
↓
Versão
↓
Resultado
Isso cria auditabilidade.
MEI também exigirá ajustes nos sistemas
A regulamentação também amplia regras relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI.
Nas prestações de serviços continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional, enquanto para mercadorias e determinadas prestações de transporte a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil — NFF.
Para desenvolvedores de soluções voltadas ao MEI, isso pode exigir revisão de:
- emissores;
- integrações;
- APIs;
- fluxos de faturamento;
- armazenamento dos documentos;
- sincronização das vendas.
DEFIS deixa de existir como obrigação separada
Outra mudança relevante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao próprio PGDAS-D, deixando a DEFIS de existir como obrigação separada conforme a nova regulamentação.
Para sistemas contábeis isso significa revisar:
exportações
relatórios
obrigações acessórias
calendário fiscal
controle de pendências
integrações
Rotinas denominadas simplesmente:
GERAR DEFIS
precisarão ser reavaliadas conforme os novos procedimentos e layouts oficiais.
A arquitetura fiscal dos ERPs precisa mudar
Durante muitos anos, uma parte significativa dos sistemas fiscais brasileiros foi construída acumulando condições:
IF UF == "SP"
IF CST == "060"
IF CFOP == "5405"
IF Simples
IF ConsumidorFinal
IF NCM == ...
Cada nova exceção acrescentava outro IF.
A Reforma Tributária torna esse modelo ainda mais difícil de sustentar.
O caminho mais saudável é evoluir para um motor tributário orientado a regras.
ENTRADA
Empresa
Produto
Cliente
Operação
Origem
Destino
Data
Regime
↓
CLASSIFICAÇÃO
NCM
NBS
CST
cClassTrib
Natureza da operação
↓
MOTOR TRIBUTÁRIO
Regra vigente
Tributo
Base
Alíquota
Redução
Crédito
Benefício
↓
RESULTADO
CBS
IBS
ICMS
ISS
demais tributos
↓
DOCUMENTO FISCAL
Essa separação facilita manutenção, testes, evolução e auditoria.
Programadores precisarão conversar ainda mais com contadores
Existe também uma mudança cultural importante.
Programador não deve decidir sozinho a interpretação tributária.
Da mesma forma, a orientação contábil não deveria se limitar a frases como:
“Coloque CST X.”
A especificação ideal deveria informar:
OPERAÇÃO:
Venda de mercadoria adquirida de terceiros
REGIME:
Simples Nacional
CBS/IBS:
Regime regular
DESTINO:
Consumidor final
CLASSIFICAÇÃO:
...
CST:
...
cClassTrib:
...
BASE:
...
ALÍQUOTA:
...
CRÉDITO:
...
FUNDAMENTO:
...
A partir disso, o desenvolvedor transforma regra tributária em regra computacional.
Legislação não deve virar código diretamente
Esse é um princípio fundamental.
A legislação diz:
O que deve acontecer.
O contador ou especialista fiscal interpreta:
Como a regra se aplica à operação da empresa.
O analista transforma isso em:
Regra de negócio.
E o programador implementa:
Algoritmo.
Quando essas etapas são misturadas, surgem sistemas fiscais cheios de exceções e difíceis de explicar.
Testes automatizados serão cada vez mais indispensáveis
Um motor tributário para a nova realidade deveria possuir testes para cenários como:
TESTE 001
Empresa Simples
CBS/IBS dentro do Simples
Venda interna
Resultado esperado: ...
TESTE 002
Empresa Simples
CBS/IBS regime regular
Venda interna
Resultado esperado: ...
TESTE 003
Empresa Simples
CBS/IBS regime regular
Venda interestadual
Resultado esperado: ...
TESTE 004
Empresa não Simples
Regime regular
Resultado esperado: ...
Quando uma regra ou tabela tributária for atualizada, os testes precisam informar imediatamente quais cenários sofreram impacto.
Nunca teste apenas se a SEFAZ autorizou
Um dos erros mais comuns em desenvolvimento fiscal é considerar:
“A nota autorizou, então o cálculo está correto.”
Não necessariamente.
Autorização significa que o documento passou pelas regras de validação existentes naquele ambiente e naquele momento.
Isso não substitui validação tributária.
Um bom conjunto de testes precisa validar:
BASE
ALÍQUOTA
VALOR
CST
cClassTrib
TOTALIZAÇÃO
XML
ARREDONDAMENTO
REGIME
VIGÊNCIA
Auditoria precisa fazer parte do sistema
Com tantas regras, o usuário deveria conseguir perguntar:
Por que o sistema calculou este imposto?
E o ERP deveria ser capaz de responder.
CBS calculada: R$ 92,10
Base:
R$ 10.000,00
Alíquota:
0,921%
Regime:
Regular
Regra:
RT-CBS-000145
Vigência:
01/01/2027 a 30/06/2027
Classificação tributária:
000001
Isso muda completamente o suporte técnico.
Em vez de:
“O sistema calculou assim.”
passamos para:
“O sistema calculou assim porque esta regra foi aplicada.”
Log tributário será tão importante quanto log de sistema
Um sistema fiscal moderno deveria possuir um verdadeiro log tributário.
12/01/2027 14:32:18
Empresa: 000001
Documento: 000145
Regime Empresa:
Simples Nacional
Regime CBS/IBS:
Regular
Regra aplicada:
RT-000087
Versão:
2027.01
Usuário:
MARCIO
Resultado:
Base CBS = ...
CBS = ...
IBS = ...
Em auditorias, suporte técnico ou fiscalização, essas informações podem ser extremamente valiosas.
Parametrização não significa liberar tudo ao usuário
Existe ainda outro risco.
Alguns sistemas tentam resolver a complexidade permitindo que o usuário altere praticamente qualquer campo fiscal.
Isso pode ser tão perigoso quanto deixar tudo hardcoded.
Um ERP moderno precisa distinguir:
configuração permitida
de:
regra legal obrigatória.
Quando uma determinada combinação é incompatível com a operação, o sistema deveria bloquear ou alertar o usuário, em vez de simplesmente permitir qualquer parametrização.
Um bom ERP precisa trabalhar com três níveis
1. Regra legal
O sistema conhece as combinações permitidas e as situações incompatíveis.
2. Parametrização contábil
A contabilidade informa como determinada operação da empresa deverá ser tratada dentro das possibilidades legais.
3. Operação do usuário
O usuário realiza a venda, compra ou movimentação sem precisar conhecer dezenas de códigos tributários.
Esse modelo reduz significativamente erros.
Datas e opções tributárias também devem fazer parte do histórico
Para 2027 foram estabelecidos períodos específicos relacionados às opções do Simples Nacional e à escolha pelo recolhimento regular de CBS e IBS.
Isso reforça um conceito importante para desenvolvimento:
regime tributário precisa possuir histórico.
Evite simplesmente sobrescrever:
REGIME = NOVO
Prefira armazenar períodos:
01/01/2027 até 30/06/2027 -> REGIME A
01/07/2027 até ... -> REGIME B
Checklist técnico para quem desenvolve ERP
Cadastro da empresa
- regime tributário;
- opção pelo Simples;
- regime específico de CBS e IBS;
- vigência das opções;
- histórico das alterações.
Cadastro fiscal
- CST;
- cClassTrib;
- NCM/NBS;
- natureza da operação;
- benefícios;
- reduções;
- créditos.
Motor tributário
- CBS;
- IBS;
- ICMS;
- ISS;
- coexistência dos tributos durante a transição;
- vigência das regras.
Documentos fiscais
- NF-e;
- NFC-e;
- NFS-e;
- documentos complementares;
- devoluções;
- operações de entrega futura;
- relacionamento entre documentos.
Faturamento
- data da operação;
- emissão fiscal;
- competência;
- cancelamentos;
- complementos;
- devoluções.
Simples Nacional
- RBT12;
- FS12;
- sublimites;
- fator R;
- composição da receita;
- tratamento da CBS e do IBS quando recolhidos pelo regime regular.
Auditoria
- regra aplicada;
- versão;
- vigência;
- resultado do cálculo;
- usuário;
- origem da parametrização.
Testes
- testes unitários;
- testes tributários;
- XML de referência;
- totalizadores;
- arredondamentos;
- cenários por regime.
A Reforma Tributária não é apenas uma alteração no XML
Esse talvez seja o principal recado para programadores.
Seria um erro pensar:
“Quando sair a nova Nota Técnica eu acrescento as tags de IBS e CBS.”
As tags são somente a camada externa.
Por baixo delas existe:
CADASTRO
↓
CLASSIFICAÇÃO
↓
REGRA
↓
CÁLCULO
↓
CRÉDITO
↓
APURAÇÃO
↓
DOCUMENTO
↓
CONTABILIDADE
Se o sistema apenas acrescentar campos ao XML sem modificar a inteligência tributária que existe por trás deles, estará apenas colocando uma nova interface sobre uma arquitetura antiga.
A oportunidade para os desenvolvedores de ERP
Existe também um lado extremamente positivo.
A Reforma Tributária está obrigando os sistemas brasileiros a evoluírem.
Durante décadas, muitos ERPs acumularam regras fiscais como exceções.
Agora existe uma oportunidade de transformar isso em algo muito mais estruturado:
um verdadeiro motor tributário.
Com:
- regras versionadas;
- vigências;
- classificação tributária;
- cálculo centralizado;
- auditoria;
- testes automatizados;
- parametrização controlada;
- histórico;
- rastreabilidade.
Essa arquitetura não serve somente para IBS e CBS.
Ela prepara o ERP para qualquer alteração tributária futura.
Na Inteligence Gestão, estamos tratando a Reforma Tributária como mudança de arquitetura
Na Inteligence Gestão, nossa visão é que a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como inclusão de novos campos fiscais.
O objetivo é fazer com que o Inteligence ERP compreenda cada vez mais o contexto da operação e utilize regras de validação para evitar que combinações fiscais inconsistentes avancem até a emissão do documento.
O usuário não deveria precisar decorar todas as regras tributárias para realizar uma venda.
Ao mesmo tempo, o sistema também não pode substituir a orientação da contabilidade.
Por isso trabalhamos com uma divisão clara:
- a legislação estabelece as possibilidades;
- a contabilidade define o tratamento fiscal da empresa;
- o Inteligence ERP transforma essa orientação em regras operacionais e validações;
- e o usuário executa a operação com o máximo possível de segurança.
Para o programador, 2027 já começou
A legislação estabelece que diversas alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mas, para quem desenvolve software fiscal:
2027 já começou.
Porque antes da entrada em produção existem várias etapas:
Estudo
↓
Modelagem
↓
Desenvolvimento
↓
Integração
↓
Testes
↓
Homologação
↓
Treinamento
↓
Produção
E nenhuma dessas etapas deveria acontecer na última semana de dezembro.
A Reforma Tributária do Consumo não representa somente a chegada de IBS e CBS.
Para os desenvolvedores brasileiros ela representa uma mudança ainda maior:
Estamos deixando a era dos sistemas que apenas preenchem impostos e entrando na era dos sistemas que precisam compreender regras tributárias.
E provavelmente os ERPs que melhor atravessarão essa transição não serão simplesmente aqueles que conseguirem gerar o novo XML.
Serão aqueles capazes de explicar por que cada campo daquele XML foi gerado daquela forma.
Fonte: Receita Federal do Brasil — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo .