ICMS na NF-e para Empresas Optantes pelo Simples Nacional usando CSOSN 101
   16/05/2025 17:09:47

ICMS na NF-e para Empresas Simples Nacional - CSOSN 101

ICMS na NF-e para Empresas Optantes pelo Simples Nacional usando CSOSN 101

Introdução

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas relacionadas ao ICMS na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Apesar dessas empresas não destacarem tradicionalmente a alíquota individual do ICMS em cada produto, precisam informar bases e valores para permitir ao comprador o aproveitamento dos créditos.

O que é o CSOSN 101?

O código CSOSN 101 é utilizado especificamente em operações tributadas pelo Simples Nacional que permitem crédito ao destinatário. Quando utilizado, significa:

  • A operação é tributada pelo Simples Nacional;
  • Permite ao destinatário, se contribuinte do ICMS em regime normal, aproveitar o valor da operação como crédito.

Por que não ocorre destaque individual da alíquota do ICMS?

Empresas do Simples Nacional não aplicam diretamente alíquotas específicas por produto, pois o ICMS está incluso na alíquota única do Simples, que engloba diversos tributos. Assim:

  • Não destacam uma alíquota específica do ICMS por produto;
  • Informam apenas a base de cálculo e o valor aproximado do ICMS para fins de crédito do destinatário.

Informações obrigatórias na NF-e

Mesmo não destacando a alíquota individual, é obrigatório informar na NF-e:

  • Valor da base de cálculo do ICMS (campo vBC);
  • Valor do ICMS (campo vICMS);
  • Observação complementar detalhando a alíquota utilizada e o valor de crédito correspondente.

Modelo de observação obrigatória

A observação normalmente informada é semelhante a:

"Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ XXX,XX, correspondente à alíquota de X,XX%, conforme o extrato do Simples Nacional nos termos da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018."

Origem da alíquota mencionada

A alíquota mencionada na observação provém do extrato mensal do Simples Nacional, disponível no portal da Receita Federal. Esse extrato detalha o percentual efetivo do ICMS embutido na alíquota global, baseado no faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Exemplo prático

Suponha uma venda no valor de R$ 1.000,00, utilizando CSOSN 101, com alíquota efetiva do ICMS no extrato do Simples Nacional de 2,75%. Na NF-e constará:

  • Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
  • Valor do ICMS: R$ 27,50
  • Observação complementar:
    "Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ 27,50, correspondente à alíquota de 2,75%, conforme o extrato do Simples Nacional nos termos da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018."

Consequências da falta dessa observação

Caso essa observação não seja feita, o destinatário pode ter dificuldades para aproveitar corretamente o crédito do ICMS, podendo gerar questionamentos fiscais e notificações por descumprimento de obrigações acessórias.

Simplificação com o sistema iERP Inteligence

Para empresas que utilizam o iERP da Inteligence Softwares e Plataformas de Gestão, esses cálculos e observações são feitos automaticamente pelo sistema, garantindo segurança fiscal, evitando erros manuais e facilitando o compliance tributário.

Alternativa estratégica

Empresas que crescem e têm clientes com interesse em maiores créditos de ICMS podem considerar migrar para o Lucro Presumido ou Real. Isso permite destaque integral do ICMS, beneficiando clientes industriais e comerciais maiores.

Conclusão

Empresas do Simples Nacional, ao utilizarem o CSOSN 101, não destacam ICMS diretamente, mas precisam indicar valor e base do imposto para crédito e incluir observações complementares. Automatizar essa tarefa com sistemas como o iERP Inteligence traz eficiência operacional e segurança tributária às empresas.

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