ICMS na NF-e para Empresas Simples Nacional - CSOSN 101
ICMS na NF-e para Empresas Optantes pelo Simples Nacional usando CSOSN 101
Introdução
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas relacionadas ao ICMS na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Apesar dessas empresas não destacarem tradicionalmente a alíquota individual do ICMS em cada produto, precisam informar bases e valores para permitir ao comprador o aproveitamento dos créditos.
O que é o CSOSN 101?
O código CSOSN 101 é utilizado especificamente em operações tributadas pelo Simples Nacional que permitem crédito ao destinatário. Quando utilizado, significa:
- A operação é tributada pelo Simples Nacional;
- Permite ao destinatário, se contribuinte do ICMS em regime normal, aproveitar o valor da operação como crédito.
Por que não ocorre destaque individual da alíquota do ICMS?
Empresas do Simples Nacional não aplicam diretamente alíquotas específicas por produto, pois o ICMS está incluso na alíquota única do Simples, que engloba diversos tributos. Assim:
- Não destacam uma alíquota específica do ICMS por produto;
- Informam apenas a base de cálculo e o valor aproximado do ICMS para fins de crédito do destinatário.
Informações obrigatórias na NF-e
Mesmo não destacando a alíquota individual, é obrigatório informar na NF-e:
- Valor da base de cálculo do ICMS (campo vBC);
- Valor do ICMS (campo vICMS);
- Observação complementar detalhando a alíquota utilizada e o valor de crédito correspondente.
Modelo de observação obrigatória
A observação normalmente informada é semelhante a:
"Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ XXX,XX, correspondente à alíquota de X,XX%, conforme o extrato do Simples Nacional nos termos da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018."
Origem da alíquota mencionada
A alíquota mencionada na observação provém do extrato mensal do Simples Nacional, disponível no portal da Receita Federal. Esse extrato detalha o percentual efetivo do ICMS embutido na alíquota global, baseado no faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Exemplo prático
Suponha uma venda no valor de R$ 1.000,00, utilizando CSOSN 101, com alíquota efetiva do ICMS no extrato do Simples Nacional de 2,75%. Na NF-e constará:
- Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
- Valor do ICMS: R$ 27,50
- Observação complementar:
"Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ 27,50, correspondente à alíquota de 2,75%, conforme o extrato do Simples Nacional nos termos da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018."
Consequências da falta dessa observação
Caso essa observação não seja feita, o destinatário pode ter dificuldades para aproveitar corretamente o crédito do ICMS, podendo gerar questionamentos fiscais e notificações por descumprimento de obrigações acessórias.
Simplificação com o sistema iERP Inteligence
Para empresas que utilizam o iERP da Inteligence Softwares e Plataformas de Gestão, esses cálculos e observações são feitos automaticamente pelo sistema, garantindo segurança fiscal, evitando erros manuais e facilitando o compliance tributário.
Alternativa estratégica
Empresas que crescem e têm clientes com interesse em maiores créditos de ICMS podem considerar migrar para o Lucro Presumido ou Real. Isso permite destaque integral do ICMS, beneficiando clientes industriais e comerciais maiores.
Conclusão
Empresas do Simples Nacional, ao utilizarem o CSOSN 101, não destacam ICMS diretamente, mas precisam indicar valor e base do imposto para crédito e incluir observações complementares. Automatizar essa tarefa com sistemas como o iERP Inteligence traz eficiência operacional e segurança tributária às empresas.