IVA Dual pode chegar a 27,91%: entenda os impactos da Reforma Tributária para as empresas
   
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Reforma Tributária

IVA Dual pode chegar a 27,91%: entenda os impactos da Reforma Tributária para as empresas

A estimativa considera 18,7% de IBS e 9,21% de CBS, mas esses percentuais ainda não representam as alíquotas definitivas aplicáveis a todas as operações.

A Reforma Tributária do consumo ganhou um novo e importante capítulo para o planejamento das empresas brasileiras.

Estudos e dados utilizados pelo Comitê Gestor do IBS colocaram no radar uma possível alíquota-padrão de 27,91% para o IVA Dual, formada pela soma estimada de:

  • 18,7% de IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
  • 9,21% de CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • 27,91% de tributação conjunta estimada.

Entretanto, é necessário fazer uma ressalva técnica muito importante: esses percentuais ainda não representam uma alíquota definitiva e oficialmente fixada para todas as operações.

A referência de 18,7% para o IBS foi utilizada em estudos e projeções relacionados à reconstrução da base tributável e à manutenção da arrecadação. Isso não significa que todas as empresas passarão imediatamente a recolher 18,7% de IBS, nem que o percentual conjunto de 27,91% já esteja definitivamente aprovado.

Mesmo assim, essa estimativa serve como um forte alerta: a Reforma Tributária não é mais uma mudança distante. Ela já precisa fazer parte das decisões sobre preços, margens, compras, contratos, sistemas e planejamento empresarial.

O que significa neutralidade arrecadatória?

A chamada neutralidade arrecadatória significa que a Reforma Tributária pretende substituir os atuais tributos sobre o consumo sem provocar, em tese, uma redução da arrecadação total do país.

Em outras palavras, o objetivo é que União, estados e municípios continuem arrecadando um valor global semelhante ao obtido atualmente com tributos como:

  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • ISS;
  • parte do IPI.

Isso não significa, porém, que cada empresa continuará pagando exatamente o mesmo valor.

A arrecadação total pode ser preservada enquanto a carga tributária é redistribuída entre setores, empresas, produtos, serviços e modelos de negócio.

Algumas atividades poderão ser beneficiadas pela geração de créditos. Outras poderão enfrentar aumento relevante da carga efetiva.

É justamente por isso que a análise da Reforma Tributária não pode ser feita apenas observando a alíquota nominal.

Todas as empresas pagarão 27,91%?

Não.

Essa é uma das interpretações que mais pode gerar confusão neste momento.

O IBS e a CBS foram estruturados dentro de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, com sistema de não cumulatividade.

Na prática, a empresa terá débitos de IBS e CBS sobre suas vendas e poderá descontar os créditos permitidos sobre suas compras e contratações tributadas.

Tributo devido = débitos sobre as vendas − créditos sobre as aquisições

Portanto, uma alíquota nominal estimada em 27,91% não significa necessariamente que a empresa entregará 27,91% de todo o seu faturamento ao governo.

A carga efetiva dependerá de diversos fatores:

  • quantidade de compras que geram créditos;
  • despesas que poderão ser creditadas;
  • enquadramento tributário dos fornecedores;
  • regime de tributação da empresa;
  • atividade econômica exercida;
  • existência de redução de alíquota;
  • aplicação de alíquota zero;
  • enquadramento em regime diferenciado ou específico;
  • perfil dos clientes;
  • capacidade de recuperar corretamente os créditos.

Duas empresas com o mesmo faturamento poderão apresentar impactos completamente diferentes.

Por que o setor de serviços está preocupado?

O setor de serviços merece atenção especial porque muitas empresas possuem estrutura de custos concentrada em mão de obra.

Salários, pró-labore e encargos relacionados à folha de pagamento não representam aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS. Por isso, normalmente não geram créditos desses tributos.

Imagine uma empresa de consultoria que tenha como principais custos:

  • salários;
  • encargos trabalhistas;
  • pró-labore;
  • aluguel;
  • energia;
  • sistemas;
  • serviços administrativos.

Embora algumas despesas possam gerar créditos, grande parte do custo da operação poderá estar concentrada na folha de pagamento, que não produz crédito de IBS e CBS.

Por essa razão, empresas de serviços com elevada participação de mão de obra e poucas aquisições tributadas poderão ficar mais expostas à alíquota cheia.

Atenção: não é tecnicamente correto afirmar que todo o setor de serviços terá aumento de tributação. O impacto dependerá da atividade, das reduções previstas, do regime tributário, da estrutura de custos e do perfil dos clientes.

Setores como saúde, educação, determinadas profissões regulamentadas e outras atividades contempladas por tratamentos diferenciados poderão possuir reduções de alíquota.

A análise precisa ser realizada caso a caso.

O impacto sobre os preços de venda

Uma das maiores consequências da Reforma Tributária estará na formação dos preços.

Empresas que continuarem utilizando os mesmos cálculos de preço, mark-up e margem poderão vender com valores incorretos.

O novo preço deverá considerar:

  1. o valor líquido necessário para cobrir custos e gerar lucro;
  2. o percentual de IBS e CBS incidente na operação;
  3. os créditos que poderão ser recuperados;
  4. o perfil tributário do cliente;
  5. a possibilidade de repassar o tributo;
  6. a reação do mercado ao preço final;
  7. o impacto do novo modelo sobre o capital de giro.

Não será suficiente simplesmente acrescentar 27,91% ao preço atual.

Esse procedimento poderá gerar distorções porque o sistema atual contém tributos calculados de maneiras diferentes, alguns incluídos no preço e outros sujeitos a regimes cumulativos ou não cumulativos.

O cálculo correto exigirá a reconstrução do preço com base na nova estrutura tributária.

Exemplo simplificado de impacto na formação do preço

Considere uma empresa que precise receber R$ 10.000,00 líquidos para cobrir seus custos e preservar sua margem.

Utilizando apenas uma simulação simplificada com a estimativa de 27,91%, sem considerar reduções ou créditos:

DescriçãoValor
Valor líquido da operação R$ 10.000,00
IBS e CBS estimados R$ 2.791,00
Valor total apresentado ao cliente R$ 12.791,00

Esse exemplo não representa o cálculo definitivo de todas as operações, mas demonstra como o tributo destacado poderá alterar a percepção do preço.

Quando o cliente for outra empresa com direito ao crédito integral, o valor do IBS e da CBS poderá ser recuperado na apuração.

Entretanto, quando o cliente for consumidor final, pessoa física ou empresa sem possibilidade de aproveitamento integral do crédito, o valor do imposto poderá representar custo efetivo.

Por isso, empresas que vendem diretamente ao consumidor final deverão analisar com ainda mais atenção a possibilidade de repasse do tributo.

A margem de lucro poderá diminuir

A Reforma Tributária não altera apenas a apuração dos impostos. Ela interfere diretamente na margem de lucro.

Uma empresa poderá manter o mesmo faturamento e, ainda assim, apresentar menor resultado.

Isso poderá acontecer quando:

  • o preço não for recalculado;
  • o aumento da carga não puder ser repassado;
  • a empresa comprar de fornecedores que gerem poucos créditos;
  • os cadastros tributários estiverem incorretos;
  • créditos permitidos não forem aproveitados;
  • contratos antigos não possuírem cláusulas de revisão;
  • a classificação tributária dos produtos ou serviços estiver errada;
  • o sistema não realizar corretamente os cálculos e totalizações.

A empresa que descobrir o problema somente após o fechamento fiscal poderá já ter vendido durante semanas ou meses com uma margem insuficiente.

O fornecedor mais barato poderá não ser a melhor opção

No novo sistema, a escolha dos fornecedores também poderá mudar.

Atualmente, muitas empresas escolhem seus fornecedores observando principalmente preço, prazo, qualidade, condições de pagamento e frete.

Com a Reforma Tributária, será necessário acrescentar outro elemento à análise:

Quanto de crédito de IBS e CBS essa compra gera para a empresa?

Um fornecedor com preço aparentemente menor poderá representar custo líquido maior quando a operação não gerar créditos suficientes.

Por outro lado, um fornecedor com preço um pouco mais elevado poderá ser economicamente mais vantajoso caso permita o aproveitamento regular dos créditos tributários.

Custo líquido da compra = valor pago − créditos tributários aproveitáveis

Isso fará com que o setor de compras participe de maneira ainda mais direta do planejamento tributário.

Os contratos precisarão ser revisados

Contratos de longo prazo celebrados com base no sistema tributário atual poderão ficar desequilibrados durante a transição.

As empresas devem revisar cláusulas relacionadas a:

  • preço;
  • reajuste;
  • inclusão ou exclusão de tributos;
  • responsabilidade tributária;
  • repasse de aumentos;
  • retenções;
  • formação do valor líquido;
  • reequilíbrio econômico-financeiro;
  • mudanças na legislação.

Contratos que não prevejam mecanismos de revisão poderão obrigar a empresa a absorver uma carga tributária maior sem possibilidade de repasse ao cliente.

Esse risco é especialmente relevante em contratos de prestação continuada, locação, tecnologia, manutenção, consultoria, terceirização e fornecimento recorrente.

A alíquota da CBS ainda será validada

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda passará pelo procedimento legal de cálculo e validação.

A Receita Federal deverá encaminhar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União. O TCU terá a função de avaliar a metodologia e validar os cálculos.

Depois dessa etapa, o cálculo seguirá para o Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota de referência.

Portanto, a estimativa de 9,21% para a CBS deve ser tratada como referência para planejamento e simulações, e não como percentual definitivo.

A Reforma Tributária já é uma realidade operacional

Apesar de muitas alíquotas futuras ainda dependerem de cálculo e validação, a Reforma Tributária já está provocando mudanças nos sistemas de emissão de documentos fiscais.

Os novos documentos e leiautes fiscais passaram a prever informações como:

  • CST do IBS e da CBS;
  • código de classificação tributária;
  • base de cálculo;
  • alíquota da CBS;
  • alíquota do IBS estadual;
  • alíquota do IBS municipal;
  • valores de redução;
  • diferimento;
  • tributação regular;
  • crédito presumido;
  • totalizadores do IBS e da CBS.

O ano de 2026 foi definido como período de testes, utilizando como referência geral:

0,9%

CBS

0,1%

IBS

1%

IVA Dual em 2026

O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias previstas para o período poderá ser dispensado do recolhimento desses valores, conforme as regras de transição.

Isso não elimina a necessidade de parametrização.

O destaque nos documentos fiscais permitirá testar:

  • cadastros;
  • classificações;
  • cálculos;
  • totalizações;
  • apuração;
  • créditos;
  • integrações entre sistemas;
  • consistência das informações fiscais.

O cadastro tributário tornou-se estratégico

Um dos maiores desafios da Reforma Tributária será a qualidade dos cadastros.

A empresa precisará manter corretamente informações como:

  • NCM;
  • NBS, quando aplicável;
  • CST do IBS e da CBS;
  • código de classificação tributária;
  • alíquotas;
  • percentuais de redução;
  • benefícios fiscais;
  • regimes específicos;
  • natureza da operação;
  • finalidade da mercadoria ou serviço;
  • tributação do cliente e do fornecedor.

Um cadastro incorreto poderá provocar:

  • cálculo errado do imposto;
  • rejeição de documentos fiscais;
  • perda de créditos;
  • apropriação indevida de créditos;
  • aumento da carga tributária;
  • divergência entre empresa e contabilidade;
  • inconsistências nas obrigações acessórias;
  • autuações e penalidades.

A Reforma Tributária transforma o cadastro de produtos, serviços, clientes e fornecedores em parte essencial da gestão empresarial.

Contabilidade, empresa e sistema precisam trabalhar juntos

A adaptação não pode ficar sob responsabilidade exclusiva do contador ou do fornecedor do sistema.

Responsabilidade da empresa

Conhecer suas operações, contratos, produtos, serviços, clientes, fornecedores, custos e margens.

Responsabilidade da contabilidade

Interpretar a legislação, orientar os enquadramentos, validar as classificações e acompanhar a apuração tributária.

Responsabilidade do sistema

Cadastrar, calcular, emitir, totalizar, armazenar e transmitir corretamente as informações fiscais.

O sistema pode sugerir classificações e apontar inconsistências, mas a definição tributária final precisa estar alinhada com a contabilidade responsável pela empresa.

A empresa também não deve permanecer distante desse processo.

Mesmo sem dominar todos os detalhes técnicos, o empresário precisa compreender como os tributos estão sendo calculados, porque qualquer erro de cadastro ou enquadramento poderá afetar seu preço, seu caixa e sua margem de lucro.

O que sua empresa deve fazer agora?

A empresa deve iniciar imediatamente um projeto de preparação para a Reforma Tributária.

  1. Revisar os cadastros: verificar produtos, serviços, NCM, classificações tributárias, CST, clientes e fornecedores.
  2. Simular o impacto tributário: comparar a tributação atual com diferentes cenários de IBS e CBS.
  3. Revisar a formação de preços: recalcular custos, mark-up, margem e preço final.
  4. Mapear os créditos: identificar quais compras e despesas poderão gerar créditos.
  5. Avaliar os fornecedores: comparar o preço nominal com o custo líquido após os créditos.
  6. Revisar os contratos: incluir cláusulas de revisão tributária e reequilíbrio econômico-financeiro.
  7. Preparar o fluxo de caixa: avaliar os impactos da nova apuração e do modelo de recolhimento.
  8. Atualizar os sistemas: confirmar se o ERP está preparado para emitir e armazenar os novos campos.
  9. Capacitar as equipes: treinar os setores fiscal, contábil, comercial, financeiro, compras e tecnologia.
  10. Trabalhar em conjunto com a contabilidade: validar as decisões tributárias com o profissional responsável.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança fiscal

A maior transformação não estará somente na substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS.

A Reforma modificará a forma como as empresas:

  • compram;
  • vendem;
  • formam seus preços;
  • escolhem fornecedores;
  • negociam contratos;
  • controlam créditos;
  • administram o caixa;
  • calculam margens;
  • utilizam seus sistemas.

Por isso, tratar a Reforma apenas como uma nova obrigação da contabilidade é um erro.

Ela é uma mudança estrutural no modelo de gestão das empresas.

Conclusão

A estimativa de um IVA Dual de 27,91%, composto por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS, deve ser recebida com atenção, mas também com responsabilidade técnica.

Esses percentuais ainda não representam as alíquotas definitivas que serão aplicadas de forma uniforme a todas as operações.

A carga efetiva dependerá dos créditos, das reduções, do regime tributário, do setor econômico, da estrutura de custos e do perfil dos clientes e fornecedores.

Ainda assim, a mensagem é clara: as empresas não podem esperar a conclusão da transição para começar a agir.

O maior risco não é apenas pagar uma alíquota maior.

O maior risco é vender com o preço errado, reduzir a margem sem perceber, comprar de fornecedores inadequados, perder créditos, parametrizar produtos incorretamente, manter contratos desequilibrados e descobrir os problemas somente depois que o prejuízo já aconteceu.

A preparação precisa começar agora, com informação, tecnologia, simulação e planejamento.

Como a Inteligence Gestão está se preparando

A Inteligence Gestão acompanha continuamente as mudanças da Reforma Tributária para adaptar seus sistemas às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.

Nosso objetivo é disponibilizar ferramentas que auxiliem as empresas e suas contabilidades na:

  • classificação tributária das operações;
  • parametrização dos produtos e serviços;
  • emissão correta dos documentos fiscais;
  • validação dos novos campos;
  • conferência das bases de cálculo;
  • apuração dos valores;
  • identificação de possíveis inconsistências;
  • análise dos impactos sobre preços e margens.

O sistema é o meio utilizado para registrar e processar as informações, mas o sucesso da transição dependerá da integração entre tecnologia, empresa e contabilidade.

Mais do que atender a uma nova obrigação fiscal, será necessário utilizar a Reforma Tributária como uma oportunidade para aprimorar controles, reduzir erros e tomar decisões mais qualificadas.

Inteligence Gestão — tecnologia, informação e gestão trabalhando juntas para preparar sua empresa para o futuro.

Fontes oficiais e referências

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual da operação, a interpretação da legislação vigente ou a orientação da contabilidade responsável pela empresa.

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